RESOLUÇÃO STM – 6, de 14-1-2005
Estabelece a tarifa máxima para as linhas do Sistema Aeroporto.
O
Secretário dos Transportes Metropolitanos,
Considerando a estrutura dos custos para a manutenção
do padrão de serviços do Sistema Aeroporto,
Resolve:
Artigo 1º: Nas linhas seletivas especiais expressas Guarulhos (Aeroporto
Internacional) – São Paulo (Aeroporto de Congonhas), Guarulhos
(Aeroporto Internacional) – São Paulo (República),
Guarulhos (Aeroporto Internacional) – São Paulo (Shopping
Eldorado), Guarulhos (Aeroporto Internacional) – São Paulo
(Terminal Rodoviário Barra Funda) via Terminal Rodoviário
do Tietê e Guarulhos (Aeroporto Internacional) São Paulo
(Circular dos Hotéis), a tarifa máxima autorizada é
de R$ 24,00.
Artigo 2º - Ficam estabelecidas para as linhas intermunicipais
comuns Guarulhos (Aeroporto Internacional) – São Paulo
(Estação Bresser do Metrô) e Guarulhos (Aeroporto
Internacional) – São Paulo (Estação Bresser
do Metrô), via Assis Ribeiro, a seguinte tarifa:
Tarifa de Ônibus (R$) Tarifas integradas
UNITÁRIO IDA E VOLTA
O/M M/O B+ IDA VOLTA B+
R$ 3,00 R$ 5,10 R$ 1,75 R$ 8,40 R$ 1,75
Parágrafo 1º - Entende-se B como Bilhete do Metrô,
OM como Bilhete Integrado Ônibus-Metrô e MO como Bilhete
Integrado Metrô-Ônibus.
Artigo 3º - Os vouchers e passes emitidos pela Empresa Metropolitana
de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU/SP, nos
valores R$ 21,00 e R$ 2,60 respectivamente, para as linhas especificadas
nos artigos 1º e 2º, terão o seguinte uso e prazo de
validade:
I – Para efeito de passagem, mediante complemento em dinheiro,
ou resgate no Departamento de Arrecadação da Empresa Metropolitana
de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU/SP, até
30 dias contados do início da vigência.
II – Vencido o prazo estipulado no item acima, perderão
o seu respectivo valor.
Artigo 4º - A Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São
Paulo S/A – EMTU/SP, manterá afixado em local de fácil
visualização o valor das tarifas.
Artigo 5º - Esta Resolução entrará em vigor
a partir da zero hora do dia 16 de
janeiro de 2.005, revogadas as disposições em contrário.
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