Resolução STM nº 27, de 17-3-2010

Integração física, tarifária e operacional envolvendo o Sistema de Trens Metropolitanos e o Sistema Municipal de Ônibus de Itapevi – (Processo STM 2306/1996).

O Secretário de Estado dos Transportes Metropolitanos, de acordo com a Lei no. 7.450, de 16 de julho de 1991, regulamentada pelo Decreto nº 49.752, de 04 de julho de 2005 e,

Considerando a interrupção temporária do serviço de trens da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM, no trecho entre as estações de Itapevi e Amador Bueno, da Linha 8 – Diamante, em virtude das obras de “Recapacitação da Infraestrutura Ferroviária e Sistemas” do referido trecho;

Considerando o Convênio nº. 8565543091, celebrado entre a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM e a Prefeitura Municipal de Itapevi – PMI, firmado em 12 de abril de 2006, para integração intermodal dos serviços da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM com os ônibus municipais, pelo Programa de Integração nº 2, vinculado a este convênio e a criação da linha l27 a ser operada pela Benfica Barueri Transporte e Turismo Ltda.;

Considerando a necessidade de prover os atuais usuários da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM, no trecho que será submetido a obras, de atendimento que replique exatamente a prática operacional e tarifária que hoje se aplica ao serviço de trens; resolve:

Artigo 1º - Fica criada a integração tarifária: trem metropolitano x linha municipal de Itapevi - I27, no valor de R$ 2,65 (dois reais e sessenta e cinco centavos).

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, com eficácia a partir do início da operação integrada, revogadas as disposições em contrário.