Resolução STM-2, de 07-01-2016

Aprova o reajuste tarifário relativo aos Serviços de Transporte Coletivo Intermunicipal da Região Metropolitana de São Paulo (Serviços Comum e Seletivo) (Processo STM 1722/92)

O Secretário dos Transportes Metropolitanos, com fundamento no Decreto 49.752, de 04-07-2005,

Considerando a Concessão dos Serviços de Transporte Coletivo Intermunicipal da Região Metropolitana de São Paulo, conforme Contratos nºs EMTU/032/2006 (Área 1), EMTU/033/2006 (Área 2), EMTU/034/2006 (Área 3) e EMTU/040/2006 (Área 4), resolve:

Artigo 1º - Aprovar o reajuste das tarifas relativas aos Serviços de Transporte Coletivo Intermunicipal da Região Metropolitana de São Paulo, conforme Cláusulas 22 – da tarifa, do seu reajuste e revisão, e 23 – do reajuste e da revisão contratual, dos Contratos de Concessão nºs EMTU/032/2006 (Área 1), EMTU/033/2006 (Área 2), EMTU/034/2006 (Área 3) e EMTU/040/2006 (Área 4), na seguinte conformidade:

- Para as Linhas Comuns:

FAIXA DE EXTENSÃO ÁREA 1 ÁREA 2 ÁREA 3 ÁREA 4
0,000 - 4,00R$ 2,90R$ 2,90R$ 2,80R$ 2,90
4,001 - 10,00R$ 3,30R$ 3,10R$ 3,20R$ 3,30
10,001 - 17,00R$ 4,10R$ 4,10R$ 4,10R$ 3,95
17,001 - 20,00R$ 4,45R$ 4,50R$ 4,40R$ 4,25
20,001 - 23,00R$ 4,95R$ 4,90R$ 4,80R$ 4,90
23,001 - 29,00R$ 5,35R$ 5,15R$ 5,20R$ 5,20
29,001 - 35,00R$ 5,70R$ 5,65R$ 5,55R$ 5,70
35,001 - 43,00R$ 6,25R$ 6,15R$ 6,15R$ 6,20
43,001 - 51,00R$ 6,50R$ 6,50R$ 6,30R$ 6,40
51,01R$ 7,05R$ 6,95R$ 6,85R$ 6,95

- Para as Linhas Seletivas

FAIXA DE EXTENSÃO ÁREA 1 ÁREA 2 ÁREA 3 ÁREA 4
00,000 - 20,000 R$ 6,20R$ 6,15R$ 6,05R$ 6,15
20,001 - 25,000R$ 7,30R$ 7,30R$ 7,20R$ 7,05
25,001 - 30,000 R$ 8,35R$ 8,25R$ 8,30R$ 8,20
30,001 - 35,000R$ 9,55R$ 9,45R$ 9,20R$ 9,45
35,001 - 40,000R$ 10,50R$ 10,35R$ 10,25R$ 10,50
40,001 - 45,000 R$ 11,80R$ 11,75R$ 11,60R$ 11,55
45,001 - 50,000R$ 13,10R$ 12,85R$ 12,60R$ 12,80
50,001 - 70,000 R$ 16,25R$ 16,05R$ 15,80R$ 16,15
70,001 - 90,000R$ 19,60R$ 19,55R$ 19,05R$ 19,50

Parágrafo 1º - O enquadramento das linhas circulares, nas faixas acima estabelecidas, será feito segundo a metade da extensão da viagem completa.

Parágrafo 2º - Nas linhas que operam com redução tarifária em relação à grade autorizada, as tarifas praticadas deverão ser reajustadas tendo como limite a variação da tarifa média do serviço correspondente.

Parágrafo 3º - Nas linhas que tiveram suas características modificadas e autorizadas, além do reajuste poderá ser aprovado reenquadramento tarifário, observada a proporção da redução tarifária concedida anteriormente às mudanças.

Artigo 2º - Aprovar o reajuste da tarifa da linha Executiva E-427BI1-000-R - Guarulhos (Terminal Rodoviário Turístico Cidade de Guarulhos) – São Paulo (Paraíso), conforme Cláusulas 22 – da tarifa, do seu reajuste e revisão e, 23 – do reajuste e da revisão contratual, do Contrato de Concessão nº EMTU/034/2006 (Área 3), passando seu valor para R$ 25,00.

Artigo 3º - As empresas operadoras do Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal da Região Metropolitana de São Paulo não estão obrigadas a troco superior a R$ 20,00 na venda de passagens.

Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor a partir da zero hora do dia 09-01-2016.