Resolução STM 88, de 14-10-2011

Integração física, operacional e tarifária, em caráter especial, envolvendo atendimentos metropolitanos do Sistema Coletivo de Ônibus Intermunicipal da Região Metropolitana de São Paulo com linha complementar de viagem entre o Terminal Butantã e o Largo da Batata.

 

O Secretário de Estado dos Transportes Metropolitano, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto nº 49.752, de 04 de julho de 2005,

Considerando a inauguração e ampliação do horário comercial da Estação Butantã, da Linha 4 – Amarela do Metrô e do Terminal Butantã,

Considerando o previsto no Anexo VI do contrato nº 4232521201, firmado em 29 de novembro de 2006, entre o Governo do Estado de São Paulo e a Concessionária ViaQuatro,

Considerando os contratos de Concessão nº 032/2006 e 033/2066, firmados entre o Governo do Estado de São Paulo e os Consórcios Intervias e Anhanguera, respectivamente, tendo como interveniente a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU/SP,

Considerando a necessidade de assistir os usuários do Sistema Coletivo de Ônibus Intermunicipal da Região Metropolitana de São Paulo, com destino à região de Pinheiros, em São Paulo, no trecho entre a Estação do Metrô Butantã e o Largo da Batata, que deixará de ser atendido, em razão do seccionamento das linhas no Terminal Butantã,

Considerando a redução do conjunto de linhas metropolitanas de 17 para uma ligando o Terminal Butantã ao Largo da Batata,

Resolve:

Artigo 1º: Autorizar, em caráter especial, a integração física, operacional e tarifária, entre as linhas metropolitanas constantes da Tabela 1, a seguir, e o serviço de complementação de viagem, realizado por linha complementar entre o Terminal Butantã e o Largo da Batata, para atendimento aos usuários com destino à região de Pinheiros, no município de São Paulo.

Tabela 1

LINHA

DENOMINAÇÃO

Tarifa integrada ônibus metropolitano x linha de complementação de viagem

C-036TRO-000-R

VARGEM GRANDE PAULISTA (JARDIM SÃO MARCOS) – SÃO PAULO (TERMINAL BUTANTÃ)

R$ 4,45

C-036BI1-000-R

EMBU (JARDIM TOME) – SÃO PAULO (TERMINAL BUTANTÃ), VIA COTIA (RODOVIA RAPOSO TAVARES)

R$ 3,45

C-037TRO-000-R

COTIA (KM 21 RODOVIA RAPOSO TAVARES) – SÃO PAULO (TERMINAL BUTANTÃ)

R$ 2,80

C-059TRO-000-R

OSASCO (CONJUNTO DOS METALURGICOS) – SÃO PAULO (TERMINAL BUTANTÃ), VIA OSASCO (JARDIM CALIFÓRNIA)-

R$ 3,50

C-059PR1-000-R

CARAPICUIBA (JARDIM NOVO HORIZONTE) – SÃO PAULO (TERMINAL BUTANTÃ), VIA OSASCO (CONJUNTO DOS METALÚRGICOS/JD. CALIFÓRNIA)

R$ 3,50

C-060TRO-000-R

OSASCO (OLARIA DO NINO) – SÃO PAULO (TERMINAL BUTANTÃ)

R$ 3,10

C-060BI1-000-R

OSASCO (JARDIM SANTA MARIA) – SÃO PAULO (TERMINAL BUTANTÃ)

R$ 3,10

C-061TRO-000-R

CARAPICUÍBA (JARDIM GUAPIÚVA) – SÃO PAULO (TERMINAL BUTANTÃ) VIA OSASCO (JARDIM TURÍBIO)

R$ 3,50

C-081TRO-000-R

JANDIRA (JARDIM NOSSA SENHORA DE FÁTIMA) – SÃO PAULO (TERMINAL BUTANTÃ)

R$ 4,00

C-297TRO-000-R

COTIA (CAUCAIA DO ALTO) – SÃO PAULO (TERMINAL BUTANTÃ)

R$ 4,50

C-334TRO-000-R

COTIA (JARDIM DO ENGENHO) – SÃO PAULO (TERMINAL BUTANTÃ)

R$ 3,55

C-404TRO-000-R

OSASCO (OLARIA DO NINO) – SÃO PAULO (TERMINAL BUTANTÃ), VIA RODOVIA RAPOSO TAVARES

R$ 2,90

C-428TRO-000-R

BARUERI (JARDIM DO LÍBANO) – SÃO PAULO (TERMINAL BUTANTÃ)

R$ 3,70

C-516TRO-000-R

JANDIRA (JARDIM NOSSA SENHORA DE FÁTIMA) – SÃO PAULO (TERMINAL BUTANTÃ), VIA JANDIRA (PARQUE SANTA TEREZA)

R$ 4,00

C-517TRO-000-R

ITAPEVI (CENTRO) – SÃO PAULO (TERMINAL BUTANTÃ), VIA JANDIRA (JARDIM NOSSA SENHORA DE FÁTIMA)

R$ 4,00

C-492TRO-000-R

CARAPICUIBA (PARQUE SANTA TEREZA) – SÃO PAULO (TERMINAL BUTANTÃ)

R$ 2,90

C-543TRO-000-R

COTIA (JARDIM SANTA ISABEL) – SÃO PAULO (TERMINAL BUTANTÃ)

R$ 2,90

C-572TRO-000-R

OSASCO (JARDIM SANTA MARIA) – SÃO PAULO (TERMINAL BUTANTÃ)

R$ 2,90

§ 1º: A tarifa de integração deverá corresponder à tarifa atual praticada pela linha metropolitana, sem acréscimo no dispêndio atual dos usuários.

§ 2º: Terão direito a integração os usuários das linhas metropolitanas com origem/destino no trecho compreendido entre o Terminal Butantã, anexo a Estação do Metrô Butantã, da Linha 4-Amarela do Metrô e o Largo da Batata.

§ 3º: A viagem iniciada no serviço de complementação de viagem será fixada em R$ 2,80 (dois reais e oitenta centavos) e, caso necessário, complementada nos ônibus metropolitanos, com a diferença de complementação de acordo com a tarifa de cada linha, conforme indicado na tabela 3.

Artigo 2º- A viagem iniciada no sentido Terminal Butantã para Largo da Batata, o usuário das linhas metropolitanas constantes da Tabela 2, que utilizar a linha de complementação pagará a diferença entre o valor da tarifa da linha de complementação e a tarifa de integração, na seguinte conformidade:

Tabela 2

Linha de Origem

Denominação

Diferença a ser paga na linha de complementação

C-060TRO-000-R

OSASCO (OLARIA DO NINO) – SÃO PAULO (TERMINAL BUTANTÃ)

R$ 0,20

C-061TRO-000-R

CARAPICUÍBA (JARDIM GUAPIÚVA) – SÃO PAULO (TERMINAL BUTANTÃ) VIA OSASCO (JARDIM TURÍBIO)

R$ 0,30

C-334TRO-000-R

COTIA (JARDIM DO ENGENHO) – SÃO PAULO (TERMINAL BUTANTÃ)

R$ 0,40

Parágrafo Único - Para as linhas metropolitanas não relacionadas na Tabela 2, não há diferença a ser paga quando da utilização da linha de complementação.

Artigo 3º- A viagem iniciada no sentido Largo da Batata para Terminal Butantã, o usuário pagará a diferença entre o valor da tarifa da linha de complementação e a tarifa de integração da linha utilizada, conforme Tabela 3.

Tabela 3

Linha de Destino

DENOMINAÇÃO

Diferença a ser paga na linha metropolitana

C-036TRO-000-R

VARGEM GRANDE PAULISTA (JARDIM SÃO MARCOS) – SÃO PAULO (TERMINAL BUTANTÃ)

R$ 1,65

C-036BI1-000-R

EMBU (JARDIM TOME) – SÃO PAULO (TERMINAL BUTANTÃ), VIA COTIA (RODOVIA RAPOSO TAVARES)

R$ 0,65

C-059TRO-000-R

OSASCO (CONJUNTO DOS METALURGICOS) – SÃO PAULO (TERMINAL BUTANTÃ), VIA OSASCO (JARDIM CALIFÓRNIA)-

R$ 0,70

C-059PR1-000-R

CARAPICUIBA (JARDIM NOVO HORIZONTE) – SÃO PAULO (TERMINAL BUTANTÃ), VIA OSASCO (CONJUNTO DOS METALÚRGICOS/ JD. CALIFÓRNIA)

R$ 0,70

C-060TRO-000-R

OSASCO (OLARIA DO NINO) – SÃO PAULO (TERMINAL BUTANTÃ)

R$ 0,30

C-060BI1-000-R

OSASCO (JARDIM SANTA MARIA) – SÃO PAULO (TERMINAL BUTANTÃ)

R$ 0,30

C-061TRO-000-R

CARAPICUÍBA (JARDIM GUAPIÚVA) – SÃO PAULO (TERMINAL BUTANTÃ) VIA OSASCO (JARDIM TURÍBIO)

R$ 0,70

C-081TRO-000-R

JANDIRA (JARDIM NOSSA SENHORA DE FÁTIMA) – SÃO PAULO (TERMINAL BUTANTÃ)

R$ 1,20

C297TRO-000-R

COTIA (CAUCAIA DO ALTO) – SÃO PAULO (TERMINAL BUTANTÃ)

R$ 1,70

C-334TRO-000-R

COTIA (JARDIM DO ENGENHO) – SÃO PAULO (TERMINAL BUTANTÃ)

R$ 0,75

C-404TRO-000-R

OSASCO (OLARIA DO NINO) – SÃO PAULO (TERMINAL BUTANTÃ), VIA RODOVIA RAPOSO TAVARES

R$ 0,10

C-428TRO-000-R

BARUERI (JARDIM DO LÍBANO) – SÃO PAULO (TERMINAL BUTANTÃ)

R$ 0,90

C-516TRO-000-R

JANDIRA (JARDIM NOSSA SENHORA DE FÁTIMA) – SÃO PAULO (TERMINAL BUTANTÃ), VIA JANDIRA (PARQUE SANTA TEREZA)

R$ 1,20

C-517TRO-000-R

ITAPEVI (CENTRO) – SÃO PAULO (TERMINAL BUTANTÃ), VIA JANDIRA (JARDIM NOSSA SENHORA DE FÁTIMA)

R$ 1,20

C-492TRO-000-R

CARAPICUIBA (PARQUE SANTA TEREZA) – SÃO PAULO (TERMINAL BUTANTÃ)

R$ 0,10

C-543TRO-000-R

COTIA (JARDIM SANTA ISABEL) – SÃO PAULO (TERMINAL BUTANTÃ)

R$ 0,10

C-572TRO-000-R

OSASCO (JARDIM SANTA MARIA) – SÃO PAULO (TERMINAL BUTANTÃ)

R$ 0,10

Artigo 4º: A integração somente será efetuada por meio do cartão BOM, respeitando as regras da política tarifária, as gratuidades legais e os benefícios concedidos aos escolares.

Artigo 5º: O desconto decorrente da integração física e tarifária de que trata esta resolução não pode ser, em tempo algum, objeto de eventual reequilíbrio econômico-financeiro.

Artigo 6º: Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, com eficácia a partir do início da operação integrada, revogadas as disposições em contrário.