Resolução STM 047, de 08-06-2016

Delega competências que especifica aos Coordenadores da Coordenadoria de Transporte Coletivo - CTC, Coordenadoria de Relações Institucionais - CRI e Coordenadoria de Planejamento e Gestão - CPG, dando providências correlatas

O Secretário dos Transportes Metropolitanos, Considerando os termos do Decreto 56.662, de 11-01-2011, que estabelece as Unidades de Despesas;

Considerando o disposto na alínea “a”, do inciso III, do art. 41, do Decreto 49.752, de 04-07-2005, c.c. o disposto no artigo 5º, do Decreto 31.138/1990;

Considerando a conveniência de descentralização dos serviços administrativos no que se refere à administração/contratação de bens e serviços e gestão orçamentária e financeira, Resolve:

Artigo 1º - Delegar, no âmbito da respectiva atuação, aos dirigentes responsáveis pelas Unidades de Despesa da Coordenadoria de Transporte Coletivo – CTC, Coordenadoria de Relações Institucionais – CRI e Coordenadoria de Planejamento e Gestão – CPG, as competências previstas nos arts. 1º e 2º do Decreto 31.138, de 9 de janeiro de 1990, com suas alterações, quanto às modalidades de licitação de Tomada de Preços e Convite nos valores previstos nos incisos I e II do artigo 23 da Lei federal 8666/93, a saber:

I. autorizar a abertura de licitação, em todas as modalidades, ou sua dispensa;
II. designar Comissão Especial de Licitação ou o Responsável pelo Convite;
III. exigir, quando julgar conveniente, a prestação de garantia;
IV. homologar o procedimento licitatório e adjudicar o seu objeto;
V. anular ou revogar a licitação;
VI. decidir recursos administrativos, observadas os procedimentos e as normas pertinentes;
VII. autorizar a substituição, a liberação e a restituição de garantia dada para a proposta comercial e/ou contrato administrativo;
VIII. designar servidor ou comissão para o recebimento do objeto do contrato e/ou instrumento hábil;
IX. autorizar a rescisão administrativa ou amigável do contrato e/ou instrumento hábil; e
X. aplicar penalidade, exceto a de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

Parágrafo 1º - Na composição da Comissão Especial de Licitação, de que trata o inciso II deste artigo, será indicado no mínimo um membro da Assessoria Técnica do Gabinete da Secretaria dos Transportes Metropolitanos.

Parágrafo 2º - No caso do inciso X deste artigo, a CTC, a CRI e a CPG deverão adotar o fluxograma anexo à Resolução STM 50/2015, no que couber.

Artigo 2º - Compete ainda aos Coordenadores, dirigentes responsáveis pelas Unidades de Despesas CTC, CRI e CPG:

I. por força do art. 14, do Decreto Lei 233, de 28-04-1970:
a. autorizar despesas, dentro dos limites impostos pelas dotações liberadas para a respectiva Unidade de Despesa;
b. firmar termos de contratos;
c. assinar Notas de Empenho;
d. autorizar pagamentos em conformidade com a programação financeira;
e. autorizar adiantamentos e aprovar a respectiva prestação de contas;
f. submeter proposta orçamentária à aprovação do dirigente da Unidade Orçamentária;

II. por força do artigo 51, inciso II e III do Decreto 49.752/2005:
a. autorizar a alteração de contratos, inclusive a prorrogação de prazo; e
b. atestar a realização de serviços contratados;

III. por força do parágrafo único, do artigo 3º, do Decreto 47.297, de 6 de novembro de 2002, nas licitações realizadas na modalidade de pregão, cujo valor estimado da contratação seja inferior a R$ 650.000,00:
a. autorizar a abertura da licitação, justificando a necessidade da contratação;
b. definir o objeto do certame, estabelecendo:
1. as exigências da habilitação;
2. as sanções por inadimplemento;
3. os prazos e condições da contratação;
4. o prazo de validade das propostas;
5. os critérios de aceitabilidade dos preços;
6. o critério para encerramento dos lances;
c. justificar as condições de prestação de garantia de execução do contrato;
d. designar o pregoeiro e os membros de sua equipe de apoio;
e. decidir os recursos interpostos contra ato do pregoeiro;
f. adjudicar o objeto da licitação, após a decisão dos recursos;
g. revogar, anular ou homologar o procedimento licitatório.

Artigo 3º - Ficam também delegadas aos Coordenadores da CTC, da CRI e da CPG, com fundamento no art. 38, inciso II, letra “d”, do Decreto 49.752/2005, as seguintes competências:

I. declarar inexigível a licitação, até o valor previsto no inciso I, do artigo 23, da Lei Federal 8.666/1993, observadas as dotações liberadas para a respectiva Unidade de Despesa;
II. aprovar e assinar convites e editais de licitação, na modalidade de Tomada de Preços, bem como todos os anexos dos instrumentos convocatórios;
III. atestar o recebimento de aquisição de bens e serviços;
IV. firmar instrumentos hábeis, em substituição a termo de contrato, em conformidade com o disposto no art. 62, da Lei Federal 8.666/93, dentro dos limites impostos pelas dotações liberadas para a respectiva Unidade de Despesa;
V. autorizar o cancelamento de notas de empenho, quando for o caso.

Artigo 4º - As competências serão exercidas com observância dos procedimentos normativos pertinentes.

Artigo 5º - Os processos administrativos devem tramitar pelo Gabinete do Secretário antes de serem submetidos à Consultoria Jurídica.

Artigo 6º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

(Republicado em 07/07/16 por ter saído com incorreções.)