![]() |
||
RESOLUÇÃO STM Nº 437, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1995 Substitui o Anexo Único, referido no Artigo 3º da Resolução STM nº 340, de 17 de março de 1994. O Secretário dos Transportes Metropolitanos, em cumprimento ao disposto no Artigo 1º; Inciso II, letra "b", do Decreto nº 34.184, de 18 de novembro de 1.991, Resolve: Artigo 1º O Anexo único a que se refere o Artigo 3º da Resolução STM nº 340, de 17 de março de 1.994, fica substituído pelo que acompanha e integra esta resolução. Artigo 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ANEXO Serviço - Valores em UFIR's: I. Do Registro e Renovação: II. Da Vistoria de Garagem e Inspeção de Frota: III. Do cadastramento do veículo: IV. Da elaboração de estudos técnicos para fornecimento de: V. Cópias xerográficas (por folha) - 2 UFIR's.
|
||
|