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DECRETO Nº 61.558, DE 14 DE OUTUBRO DE 2015 Aprova o Regulamento da Agência Metropolitana de Sorocaba, criada pela Lei Complementar nº 1.266, de 15 de junho de 2015. GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Artigo 1º - Fica aprovado o Regulamento da Agência Metropolitana de Sorocaba - AGEMSOROCABA, criada pela Lei Complementar nº 1.266, de 15 de junho de 2015, constante do Anexo que faz parte integrante deste decreto. Artigo 2º - O Diretor Executivo da Agência Metropolitana de Sorocaba - AGEMSOROCABA promoverá a adoção gradativa das medidas necessárias para a efetiva implantação das unidades previstas no Regulamento aprovado por este decreto, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras da entidade. Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 2015
Edson Aparecido dos Santos Secretário-Chefe da Casa Civil Saulo de Castro Abreu Filho Secretário de Governo Publicado na Secretaria de Governo, aos 14 de outubro de 2015. |
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