RESOLUÇÃO STM N° 497 DE 28 DE MAIO DE 1997
Institui e disciplina o ressarcimento à Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo SA. - EMTU/SP, das despesas com os serviços de gerenciamento prestados às empresas de transporte coletivo nas Regiões Metropolitanas do Estado de São Paulo e estabelece os respectivos valores.
O Secretário de Estado dos Transportes Metropolitanos,
Considerando, as disposições da Lei n° 7.450, de 16 de julho de 1991, que criou a Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos - STM, estabelecendo suas competências e atribuições e, bem assim, do Decreto n°34,184, de 18 de novembro de 1991, que fixou a sua estrutura;
Considerando, a necessidade de harmonizar os dispositivos anteriormente existentes com a atual Lei Complementar n° 815, de 30 de julho de 1996,defuundo à área de atuação da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S-A- - EMTU/SP, e aperfeiçoando os procedimentos relativos às atividades desenvolvidas conjuntamente pela STM e pela EMTU/SP;
Considerando, o disposto no decreto n° 41.659, de 25 de março de 1997,que dispõe sobre a aplicação, na Região Metropolitana da Baixada Santista, da legislação regulamentadora do transporte coletivo de passageiros, por ônibus, da Região Metropolitana da Grande São Paulo, e dá providências correlatas;
Considerando, a necessidade de adequar a forma de ressarcimento da Empresa Metropolitana de Transporte Urbanos de São Paulo S-A- - EMTU/SP, dos gastos relativos às atividades de gerenciamento;
Resolve
Artigo 1°. A remuneração pelos serviços de gerenciamento prestados empresas operadoras de transporte coletivo de passageiros de passageiros e intermunicipal nas Regiões Metropolitanas do Estado, por ônibus, na modalidade regular, arrecadada a título de ressarcimento de despesas pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU/SP, passa a ser disciplinada por esta resolução.
Artigo 2°. As empresas operadoras de serviço de transporte coletivo regular de passageiros deverão recolher mensalmente à EMTU/SP, a Remuneração pelos Serviços de Gerenciamento - RESEGE, calculada por tecnologia e sobre o total da frota cadastral, com base nos valores do Anexo desta resolução.
Parágrafo único - Os valores a que se refere este artigo serão alterados periodicamente, com base no mesmo percentual de majoração do piso tarifário dos serviços.
Artigo 3°. A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO I
Valores do Resege para o sistema regular serviços comum e seletivo tipo de tecnologia convencional e microônibus
Valor do Resege padron 3 portas biarticulado
CLÁUDIO DE SENNA FREDERICO
Secretário dos Transportes
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