Resolução STM - 24, de 27 de março de 2003
Altera a redação das Resoluções STM nº 37, de 24-8-1999 e nº 40, de 27-11-2001.
O Secretário dos Transportes Metropolitanos resolve:
Artigo 1º - O § 2º, do artigo 5º, da Resolução STM nº 37, de 24-8-1999, com a redação dada pelo artigo 3º da Resolução STM nº 40, de 27-11-2001, passa a ter a seguinte redação:
" § 2º - Na hipótese de incapacidade física temporária durante a vigência do contrato, o operador poderá ser substituído na condução do veículo, em caráter excepcional e transitório, mediante autorização da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo -EMTU/SP por um período de até seis (6) meses."
Artigo 2º - Fica acrescido ao artigo 5º da Resolução STM nº 37, de 24-8-1999, o § 3º, com a seguinte redação:
" § 3º - a substituição prevista no parágrafo anterior poderá ser renovada, por igual período, pela mesma causa ou por outra, desde que comprovada a incapacidade temporária em inspeção médica a ser procedida por profissionais que integre o quadro de empregados da EMTU/SP ou que for por ela credenciado.”
Artigo 3º - A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
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