Resolução STM-23, de 21-03-2013
Designa a ATG (Assistência/Assessoria Técnica do Gabinete) para atuar no processamento da concorrência pública de âmbito internacional, que tem por objeto a concessão patrocinada da prestação dos serviços públicos de transporte de passageiros da Linha 6 – Laranja de metrô de São Paulo
O Secretário dos Transportes Metropolitanos do Estado de São Paulo,
Considerando as deliberações do Conselho Gestor do Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas,
consubstanciadas nas Atas das 48ª e 52ª Reuniões Ordinárias e 7ª Reunião Extraordinária, que culminou com a publicação
da concorrência pública referenciada, devidamente autorizada pelo Senhor Governador do Estado de São Paulo, nas próprias Atas citadas;
Considerando que se encontra veiculada a Concorrência Internacional 001/12 com a divulgação
do edital e seus anexos, resolve:
Artigo 1º - Designar a ATG (Assistência/Assessoria Técnica do Gabinete) para atuar no processamento
da concorrência pública de âmbito internacional, que tem por objeto a concessão patrocinada da prestação dos serviços públicos
de transporte de passageiros da Linha 6 – Laranja de metrô de São Paulo, promovendo todas as atividades e ações necessárias
para o andamento do processamento da licitação e para a instrução do processo da licitação até o recebimento das propostas correspondentes.
§ 1º – O processamento, além das formalidades legais, compreende o recebimento de perguntas e respostas de consultas apresentadas em
relação ao edital e seus anexos e todas as tratativas das informações geradas, concernentes à licitação, visando a regular instrução do processo.
§ 2º - No desenvolvimento das atividades, a ATG contará com o apoio de quaisquer órgãos desta STM e da Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ,
podendo, ainda, se valer da estrutura administrativa e de pessoal existente na STM. Quanto as respostas às perguntas formuladas por interessados deverão
ser elaboradas em conjunto com o Secretário Executivo
do Conselho Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas – PPP.
Artigo 2º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
|