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Resolução STM - 11, de 13 de fevereiro de 2003 O Secretário dos Transportes Metropolitanos resolve: Artigo 1º - O item 12, do artigo 7º, da Resolução STM nº 54, de 10 e publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: "12. Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (RENAVAN) em nome do interessado, com capacidade de 12 a 20 lugares, exclusive o do motorista e com o licenciamento regularizado. No caso da propriedade do veículo estar em nome do cônjuge ou parente em primeiro grau, ou por eles financiado, além dos documentos do interessado, deverão também ser apresentados os documentos pessoais daquele que figura como titular da propriedade, indicados neste artigo". Artigo 2º - A presente resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
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