Alterar o valor da tarifa do Sistema Metroferroviário, nas Linhas 5 – Lilás e 9 – Esmeralda, no horário de 9:00 às 10:00 horas.
O Secretário dos Transportes Metropolitanos, de acordo com o Decreto nº 49.752, de 04 de julho de 2005,
Considerando a necessidade de estimular os usuários a utilizar o Sistema Metro-ferroviário em horários fora do pico da manhã;
Considerando que a extensão da Linha 5 – Lilás, compreendendo o trecho Largo 13 até a Chácara Klabin, encontra-se em obras, resolve:
Artigo 1º - Autorizar a Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ, na Linha 5 Lilás, a conceder nas tarifas Comum e Comum Integrada, Vale Transporte e Vale Transporte Integrado, através do Cartão Bilhete Único, o benefício da redução tarifária para os usuários que ingressem nesse modal entre 9h00 e 10h00, fixando a tarifa de R$ 2,50 para a tarifa Comum e Vale Transporte e R$ 4,21 para a tarifa Comum Integrada e Vale Transporte Integrado.
Artigo 2º - Autorizar a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM, na Linha Linha 9 – Esmeralda, a conceder nas tarifas Comum e Comum Integrada, Vale Transporte e Vale Transporte Integrado, através do Cartão Bilhete Único, o benefício da redução tarifária para os usuários que ingressem nesse modal entre 9h00 e 10h00, fixando a tarifa de R$ 2,50 para a tarifa Comum e Vale Transporte e R$ 4,21 para a tarifa Comum Integrada e Vale Transporte Integrado.
Parágrafo Único: A concessão do benefício a que se referem os artigos 1º e 2º desta Resolução terá validade até o início da operação da extensão da Linha 5 – Lilás, compreendendo o trecho Largo 13 até a Chácara Klabin.
Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, tendo os seus efeitos válidos a partir do início da operação do dia 15 de outubro de 2012, revogadas as disposições em contrário.