Resolução STM nº 84, de 09-10-2012

Altera o artigo 2º, da Resolução STM nº 04, de 30 de janeiro de 2009, que autorizou a Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ e a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM a concederem o benefício de redução tarifária denominada “Madrugador”, nos Bilhetes Único Comum e Bilhete Único Comum Integrado e revoga o artigo 2º da Resolução STM nº 009 de 02 de fevereiro de 2010.

O Secretário dos Transportes Metropolitanos, de acordo com o Decreto nº 49.752, de 04 de julho de 2005, considerando a necessidade de estimular os usuários a utilizar o Sistema Metroferroviário em horários fora do pico da manhã, resolve:

Artigo 1º - Alterar o artigo 2º, da Resolução STM nº 04, de 30 de janeiro de 2009, que passa a ter a seguinte redação: “Artigo 2º - Autorizar a Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ e a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM, a concederem nas tarifas Comum, Comum Integrada, Vale Transporte e Vale Transporte Integrado, através do Cartão Bilhete Único, benefício de redução tarifária denominada “Madrugador”, para os usuários que ingressem nesses modais entre 4h40 até 6h15 no Metrô e 4h00 até 05h35 na CPTM”.

Artigo 2º - Revogar o artigo 2º, da Resolução STM nº 009, de 02 de fevereiro de 2010, que autorizou a alteração das faixas horárias do benefício de redução tarifária denominada “Madrugador”.

Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, tendo os seus efeitos válidos a partir do início da operação do dia 15 de outubro de 2012, revogadas as disposições em contrário.