Resolução STM-25, de 21-03-2013

Institui Grupo para conduzir os trabalhos relativos ao tratamento para utilização/disponibilização dos bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público, necessários à implantação da Linha 6

O Secretário dos Transportes Metropolitanos do Estado de São Paulo,

Considerando que a Secretaria dos Transportes Metropolitanos é o órgão do Poder Executivo incumbido da execução da política estadual de transporte urbano de passageiros para as Entidades Regionais do Estado de São Paulo;

Considerando as diretrizes contempladas no Plano Integrado de Transportes Urbanos – PITU 2025, que orienta o planejamento desta Pasta, com o objetivo de melhorar a mobilidade da população, no que se refere à coordenação e à gestão estratégica para a ampliação e modernização do transporte público de passageiros;

Considerando as deliberações do Conselho Gestor do Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas, consubstanciadas nas Atas das 48ª e 52ª Reuniões Ordinárias e 7ª Reunião Extraordinária, que culminou com a publicação da concorrência pública referenciada, devidamente autorizada pelo Senhor Governador do Estado de São Paulo, nas próprias Atas citadas;

Considerando a edição do Decreto Estadual 58.025/12 (DUP) que aponta áreas necessárias a implantação da linha 6, como de utilidade pública;

Considerando o disposto no parágrafo único do Artigo 1º do decreto citado, que exclui da declaração de utilidade pública os imóveis pertencentes a pessoas jurídicas de direito público;

Considerando que se encontra veiculada a Concorrência Internacional 001/12 com a divulgação do edital e seus anexos e que ficou estabelecido que as providências necessárias para a obtenção da propriedade e/ou ocupação temporária dos bens imóveis públicos especificados no Volume VI do ANEXO IX, daMinuta de Contrato anexo do edital da PPP da Linha 6, estão a cargo do Poder Concedente, representado pela STM, resolve:

Artigo 1º - instituir, junto ao Gabinete do Secretário dos Transportes Metropolitanos, Grupo de Trabalho para conduzir as tratativas necessárias à efetivação da imissão de posse/liberação dos imóveis pertencentes às pessoas jurídicas de direito público e constantes da DUP, necessários à implantação da Linha 6.

§ 1º – A condução dos trabalhos terá início imediatamente após a publicação desta Resolução devendo o Grupo atuar até a formulação dos documentos necessários à efetivação da imissão de posse/liberação dos imóveis necessários à implantação da referida linha, observado o item 4.1.3.1, alínea “b” da minuta de Contrato da PPP da Linha 6.

§ 2º - O Grupo de Trabalho, para desenvolvimento das atividades, poderá contar com o apoio dos órgãos técnicos da Secretaria dos Transportes Metropolitanos e da Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ.

Artigo 2º - O Grupo de Trabalho instituído no artigo anterior terá a seguinte composição:
I - Francisco Roberto Arantes Filho e Ailton Brasiliense Pires, como representantes da STM;
II - Luiz Carlos Bergamasco e Antonio Carlos de Sales Vieira, como representantes do Metrô;
III - Décio Gilson César Tambelli, Rubens Pimentel Scaff Junior e Irene de Lourdes do Nascimento como responsáveis pela CMCP.

Parágrafo Único - O Grupo de trabalho será coordenado pelo Sr. Francisco Roberto Arantes Filho.

Artigo 3 - A participação no Grupo de Trabalho será exercida sem prejuízo das atividades regulares de seus membros e não será remunerada.

Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.