RESOLUÇÃO STM – 6, de 14-1-2005

Estabelece a tarifa máxima para as linhas do Sistema Aeroporto.

O Secretário dos Transportes Metropolitanos,

Considerando a estrutura dos custos para a manutenção do padrão de serviços do Sistema Aeroporto,

Resolve:

Artigo 1º: Nas linhas seletivas especiais expressas Guarulhos (Aeroporto Internacional) – São Paulo (Aeroporto de Congonhas), Guarulhos (Aeroporto Internacional) – São Paulo (República), Guarulhos (Aeroporto Internacional) – São Paulo (Shopping Eldorado), Guarulhos (Aeroporto Internacional) – São Paulo (Terminal Rodoviário Barra Funda) via Terminal Rodoviário do Tietê e Guarulhos (Aeroporto Internacional) São Paulo (Circular dos Hotéis), a tarifa máxima autorizada é de R$ 24,00.

Artigo 2º - Ficam estabelecidas para as linhas intermunicipais comuns Guarulhos (Aeroporto Internacional) – São Paulo (Estação Bresser do Metrô) e Guarulhos (Aeroporto Internacional) – São Paulo (Estação Bresser do Metrô), via Assis Ribeiro, a seguinte tarifa:

Tarifa de Ônibus (R$) Tarifas integradas
UNITÁRIO IDA E VOLTA
O/M M/O B+ IDA VOLTA B+
R$ 3,00 R$ 5,10 R$ 1,75 R$ 8,40 R$ 1,75

Parágrafo 1º - Entende-se B como Bilhete do Metrô, OM como Bilhete Integrado Ônibus-Metrô e MO como Bilhete Integrado Metrô-Ônibus.

Artigo 3º - Os vouchers e passes emitidos pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU/SP, nos valores R$ 21,00 e R$ 2,60 respectivamente, para as linhas especificadas nos artigos 1º e 2º, terão o seguinte uso e prazo de validade:

I – Para efeito de passagem, mediante complemento em dinheiro, ou resgate no Departamento de Arrecadação da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU/SP, até 30 dias contados do início da vigência.

II – Vencido o prazo estipulado no item acima, perderão o seu respectivo valor.

Artigo 4º - A Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU/SP, manterá afixado em local de fácil visualização o valor das tarifas.

Artigo 5º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da zero hora do dia 16 de
janeiro de 2.005, revogadas as disposições em contrário.