RESOLUÇÃO STM Nº 437, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1995

Substitui o Anexo Único, referido no Artigo 3º da Resolução STM nº 340, de 17 de março de 1994.

O Secretário dos Transportes Metropolitanos, em cumprimento ao disposto no Artigo 1º; Inciso II, letra "b", do Decreto nº 34.184, de 18 de novembro de 1.991,

Resolve:

Artigo 1º O Anexo único a que se refere o Artigo 3º da Resolução STM nº 340, de 17 de março de 1.994, fica substituído pelo que acompanha e integra esta resolução.

Artigo 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ANEXO

Serviço - Valores em UFIR's:

I. Do Registro e Renovação:
1. Pedido de Registro - 175 UFIR's.
2. Pedido de Renovação de Registro -175 UFIR's.

II. Da Vistoria de Garagem e Inspeção de Frota:
1. Inspeção de frota (por veículo) - 85 UFIR's.
2. Vistoria de Garagem (por garagem ou unidade autônoma) - 260 UFIR's.
3. Inspeção de frota para liberação de Certificado retido - por veículo - 35 UFIR's.
obs.: no caso de inspeção previamente marcada será cobrado pelo total dos veículos a serem vistoriados, inclusive aqueles que não forem colocados à disposição do Agente Credenciado.

III. Do cadastramento do veículo:
1. Inclusão de veículo - 25 UFIR's.
2. Exclusão de veículo - 25 UFIR's.

IV. Da elaboração de estudos técnicos para fornecimento de:
1. Certificado de Autorização de Operação - 25 UFIR's.
2. Certificado de Autorização de Operação - 2ª via - 70 UFIR's.
3. Certificado de Registro Cadastral - 35 UFIR's.
4. Atestado de Capacidade Técnica - 35 UFIR's.
5. Declaração - 35 UFIR's'.

V. Cópias xerográficas (por folha) - 2 UFIR's.