Resolução STM-13, de 07-01-2016

Aprova o reajuste tarifário do Sistema Coletivo de Ônibus da Região Metropolitana de Campinas (Serviços Comum e Seletivo) – Zona de Operação (Processo STM 04737/2002)

O Secretário dos Transportes Metropolitanos,

Considerando a estrutura dos custos para a manutenção do padrão de serviços do Sistema Coletivo de Ônibus da Região Metropolitana de Campinas;

Considerando a necessidade de ampliar a acessibilidade aos usuários pela possibilidade de múltipla escolha das linhas;

Considerando o disposto no Decreto 24.675, de 30-01- 1986, no seu capítulo VI, que atribui à Secretaria dos Transportes Metropolitanos a fixação de regras homogêneas de tarifação por zonas de operação, resolve:

Artigo 1º - Aprovar o reajuste das tarifas para os grupos de linhas constantes dos Anexos I e II, em R$ 3,95, do Anexo IV em R$ 5,00 e dos Anexos III, V e VI em R$ 4,15.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da zero hora do dia 09-01-2016, revogadas as disposições em contrário.

Anexo I
A que se refere o Artigo 1º da presente Resolução. Zona de Operação 1: Monte Mor/Hortolândia/Campinas

ANEXO I - Zona de Operação 1: Hortolândia / Campinas
OPERADORA LINHA VIAGENS/MÊS(C) EXTENSÃO (D) Quilometragem/mês
(Coluna C x D)
Boa Vista6942.07520,99343.556,976
Boa Vista6951.01424,43624.778,104
Boa Vista6963.16625,75181.521,228
Boa Vista697 2.43125,65862.385,289
Boa Vista6982.87625,57373.535,162
Boa Vista6993.07024,95076.592,342
Boa Vista699BI11.04526,72827.939,669
Boa Vista7005.31323,201123.264,980
Boa Vista7014.03025,755103.803,381
Boa Vista7021.80726,06647.105,606
Boa Vista7031.82722,87141.787,223
Boa Vista703BI129322,3466.543,654
Boa Vista7042.83717,69150.195,264
Boa Vista7053.05619,44259.421,233
Boa Vista 7062.86419,04354.529,631
Boa Vista7073.09016,26850.259,986
Boa Vista74236516,432 5.997,680
TOTAL41.15922,674933.217,407

Extensão Média Ponderada - Σ(C*D) /Σ(C)22,674
Faixa Tarifária
TarifaR$ 3,95

Anexo II
A que se refere o Artigo 1º da presente Resolução. Zona de Operação 2: VALINHOS / VINHEDO / CAMPINAS

ANEXO II - Zona de Operação 2: Valinhos / Vinhedo/ Campinas
OPERADORA LINHA VIAGENS/MÊS(C) EXTENSÃO (D) Quilometragem/mês
(Coluna C x D)
Rápido Luxo Cam 674 2.699 28,479 76.852,955
Rápido Luxo Cam 674VP1 30 14,831 451,110
Rápido Luxo Cam 674VP2 30 18,481 562,130
Rápido Luxo Cam 675 3.297 12,244 40.362,346
Rápido Luxo Cam 677 1.359 20,580 27.975,080
Rápido Luxo Cam 677DV1 145 22,245 3.214,403
Rápido Luxo Cam 678 886 22,298 19.756,028
Rápido Luxo Cam 679 384 28,442 10.907,507
Rápido Luxo Cam 680 420 28,635 12.031,473
Rápido Luxo Cam 680VP1 42 26,692 1.116,615
Rápido Luxo Cam 683 302 16,885 5.103,491
Rápido Luxo Cam 685 1.289 10,776 13.890,264
Rápido Luxo Cam 686 878 23,172 20.343,085
Rápido Luxo Cam 686EX1 21 17,040 356,420
Rápido Luxo Cam 686EX2 21 25,030 523,544
Rápido Luxo Cam 687 525 26,322 13.810,276
Rápido Luxo Cam 687EX1 1.147 22,868 26.229,596
Rápido Luxo Cam 687EX2 114 26,419 3.002,960
Rápido Luxo Cam 688 710 28,441 20.181,260
Rápido Luxo Cam 688BI1 21 25,432 531,953
Rápido Luxo Cam 689 657 12,670 8.317,855
Rápido Luxo Cam 725 874 24,891 21.744,363
TOTAL 15.848 20,650 327.264,712

Extensão Média Ponderada - Σ(C*D) /Σ(C)20,650
Faixa Tarifária
TarifaR$ 3,95

Anexo III
A que se refere o Artigo 1º da presente Resolução. Zona de Operação 3: COSMÓPOLIS / ARTUR NOGUEIRA / ENGENHEIRO COELHO

ANEXO III - Zona de Operação 3: Cosmópolis/Artur Nogueira/Engº Coelho
OPERADORA LINHA VIAGENS/MÊS(C) EXTENSÃO (D) Quilometragem/mês
(Coluna C x D)
VB 603 484 16,315 7.896,460
VB 608 185 28,425 5.258,625
VB 608EX1 627 34,137 21.403,899
TOTAL 1.296 26,666 34.558,984

Extensão Média Ponderada - Σ(C*D) /Σ(C)26,666
Faixa Tarifária
TarifaR$ 4,15

ANEXO IV
A que se refere o Artigo 1º da presente Resolução. Zona de Operação 4: JAGUARIÚNA / CAMPINAS

ANEXO IV - Zona de Operação 4: Jaguariúna / Campinas
OPERADORA LINHA VIAGENS/MÊS EXTENSÃO (Coluna C x D)
Metrópolis 612TRO 1845 40,484 74.692,980
Metrópolis 612EX1 126 43,545 5.486,670
Metrópolis 616S02 42 30,206 1.268,652
Metrópolis 714TRO 154 36,650 5.644,100
Metrópolis 715TRO 126 49,824 6.277,824
TOTAL 2.293 40,720 93.370,23

Extensão Média Ponderada - Σ(C*D) /Σ(C)40,720
Faixa Tarifária
TarifaR$ 5,00

ANEXO V
A que se refere o Artigo 1º da presente Resolução. Zona de Operação 5: MONTE MOR/HORTOLÂNDIA/CAMPINAS

Anexo V - Zona de Operação 5: Monte Mor / Hortolândia / Campinas
OPERADORA LINHA VIAGENS/MÊS(C) EXTENSÃO (D) Quilometragem/mês
(Coluna C x D)
Boa Vista 708TRO 5.032 23,708 119.298,656
Boa Vista 708BI2 1.607 26,716 42.941,517
Boa Vista 709TRO 1.059 30,021 31.792,239
Boa Vista 709EX1 1.551 33,753 52.356,529
TOTAL 9.250 26,638 246.388,941

Extensão Média Ponderada - Σ(C*D) /Σ(C)26,638
Faixa Tarifária
TarifaR$ 4,15

ANEXO VI
A que se refere o Artigo 1º da presente Resolução. Zona de Operação 6: PAULÍNIA/SUMARÉ/CAMPINAS

Anexo VI - Zona de Operação 6: Paulínia/Sumaré/Campinas
OPERADORA LINHA VIAGENS/MÊS(C) EXTENSÃO (D) Quilometragem/mês
(Coluna C x D)
Ouro Verde 636 3.498 27,147 94.948,895
Ouro Verde 636PR1 91 31,452 2.869,995
Ouro Verde 636PR2 390 31,141 12.152,775
Ouro Verde 637 1.489 30,725 45.739,283
Ouro Verde 638 1.774 32,078 56.906,372
Ouro Verde 649 942 29,375 27.673,698
Ouro Verde 649EX1 30 24,833 755,337
Ouro Verde 651 1.204 22,050 26.553,713
Ouro Verde 657 1.795 24,927 44.737,733
Ouro Verde 658 1.842 24,218 44.605,520
Ouro Verde 659 2.990 24,572 73.457,994
Ouro Verde 660 1.441 27,150 39.127,675
Ouro Verde 661 1.002 28,976 29.046,025
Ouro Verde 661EX1 51 27,588 1.393,194
Ouro Verde 662 1.820 25,565 46.528,300
Ouro Verde 663 2.430 24,821 60.315,030
Ouro Verde 663DV1 30 26,646 810,483
Ouro Verde 664 2.336 27,978 65.344,951
TOTAL 25.155 26,753 672.966,972

Extensão Média Ponderada - Σ(C*D) /Σ(C)26,753
Faixa Tarifária
TarifaR$ 4,15