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Resolução STM nº 27, de 17-3-2010
Integração física, tarifária e operacional envolvendo o Sistema de Trens Metropolitanos e o Sistema Municipal de Ônibus de Itapevi – (Processo STM 2306/1996).
O Secretário de Estado dos Transportes Metropolitanos, de
acordo com a Lei no. 7.450, de 16 de julho de 1991, regulamentada
pelo Decreto nº 49.752, de 04 de julho de 2005 e,
Considerando a interrupção temporária do serviço de trens
da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM, no
trecho entre as estações de Itapevi e Amador Bueno, da Linha
8 – Diamante, em virtude das obras de “Recapacitação da Infraestrutura
Ferroviária e Sistemas” do referido trecho;
Considerando o Convênio nº. 8565543091, celebrado entre
a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM e a
Prefeitura Municipal de Itapevi – PMI, firmado em 12 de abril
de 2006, para integração intermodal dos serviços da Companhia
Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM com os ônibus
municipais, pelo Programa de Integração nº 2, vinculado a este
convênio e a criação da linha l27 a ser operada pela Benfica
Barueri Transporte e Turismo Ltda.;
Considerando a necessidade de prover os atuais usuários
da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM, no
trecho que será submetido a obras, de atendimento que replique
exatamente a prática operacional e tarifária que hoje se aplica
ao serviço de trens; resolve:
Artigo 1º - Fica criada a integração tarifária: trem metropolitano
x linha municipal de Itapevi - I27, no valor de R$ 2,65 (dois
reais e sessenta e cinco centavos).
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data
de sua publicação, com eficácia a partir do início da operação
integrada, revogadas as disposições em contrário.
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