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Resolução STM nº 67, de 10-9-2010
Integração física, tarifária e operacional envolvendo os serviços do Sistema Coletivo de Ônibus Intermunicipal da Região Metropolitana de São Paulo, do Sistema Metroviário e do Sistema de Trens Metropolitanos, na Estação Tamanduateí
O Secretário de Estado dos Transportes Metropolitanos, no
uso das atribuições conferidas pela
Lei nº 7.450, de 16 de julho
de 1991, regulamentada pelo Decreto nº 49.752, de 04 de julho
de 2005, e considerando:
a importância de ampliar a integração do Sistema Metropolitano
de Transporte Coletivo sobre Trilhos e Pneus;
a importância de promover e regulamentar a integração
intermodal, na Estação Tamanduateí, envolvendo o Sistema de
Trens Metropolitanos, o Sistema Metroviário e o Sistema Metropolitano
de Ônibus;
o Convênio firmado entre a Companhia Paulista de Trens
Metropolitanos – CPTM e a Empresa Metropolitana de Transportes
Urbanos de São Paulo S/A – EMTU/SP (pela CPTM nº
840674309100 e pela EMTU/SP nº 008/2007);
o Convênio firmado entre a Companhia do Metropolitano
de São Paulo - METRÔ e a Empresa Metropolitana de Transportes
Urbanos de São Paulo S/A – EMTU/SP (pelo METRÔ nº
4205929101 e pela EMTU/SP nº 011/2009);
resolve:
Artigo 1º - Fica instituída a integração física, tarifária e
operacional, nos dois sentidos, entre as linhas de transporte
coletivo sobre pneus, sob gestão da Empresa Metropolitana
de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU/SP, a seguir
denominadas, e as Linhas 10 – Turquesa, da Companhia Paulista
de Trens Metropolitanos – CPTM e 2 – Verde, da Companhia do
Metropolitano de São Paulo – METRÔ, na Estação Tamanduateí.
• 018TRO-000-R – Santo André (Príncipe de Gales) – São Paulo (Tamanduateí),
operada pela Viação Padre Eustáquio Ltda.;
• 047TRO-000-R – Santo André (Vila Palmares) – São Paulo
(Tamanduateí), via São Caetano do Sul (Centro), operada pela
Tucuruvi Transportes e Turismo Ltda.
• 562TRO-000-R – São Caetano do Sul (Jardim São Caetano) – São
Paulo (Tamanduateí),
operada pela Viação Santa Paula Ltda.
Artigo 2º - Ficam criados os bilhetes de integração das linhas de ônibus intermunicipais x sistema metroviário e sistema metroviário
x linhas de ônibus intermunicipais, no valor R$ 4,60 (quatro reais e
sessenta centavos), na Estação Tamanduateí, da Linha 2 – Verde da
Companhia do Metropolitano de São Paulo – Metrô.
Parágrafo Único: O bilhete adquirido na viagem com sentido ônibus/metrô somente poderá ser utilizado nos bloqueios da
Estação Tamanduateí.
Artigo 3º - Ficam criados os bilhetes de integração das
linhas de ônibus intermunicipais x sistema de trens metropolitanos
e sistema de trens metropolitanos x linhas de ônibus intermunicipais,
no valor R$ 4,60 (quatro reais e sessenta centavos),
na Estação Tamanduateí, da Linha 10 – Turquesa da Companhia
Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM.
Parágrafo Único: O bilhete adquirido na viagem com sentido ônibus/trem metropolitano somente poderá ser utilizado nos
bloqueios da Estação Tamanduateí.
Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor a partir da data
de sua publicação, com eficácia a partir do início da operação
integrada, revogadas as disposições em contrário.
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