Resolução STM 041, de 02-06-2016

Autoriza integração física e tarifária envolvendo os atendimentos metropolitanos gerenciados pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A - EMTU/SP, que especifica

O Secretário dos Transportes Metropolitanos, com fundamento no Decreto 49.752, de 04-07-2005,

Considerando a criação dos Serviços Complementares (Derivação) C-6307DV1-000-R, C-6308DV1-000-R e C-6311DV1-000-R, aprovados pelos Despachos do Secretário nºs 076, 077 e 078/2016, respectivamente;

Considerando o disposto no Estudo Técnico Estudo DO-GLI/DPL-079/2016, anexo ao Ofício DO-GLI-DPL 0548/2016, encaminhado pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A - EMTU/SP, RESOLVE:

Artigo 1º - Autorizar a integração física e tarifária dos atendimentos metropolitanos C-6201TRO-000-R Porto Feliz (Centro) - Sorocaba (Centro) via Sorocaba (Caguaçu), C-6202TRO-000-R Porto Feliz (Centro) - Sorocaba (Centro) via Sorocaba (Shopping Cidade) e C-6203TRO-000-R Porto Feliz (Vila Marteli) – Sorocaba (Centro) e os Serviços Complementares C-6307DV1-000-R Votorantim (Centro) - Sorocaba (Centro) via Rio Acima/Vila Irineu, C-6308DV1-000-R Votorantim (Centro) - Sorocaba (Centro) via Rio Acima e C-6311DV1-000-R Votorantim (Vila Nova) – Sorocaba (Centro) via Votorantim (Vila Garcia /Dixie Toga), operados pela Auto Ônibus São João Ltda.

Parágrafo único - A tarifa integrada será no valor de R$ 5,85. A integração será operacionalizada mantendo-se os mesmos critérios já estabelecidos entre as linhas troncais dos referidos serviços complementares e as linhas C-6201TRO-000-R, C-6202TRO-000-R e C-6203TRO-000-R

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir do início da operação integrada.