Resolução STM-23, de 21-03-2013

Designa a ATG (Assistência/Assessoria Técnica do Gabinete) para atuar no processamento da concorrência pública de âmbito internacional, que tem por objeto a concessão patrocinada da prestação dos serviços públicos de transporte de passageiros da Linha 6 – Laranja de metrô de São Paulo

O Secretário dos Transportes Metropolitanos do Estado de São Paulo,

Considerando as deliberações do Conselho Gestor do Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas, consubstanciadas nas Atas das 48ª e 52ª Reuniões Ordinárias e 7ª Reunião Extraordinária, que culminou com a publicação da concorrência pública referenciada, devidamente autorizada pelo Senhor Governador do Estado de São Paulo, nas próprias Atas citadas;

Considerando que se encontra veiculada a Concorrência Internacional 001/12 com a divulgação do edital e seus anexos, resolve:

Artigo 1º - Designar a ATG (Assistência/Assessoria Técnica do Gabinete) para atuar no processamento da concorrência pública de âmbito internacional, que tem por objeto a concessão patrocinada da prestação dos serviços públicos de transporte de passageiros da Linha 6 – Laranja de metrô de São Paulo, promovendo todas as atividades e ações necessárias para o andamento do processamento da licitação e para a instrução do processo da licitação até o recebimento das propostas correspondentes.

§ 1º – O processamento, além das formalidades legais, compreende o recebimento de perguntas e respostas de consultas apresentadas em relação ao edital e seus anexos e todas as tratativas das informações geradas, concernentes à licitação, visando a regular instrução do processo.

§ 2º - No desenvolvimento das atividades, a ATG contará com o apoio de quaisquer órgãos desta STM e da Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ, podendo, ainda, se valer da estrutura administrativa e de pessoal existente na STM. Quanto as respostas às perguntas formuladas por interessados deverão ser elaboradas em conjunto com o Secretário Executivo do Conselho Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas – PPP.

Artigo 2º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.