Resolução STM 91, de 25-10-2011

Dispõe sobre o valor da taxa de emissão da Carteira de Transporte Escolar Metropolitano pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU/SP e inclui quota mensal de viagens para o mês de julho..

 

O Secretário de Estado dos Transportes Metropolitanos, em conformidade com o Decreto nº 49.752, de 04 de julho de 2205,

Considerando a Resolução STM-10, de 22 de janeiro de 2003, que autoriza a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU/SP a emitir para o modal
ônibus metropolitano, a Carteira de Transporte Escolar Metropolitano, com base nas informações encaminhadas exclusivamente pelas instituições de ensino,

Considerando que as Resoluções STM-10, de 22 de janeiro de 2003, e STM-43, de 5 de julho de 2006, definem os critérios para concessão do benefício da Carteira de Transporte Escolar
Metropolitano,

Considerando a Resolução STM-06, de 5 de fevereiro de 2007, que dispõe ser a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU/SP responsável pelo cadastro
e credenciamento dos alunos e professores, com base nas informações encaminhadas exclusivamente pelas instituições de ensino, cabendo ao responsável pela emissão do crédito
eletrônico, quando o contrato assim o permitir, o fornecimento do respectivo cartão,

RESOLVE:

Artigo 1º - Estabelecer o valor da taxa de emissão da Carteira de Transporte Escolar Metropolitano, no âmbito de todas as Regiões Metropolitanas do Estado de São Paulo, em 7 (sete) Tarifas-Piso.

Parágrafo Único - Para efeito desta resolução, Tarifa-Piso é a menor tarifa vigente para o serviço de característica comum da Região Metropolitana de São Paulo.

Artigo 2º - Instituir a inclusão da quota de 30 (trinta) viagens completas entre a origem e o destino para o mês de julho.

Artigo 3º - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.