RESOLUÇÃO CONJUNTA SS/STM n.º 05, DE 04 DE JANEIRO DE 2006

Altera dispositivos do Anexo II da Resolução Conjunta SS/STM nº 3, de 9 de junho de 2004.

 

Os Secretários de Estado da Saúde e dos Transportes Metropolitanos, no uso de suas atribuições,

Resolvem:

Artigo 1º - Passam a vigorar, com nova redação, as Tabelas da CID, Diagnóstico, Observações/ Ressalvas, Acompanhante e Tempo, do Anexo II, da Resolução Conjunta SS/STM nº 03, de 09 de junho de 2004:

CÓDIGO

DIAGNÓSTICO

OBSERVAÇÕES/RESSALVAS

ACOMPANHANTE

TEMPO

C00 A C97

Neoplasias (tumores) Malignas (os)

Somente em tratamento de quimioterapia ou radioterapia ou cobaltoterapia.

SIM

1 Ano

N18

Insuficiência Renal Crônica

Hemodiálise até 3 vezes por semana.

SIM

2 Anos

Artigo 8º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LUIZ ROBERTO BARRADAS BARATA
Secretário de Estado da Saúde

JURANDIR FERNANDO RIBEIRO FERNANDES
Secretário de Estado dos Transportes Metropolitanos