Resolução STM nº 67, de 10-9-2010

Integração física, tarifária e operacional envolvendo os serviços do Sistema Coletivo de Ônibus Intermunicipal da Região Metropolitana de São Paulo, do Sistema Metroviário e do Sistema de Trens Metropolitanos, na Estação Tamanduateí

O Secretário de Estado dos Transportes Metropolitanos, no uso das atribuições conferidas pela
Lei nº 7.450
, de 16 de julho de 1991, regulamentada pelo Decreto nº 49.752, de 04 de julho
de 2005, e considerando:

a importância de ampliar a integração do Sistema Metropolitano de Transporte Coletivo sobre Trilhos e Pneus; a importância de promover e regulamentar a integração intermodal, na Estação Tamanduateí, envolvendo o Sistema de Trens Metropolitanos, o Sistema Metroviário e o Sistema Metropolitano de Ônibus;

o Convênio firmado entre a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM e a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU/SP (pela CPTM nº 840674309100 e pela EMTU/SP nº 008/2007);

o Convênio firmado entre a Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ e a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU/SP (pelo METRÔ nº 4205929101 e pela EMTU/SP nº 011/2009);

resolve:

Artigo 1º - Fica instituída a integração física, tarifária e operacional, nos dois sentidos, entre as linhas de transporte coletivo sobre pneus, sob gestão da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU/SP, a seguir denominadas, e as Linhas 10 – Turquesa, da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM e 2 – Verde, da Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ, na Estação Tamanduateí.

018TRO-000-R – Santo André (Príncipe de Gales) – São Paulo (Tamanduateí), operada pela Viação Padre Eustáquio Ltda.;

047TRO-000-R – Santo André (Vila Palmares) – São Paulo (Tamanduateí), via São Caetano do Sul (Centro), operada pela Tucuruvi Transportes e Turismo Ltda.

562TRO-000-R – São Caetano do Sul (Jardim São Caetano) – São Paulo (Tamanduateí),
operada pela Viação Santa Paula Ltda.

Artigo 2º - Ficam criados os bilhetes de integração das linhas de ônibus intermunicipais x sistema metroviário e sistema metroviário x linhas de ônibus intermunicipais, no valor R$ 4,60 (quatro reais e
sessenta centavos), na Estação Tamanduateí, da Linha 2 – Verde da Companhia do Metropolitano de São Paulo – Metrô.

Parágrafo Único: O bilhete adquirido na viagem com sentido ônibus/metrô somente poderá ser utilizado nos bloqueios da Estação Tamanduateí.

Artigo 3º - Ficam criados os bilhetes de integração das linhas de ônibus intermunicipais x sistema de trens metropolitanos e sistema de trens metropolitanos x linhas de ônibus intermunicipais, no valor R$ 4,60 (quatro reais e sessenta centavos), na Estação Tamanduateí, da Linha 10 – Turquesa da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM.

Parágrafo Único: O bilhete adquirido na viagem com sentido ônibus/trem metropolitano somente poderá ser utilizado nos bloqueios da Estação Tamanduateí.

Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, com eficácia a partir do início da operação integrada, revogadas as disposições em contrário.