Resolução STM 88, de 14-10-2011
Integração física, operacional e tarifária, em caráter especial, envolvendo atendimentos metropolitanos do Sistema Coletivo de Ônibus Intermunicipal da Região Metropolitana de São Paulo com linha complementar de viagem entre o Terminal Butantã e o Largo da Batata.
O Secretário de Estado dos Transportes Metropolitano, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto nº 49.752, de 04 de
julho de 2005,
Considerando a inauguração e ampliação do horário comercial da Estação Butantã, da Linha 4 – Amarela do Metrô e do
Terminal Butantã,
Considerando o previsto no Anexo VI do contrato nº 4232521201, firmado em 29 de novembro de 2006, entre o Governo do
Estado de São Paulo e a Concessionária ViaQuatro,
Considerando os contratos de Concessão nº 032/2006 e 033/2066, firmados entre o Governo do Estado de São Paulo e os
Consórcios Intervias e Anhanguera, respectivamente, tendo como interveniente a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos
de São Paulo S/A – EMTU/SP,
Considerando a necessidade de assistir os usuários do Sistema Coletivo de Ônibus Intermunicipal da Região Metropolitana de
São Paulo, com destino à região de Pinheiros, em São Paulo, no trecho entre a Estação do Metrô Butantã e o Largo da Batata, que
deixará de ser atendido, em razão do seccionamento das linhas no Terminal Butantã,
Considerando a redução do conjunto de linhas metropolitanas de 17 para uma ligando o Terminal Butantã ao Largo da Batata,
Resolve:
Artigo 1º: Autorizar, em caráter especial, a integração física, operacional e tarifária, entre as linhas metropolitanas constantes da
Tabela 1, a seguir, e o serviço de complementação de viagem, realizado por linha complementar entre o Terminal Butantã e o Largo
da Batata, para atendimento aos usuários com destino à região de Pinheiros, no município de São Paulo.
Tabela 1
LINHA |
DENOMINAÇÃO |
Tarifa integrada ônibus metropolitano x linha de complementação de viagem |
C-036TRO-000-R |
VARGEM GRANDE PAULISTA (JARDIM SÃO MARCOS) – SÃO PAULO (TERMINAL BUTANTÃ) |
R$ 4,45 |
C-036BI1-000-R |
EMBU (JARDIM TOME) – SÃO PAULO (TERMINAL BUTANTÃ), VIA COTIA (RODOVIA RAPOSO TAVARES) |
R$ 3,45 |
C-037TRO-000-R |
COTIA (KM 21 RODOVIA RAPOSO TAVARES) – SÃO PAULO (TERMINAL BUTANTÃ) |
R$ 2,80 |
C-059TRO-000-R |
OSASCO (CONJUNTO DOS METALURGICOS) – SÃO PAULO (TERMINAL BUTANTÃ), VIA OSASCO (JARDIM CALIFÓRNIA)- |
R$ 3,50 |
C-059PR1-000-R |
CARAPICUIBA (JARDIM NOVO HORIZONTE) – SÃO PAULO (TERMINAL BUTANTÃ), VIA OSASCO (CONJUNTO DOS METALÚRGICOS/JD. CALIFÓRNIA) |
R$ 3,50 |
C-060TRO-000-R |
OSASCO (OLARIA DO NINO) – SÃO PAULO (TERMINAL BUTANTÃ) |
R$ 3,10 |
C-060BI1-000-R |
OSASCO (JARDIM SANTA MARIA) – SÃO PAULO (TERMINAL BUTANTÃ) |
R$ 3,10 |
C-061TRO-000-R |
CARAPICUÍBA (JARDIM GUAPIÚVA) – SÃO PAULO (TERMINAL BUTANTÃ) VIA OSASCO (JARDIM TURÍBIO) |
R$ 3,50 |
C-081TRO-000-R |
JANDIRA (JARDIM NOSSA SENHORA DE FÁTIMA) – SÃO PAULO (TERMINAL BUTANTÃ) |
R$ 4,00 |
C-297TRO-000-R |
COTIA (CAUCAIA DO ALTO) – SÃO PAULO (TERMINAL BUTANTÃ) |
R$ 4,50 |
C-334TRO-000-R |
COTIA (JARDIM DO ENGENHO) – SÃO PAULO (TERMINAL BUTANTÃ) |
R$ 3,55 |
C-404TRO-000-R |
OSASCO (OLARIA DO NINO) – SÃO PAULO (TERMINAL BUTANTÃ), VIA RODOVIA RAPOSO TAVARES |
R$ 2,90 |
C-428TRO-000-R |
BARUERI (JARDIM DO LÍBANO) – SÃO PAULO (TERMINAL BUTANTÃ) |
R$ 3,70 |
C-516TRO-000-R |
JANDIRA (JARDIM NOSSA SENHORA DE FÁTIMA) – SÃO PAULO (TERMINAL BUTANTÃ), VIA JANDIRA (PARQUE SANTA TEREZA) |
R$ 4,00 |
C-517TRO-000-R |
ITAPEVI (CENTRO) – SÃO PAULO (TERMINAL BUTANTÃ), VIA JANDIRA (JARDIM NOSSA SENHORA DE FÁTIMA) |
R$ 4,00 |
C-492TRO-000-R |
CARAPICUIBA (PARQUE SANTA TEREZA) – SÃO PAULO (TERMINAL BUTANTÃ) |
R$ 2,90 |
C-543TRO-000-R |
COTIA (JARDIM SANTA ISABEL) – SÃO PAULO (TERMINAL BUTANTÃ) |
R$ 2,90 |
C-572TRO-000-R |
OSASCO (JARDIM SANTA MARIA) – SÃO PAULO (TERMINAL BUTANTÃ) |
R$ 2,90 |
§ 1º: A tarifa de integração deverá corresponder à tarifa atual praticada pela linha metropolitana, sem acréscimo no dispêndio
atual dos usuários.
§ 2º: Terão direito a integração os usuários das linhas metropolitanas com origem/destino no trecho compreendido entre o
Terminal Butantã, anexo a Estação do Metrô Butantã, da Linha 4-Amarela do Metrô e o Largo da Batata.
§ 3º: A viagem iniciada no serviço de complementação de viagem será fixada em R$ 2,80 (dois reais e oitenta centavos) e, caso
necessário, complementada nos ônibus metropolitanos, com a diferença de complementação de acordo com a tarifa de cada linha,
conforme indicado na tabela 3.
Artigo 2º- A viagem iniciada no sentido Terminal Butantã para Largo da Batata, o usuário das linhas metropolitanas constantes
da Tabela 2, que utilizar a linha de complementação pagará a diferença entre o valor da tarifa da linha de complementação
e a tarifa de integração, na seguinte conformidade:
Tabela 2
Linha de Origem |
Denominação |
Diferença a ser paga na linha de complementação |
C-060TRO-000-R |
OSASCO (OLARIA DO NINO) – SÃO PAULO (TERMINAL BUTANTÃ) |
R$ 0,20 |
C-061TRO-000-R |
CARAPICUÍBA (JARDIM GUAPIÚVA) – SÃO PAULO (TERMINAL BUTANTÃ) VIA OSASCO (JARDIM TURÍBIO) |
R$ 0,30 |
C-334TRO-000-R |
COTIA (JARDIM DO ENGENHO) – SÃO PAULO (TERMINAL BUTANTÃ) |
R$ 0,40 |
Parágrafo Único - Para as linhas metropolitanas não relacionadas na Tabela 2, não há diferença a ser paga quando da utilização
da linha de complementação.
Artigo 3º- A viagem iniciada no sentido Largo da Batata para Terminal Butantã, o usuário pagará a diferença entre o valor da
tarifa da linha de complementação e a tarifa de integração da linha utilizada, conforme Tabela 3.
Tabela 3
Linha de Destino |
DENOMINAÇÃO |
Diferença a ser paga na linha metropolitana |
C-036TRO-000-R |
VARGEM GRANDE PAULISTA (JARDIM SÃO MARCOS) – SÃO PAULO (TERMINAL BUTANTÃ) |
R$ 1,65 |
C-036BI1-000-R |
EMBU (JARDIM TOME) – SÃO PAULO (TERMINAL BUTANTÃ), VIA COTIA (RODOVIA RAPOSO TAVARES) |
R$ 0,65 |
C-059TRO-000-R |
OSASCO (CONJUNTO DOS METALURGICOS) – SÃO PAULO (TERMINAL BUTANTÃ), VIA OSASCO (JARDIM CALIFÓRNIA)- |
R$ 0,70 |
C-059PR1-000-R |
CARAPICUIBA (JARDIM NOVO HORIZONTE) – SÃO PAULO (TERMINAL BUTANTÃ), VIA OSASCO (CONJUNTO DOS METALÚRGICOS/ JD. CALIFÓRNIA) |
R$ 0,70 |
C-060TRO-000-R |
OSASCO (OLARIA DO NINO) – SÃO PAULO (TERMINAL BUTANTÃ) |
R$ 0,30 |
C-060BI1-000-R |
OSASCO (JARDIM SANTA MARIA) – SÃO PAULO (TERMINAL BUTANTÃ) |
R$ 0,30 |
C-061TRO-000-R |
CARAPICUÍBA (JARDIM GUAPIÚVA) – SÃO PAULO (TERMINAL BUTANTÃ) VIA OSASCO (JARDIM TURÍBIO) |
R$ 0,70 |
C-081TRO-000-R |
JANDIRA (JARDIM NOSSA SENHORA DE FÁTIMA) – SÃO PAULO (TERMINAL BUTANTÃ) |
R$ 1,20 |
C297TRO-000-R |
COTIA (CAUCAIA DO ALTO) – SÃO PAULO (TERMINAL BUTANTÃ) |
R$ 1,70 |
C-334TRO-000-R |
COTIA (JARDIM DO ENGENHO) – SÃO PAULO (TERMINAL BUTANTÃ) |
R$ 0,75 |
C-404TRO-000-R |
OSASCO (OLARIA DO NINO) – SÃO PAULO (TERMINAL BUTANTÃ), VIA RODOVIA RAPOSO TAVARES |
R$ 0,10 |
C-428TRO-000-R |
BARUERI (JARDIM DO LÍBANO) – SÃO PAULO (TERMINAL BUTANTÃ) |
R$ 0,90 |
C-516TRO-000-R |
JANDIRA (JARDIM NOSSA SENHORA DE FÁTIMA) – SÃO PAULO (TERMINAL BUTANTÃ), VIA JANDIRA (PARQUE SANTA TEREZA) |
R$ 1,20 |
C-517TRO-000-R |
ITAPEVI (CENTRO) – SÃO PAULO (TERMINAL BUTANTÃ), VIA JANDIRA (JARDIM NOSSA SENHORA DE FÁTIMA) |
R$ 1,20 |
C-492TRO-000-R |
CARAPICUIBA (PARQUE SANTA TEREZA) – SÃO PAULO (TERMINAL BUTANTÃ) |
R$ 0,10 |
C-543TRO-000-R |
COTIA (JARDIM SANTA ISABEL) – SÃO PAULO (TERMINAL BUTANTÃ) |
R$ 0,10 |
C-572TRO-000-R |
OSASCO (JARDIM SANTA MARIA) – SÃO PAULO (TERMINAL BUTANTÃ) |
R$ 0,10 |
Artigo 4º: A integração somente será efetuada por meio do cartão BOM, respeitando as regras da política tarifária, as gratuidades
legais e os benefícios concedidos aos escolares.
Artigo 5º: O desconto decorrente da integração física e tarifária de que trata esta resolução não pode ser, em tempo algum,
objeto de eventual reequilíbrio econômico-financeiro.
Artigo 6º: Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, com eficácia a partir do início da operação integrada,
revogadas as disposições em contrário.
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