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Resolução STM-50, de 22-09-2015
Delega competência que especifica aos Coordenadores das unidades UCPTS, da UCPITM e da UCCMCP
O Secretário dos Transportes Metropolitanos,
Considerando os termos do Decreto 53.033, de 28-05-2008, que criou a Unidade de Coordenação do Projeto de Trens e Sistemas da Região Metropolitana de São Paulo – UCPTS, do Decreto 54.290, de 04-05-2009, que criou a Unidade de Coordenação de Programa de Investimentos nos Transportes Metropolitanos de São Paulo – UCPITM e do Decreto 55.009/2009, que criou a Unidade de Coordenação da Comissão de Monitoramento das Concessões e Permissões – UCCMCP, resolve:
Artigo 1º- Delegar, no âmbito da respectiva atuação, aos Coordenadores da Unidade de Coordenação do Projeto de Trens e Sistemas da Região Metropolitana de São Paulo – UCPTS, da Unidade de Coordenação de Programa de Investimentos nos Transportes Metropolitanos de São Paulo – UCPITM e da Unidade de Coordenação da Comissão de Monitoramento das Concessões e Permissões – UCCMCP a competência para aplicar penalidades, exceto a de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, prevista no inciso X, do art. 2º, do Decreto 31.138, de 31-01-1990.
Artigo 2º- Para a aplicação das penalidades a que se refere o artigo anterior a UCPTS, a UCPITM e UCCMCP devem observar as disposições legais e regulamentares pertinentes, bem como adotar o fluxograma anexo a esta Resolução, sendo que, quanto ao anexo a UCCMCP seguirá os procedimentos, no que couber.
Artigo 3º- A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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