RESOLUÇÃO CONJUNTA SS/STM n.º 04, de 22 de dezembro de 2004

Altera e acrescenta dispositivos à Resolução Conjunta SS/STM - 03, de 09 de junho de 2004 e dá outras providências

 

Os Secretários de Estado da Saúde e dos Transportes Metropolitanos, no uso de suas atribuições,

Resolvem:

Artigo 1º - Os dispositivos da Resolução Conjunta SS/STM nº 03, de 09 de junho de 2004, a seguir enumerados, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Artigo 1º - A presente resolução disciplina a concessão de isenção do pagamento de tarifas de transporte coletivo regular em região metropolitana às pessoas com deficiência cuja gravidade comprometa sua capacidade de trabalho, bem como aos menores de 16 (dezesseis) anos, com deficiência.

Artigo 5º - A isenção tarifária à pessoa com deficiência será concedida nos postos de atendimento indicados pela Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos mediante o fornecimento da Carteira de Identificação do Passageiro Especial -CIPES ou do Bilhete Especial e dependerá da apresentação de Laudo Médico conclusivo, emitido por equipe multidisciplinar de saúde, das Unidades de Saúde do SUS, devidamente credenciadas pelas Secretarias de Saúde dos municípios em região metropolitana, observando o disposto na Lei Complementar nº 666, de 26 de novembro de 1991 e Anexos I e II desta resolução.

Parágrafo Único – O beneficiário da gratuidade deverá, obrigatoriamente, solicitá-la no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data da emissão do Laudo Médico e o prazo de vigência do benefício será contado a partir da emissão da CIPES.”

Artigo 6º -

“VII – manifestação conclusiva sobre o comprometimento da capacidade de trabalho, exceto para o menor de 16 (dezesseis)anos.”

“§ 3º - Em caso excepcional e entendendo a equipe multidisciplinar, o prazo de validade do Laudo Médico, previsto no Anexo II desta resolução, poderá ser expedido com validade de 6 (seis) meses.

Artigo 7º -

“§ 3º - O prazo de validade da Carteira de Identificação do Passageiro Especial – CIPES fica fixado, de forma unificada, pelo Metrô, CPTM e EMTU nos seguintes termos:

a) Para o Laudo Médico com prazo de validade de 4 anos, a CIPES será concedida por 24 (vinte e quatro) meses, renovável por igual período desde que solicitado pelo beneficiário;

b) Para os prazos de validade do Laudo Médico 01 ou 2 anos, a CIPES será concedida por 12 (doze) meses, podendo ser renovada até o limite do prazo de validade do Laudo Médico; e

c) Para a hipótese prevista no § 3º do Artigo 6º, a validade da Cipes ou do Bilhete Especial será de 6 (seis) meses.”

“§ 5º - O beneficiário poderá solicitar a renovação da Cipes, até 30 (trinta) dias antes do término do prazo de validade.”

“§ 9º - Em havendo necessidade de complementação das informações contidas no Laudo Médico, o METRÔ, a CPTM e a EMTU/SP deverão solicitá-la por intermédio do beneficiário ou de seu representante,ficando a emissão da Cipes ou do Bilhete Especia condicionada ao atendimento do disposto no Artigo 6º, desta resolução.

Artigo 8º -

a) Deficiência Auditiva:

“Para os alunos matriculados e que freqüentem escolas especiais para deficientes auditivos, será fornecida a Carteira de Identificação do Passageiro Especial – Cipes ou Bilhete Especial, pelo prazo de 6 (seis) meses, renovável por igual prazo, mediante a apresentação de comprovante de matrícula e atestado de frequência regular em escola especial para deficientes auditivos.

Para os demais deficientes auditivos, será fornecida a Carteira de Identificação do Passageiro Especial – Cipes ou Bilhete Especial, somente nos casos de deficiência severa ou profunda, de acordo com a classificação do Bureau Internacional d'Audiophonologie – BIAP (acima de 70 decibéis).”

Artigo 9º - O menor, ao completar 16 (dezesseis) anos, deverá submeter-se a reavaliação médica, em cujo Laudo Médico deverá constar também manifestação conclusiva sobre o comprometimento da capacidade de trabalho.”

Artigo 10º - O benefício da gratuidade de que trata esta resolução poderá ser estendido a um acompanhante, tendo em vista as limitações de autonomia e independência da pessoa com deficiência, desde que haja recomendação expressa no Laudo Médico registrando-se esta circunstância no cadastro e na Carteira de Identificação do Passageiro Especial – Cipes, observando-se as disposições contidas no Anexo II desta resolução.”

Parágrafo Único – A equipe multidisciplinar, ao expedir o Laudo Médico, indicará a necessidade ou não do acompanhante, devendo, no entanto, justifica-la quando discordar do disposto no Anexo II.”

Artigo 14 - Em caso de extravio da Carteira de Identificação do Passageiro Especial – Cipes ou do Bilhete Especial, por ocasião da solicitação da segunda via, a emissão do novo documento ou Bilhete somente ocorrerá mediante assinatura de Termo de Responsabilidade, observando o prazo de validade, o disposto no § 1º do Artigo 7º e as sanções civis e penais decorrentes de eventuais declarações falsas.”

Artigo 2º - No anexo II, as notas explicativas às pessoas com deficiência auditiva e visual, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Para os alunos matriculados e que freqüentem escolas especiais para deficientes auditivos, será fornecida a Carteira de Identificação de Passageiro Especial – Cipes ou Bilhete Especial, pelo prazo de 6 (seis) meses, renovável por igual prazo, mediante a apresentação do comprovante original de matrícula e atestado de freqüência regular em escola especial para deficientes auditivos.

Para os demais deficientes auditivos, será fornecida a Carteira de Identificação de Passageiro Especial – Cipes ou Bilhete Especial, somente nos casos de deficiência severa ou profunda, de acordo com a classificação do Bureau International d’Audiophonologie – BIAP, acima de 70 decibéis.”

Deficiência Visual: Laudo médico com Acuidade Visual (A/V), com perda mínima de 80% da visão bilateral com a melhor correção, ou nos casos de Campo Visual Tubular, a campimetria constando perda bilateral com ângulo de 5-10º.”

Artigo 3º - O Anexo I da Resolução Conjunta SS/STM nº 03, de 09 de junho de 2004, fica substituído pelo Anexo I desta resolução.

Parágrafo Único - Os postos de Saúde utilizarão os antigos modelos de Laudo Médico fornecido com base na Resolução Conjunta SS/STM nº 02, de 23 de outubro de 2003, até sua substituição definitiva pelo novo modelo.

Artigo 4º - Ficam revogados os incisos V, VI e IX do artigo 6º e o artigo 16 da Resolução Conjunta SS/STM-3 de 09 de junho de 2004.

Artigo 5º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Anexos I, II e III
DO Poder Executivo, Seção I
Terça-feira, 28 de dezembro de 2004

ANEXO I
LAUDO MÉDICO
Modelo Padrão

ANEXO II

A que se refere o Artigo 6.º, item IV, da presente Resolução.

TABELA DE CID’S

Código

Diagnósticos

Observações/ Ressalvas

Acompanhante

B

Algumas doenças infecciosas e parasitárias

B91

Seqüelas de Poliomielite

Se for bilateral de membros é com acompanhante

Não

B92

Seqüela de hanseníase

Somente com deformidade nos membros

Não

E

Doenças endócrinas nutricionais e metabólicas

E23.0

Hipopituitarismo (Nanismo)

 

Não

E34.3

Nanismo não classificado em outra parte

 

Não

F

Transtornos Mentais e Comportamentais

F00

Demência na Doença de Alzheimer

Com importante comprometimento cognitivo e da independência

Sim

F01

Demência Vascular

Com importante comprometimento cognitivo e da independência

Sim

F02.3

Demência na doença de Parkinson

Com importante comprometimento cognitivo e da independência

Sim

F04

Síndrome amnésica orgânica não induzida pelo álcool ou por outras substâncias psicoativas

Com importante comprometimento cognitivo e da independência

Sim

F06

Outros transtornos mentais devidos a lesão e disfunção cerebral e doença física

Com importante comprometimento cognitivo e da independência

Sim

F07

Transtornos de personalidade e do comportamento devidos a doença, a lesão e a disfunção cerebral

Com importante comprometimento cognitivo e da independência

Sim


F19

Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de múltiplas drogas e ao uso de outras substâncias psicoativas

Com importante comprometimento cognitivo e da independência

Sim

F20

Esquizofrenia

Com importante comprometimento cognitivo e da independência

Sim

F21

Transtorno esquizotípico

Com importante comprometimento cognitivo e da independência

Sim

F24

Transtorno delirante induzido

Com importante comprometimento cognitivo e da independência

Sim

F25

Transtornos esquizoafetivos

Com importante comprometimento cognitivo e da independência

Não

F28

Outros transtornos psicóticos não-orgânicos

Com importante comprometimento cognitivo e da independência

Sim

F29

Psicose não orgânica não especificada

Com importante comprometimento cognitivo e da independência

Sim

F70

Retardo Mental Leve

Na idade adulta, com avaliação psicológica

Sim

F71

Retardo Mental Moderado

 

Sim

F72

Retardo Mental Grave

 

Sim

F73

Retardo Mental Profundo

 

Sim

F79

Retardo Mental não especificado

 

Sim

F83

Transtornos específicos mistos do desenvolvimento

 

Sim

F84

Transtornos globais do desenvolvimento

 

Sim

F90

Transtornos hipercinéticos

 

Sim

G

Doenças do Sistema Nervoso

G04

Encefalite, mielite e encefalomielite

 

Sim

G09

Seqüelas de doenças inflamatórias do sistema nervoso central

Somente com limitação motora ou cognitiva

Sim

G10

Doença de Huntington

 

Sim

G11

Ataxia hereditária

 

Sim

G12

Atrofia muscular espinal e síndromes correlatas

 

Sim

G20

Doença de Parkinson

 

Sim

G21

Parkinsonismo adquirido

 

Sim

G25.4

Coréia induzida por droga

 

Sim

G25.5

Outras formas de Coréia

 

Sim

G25.8

Outras doenças extrapiramidais e transtornos do movimento, especificados

 

Sim

G25.9

Doenças extrapiramidais e transtornos do movimento, não especificados

 

Sim

G30

Doença de Alzheimer

 

Sim

G31

Outras doenças degenerativas do sistema nervoso, não classificadas em outra parte

 

Sim

G35

Esclerose Múltipla

 

Sim

G36

Outras desmielinizações disseminadas agudas

 

Sim

G37

Outras doenças desmielinizantes do sistema nervoso central

 

Sim

G46

Síndromes vasculares cerebrais que ocorrem em doenças cerebrovasculares

Com repercussão motora

Sim

G54

Transtornos das raízes e dos plexos nervosos

Se for bilateral é com acompanhante

Não

G55.0

Compressões das raízes e dos plexos nervosos em doenças neoplásicas

Com repercussão motora

Não

G55.1

Compressões das raízes e dos plexos nervosos em transtornos dos discos intervertebrais

Com repercussão motora

Não

G55.2

Compressões das raízes e dos plexos nervosos na espondilose

Com repercussão motora

Não

G60

Neuropatia Hereditária e Idiopática

Eletroneuromiografia

Sim

G61

Polineuropatia inflamatória

Eletroneuromiografia

Sim

G62

Outras polineuropatias

Eletroneuromiografia

Sim

G63

Polineuropatia em doenças classificadas em outra parte

Eletroneuromiografia

Sim

G70

Miastenia gravis e outros transtornos neuromusculares

 

Sim

G71

Transtornos primários dos músculos

 

Sim

G80

Paralisia Cerebral

 

Sim

G81

Hemiplegia

 

Sim

G82

Paraplegia e tetraplegia

 

Sim

G83

Outras síndromes paralíticas

 

Sim

G90

Transtornos do Sistema Nervoso Autônomo

 

Sim

G91

Hidrocefalia

 

Sim

G92

Encefalopatia Tóxica

Remeter a causas externas T36 a T50

Somente com seqüela motora ou cognitiva

Sim

G93.1

Lesão encefálica anóxica, não classificada em outra parte

 

Sim

G93.4

Encefalopatia não especificada

 

Sim

H

Doenças do Olho e Anexos / Doenças dos Ouvidos e das Apófises Mastóides

H53.4

Defeitos do campo Visual

Com ângulo até 5-10°

Sim

H54.0

Cegueira, ambos os olhos

 

Sim

H54.1

Cegueira em um olho e visão subnormal em outro

Que não melhora com correção

Sim

H54.2

Visão subnormal em ambos os olhos

Que não melhora com correção

Sim

H54.3

Perda não qualificada da visão em ambos os olhos

Que não melhora com correção

Sim

H90

Perda de audição por transtorno de condução e/ou neurossensorial

Nas freqüências de 500, 1000 e 2000 Hz

Não

Para os alunos matriculados e que freqüentam as escolas especiais para surdos, será fornecida a carteira de isenção de tarifa, mediante a apresentação do RG (ou certidão de nascimento), Audiometria, comprovante de matrícula e de freqüência regular em escola especial para surdos e comprovante de residência.

Para os demais deficientes auditivos, será fornecida a carteira de isenção de tarifa, somente nos casos de deficiência auditiva severa e profunda, de acordo com a classificação do Bureau International d’Audiophonologie – BIAP (acima de 70 decibéis) sendo necessária a apresentação do RG (ou certidão de nascimento), Audiometria e comprovante de residência.

I

Doenças do Aparelho Circulatório

I02

Coréia Reumática

 

Sim

I60

Hemorragia subaracnóide

Somente quando existir seqüela sensorial ou motora

Sim

I61

Hemorragia intracerebral

Somente quando existir seqüela sensorial ou motora

Sim

I63

Infarto cerebral

Somente quando existir seqüela sensorial ou motora

Sim

I64

Acidente vascular cerebral, não especificado como hemorrágico ou isquêmico

Somente quando existir seqüela sensorial ou motora

Sim

I67

Outras doenças cerebrovasculares

Somente quando existir seqüela sensorial ou motora

Sim

I69

Seqüelas de doenças cerebrovasculares

Somente quando existir seqüela sensorial ou motora

Sim

I89

Outros transtornos não infecciosos dos vasos linfáticos e dos gânglios linfáticos

Elefantíase severa

Não

M

Doenças do Sistema Osteomuscular e do Tecido Conjuntivo

M05

Artrite reumatóide

Somente em articulações de membros

Não

M06.4

Poliartropatia inflamatória

 

Não

M08

Artrite Juvenil

 

Não

M12.5

Artropatia traumática

Somente de grandes articulações

Não

M15

Poliartrose

Com comprometimento importante da deambulação

Não

M16

Coxartrose (artrose do quadril)

Com comprometimento importante da deambulação

Não

M17

Gonartrose (artrose do joelho)

Com comprometimento importante da deambulação

Não

M19

Outras artroses

Com comprometimento importante da deambulação

Somente de grandes articulações

Não

M21.5

Mão e pé em garra e mão e pé tortos adquiridos

 

Não

M21.8

Outras deformidades adquiridas especificadas dos membros

 

Não

M32

Lupus eritematoso disseminado (sistêmico)

Somente de grandes articulações ou punho

Não

M34.0

Esclerose sistêmica progressiva

 

Não

M40

Cifose e Lordose

Somente em casos visíveis (em uso de colete)

Não

M41

Escoliose

Somente com limitação motora

Não

M42

Osteocondrose da coluna vertebral

com limitação motora

Não

M45

Espondilite ancilosante

com limitação motora

Não

M47.1

Outras espondiloses com mielopatia

com limitação motora

Não

M50.0

Transtornos dos discos cervicais com mielopatia

com limitação motora

Não

M51.0

Transtornos de discos lombares e de outros discos intervertebrais com mielopatia

com limitação motora

Não

M67.0

Tendão de Aquiles curto (adquirido)

Com comprometimento importante da deambulação

Não

M75.1

Síndrome do Manguito Rotador

Com lesão anatômica comprovada

Não

M80

Osteoporose com fratura patológica

Somente em ossos grandes

Sim

M86

Osteomielite

De ossos longos, com limitação importante de função

Não

M87.0

Necrose asséptica idiopática do osso

Somente em membros inferiores

Não

M87.2

Osteonecrose devida a traumatismo anterior

 

Não

M88

Doença de Paget do osso (osteíte deformante)

 

Não

M91

Osteocondrose Juvenil do Quadril e da Pelve

 

Não

P

Algumas afecções originadas no período Neonatal

P14

Lesões ao nascer do sistema nervoso periférico

 

Sim

P20

Hipóxia intra-uterina

 

Sim

P21

Asfixia ao nascer

 

Sim

Q

Malformações congênitas, deformidades e anomalias cromossômicas

Q00

Anencefalia e malformações similares

 

Sim

Q01

Encefalocele

 

Sim

Q02

Microcefalia

 

Sim

Q03

Hidrocefalia congênita

 

Sim

Q05.2

Espinha bífida lombar com hidrocefalia

 

Sim

Q05.3

Espinha bífida sacra com hidrocefalia

 

Sim

Q65.0

Luxação congênita unilateral do quadril

Somente na fase adulta

Não

Q65.1

Luxação congênita bilateral do quadril

Somente na fase adulta

Não

Q66

Pé torto congênito

 

Não

Q71

Defeitos, por redução, do membro superior

Se for bilateral, é com acompanhante

Não

Q72

Defeitos, por redução, do membro inferior

 

Não

Q74.0

Outras malformações congênitas dos membros superiores, inclusive da cintura escapular

 

Não

Q74.2

Outras malformações congênitas dos membros inferiores, inclusive da cintura pélvica

 

Não

Q78.0

Osteogênese imperfeita

 

Sim

Q78.6

Esostosis congênitas múltiplas

 

Não

Q87.1

Síndromes com malformações congênitas associadas predominantemente com o nanismo

 

Não

Q87.2

Síndromes com malformações congênitas afetando predominantemente os membros

 

Não

Q87.4

Síndrome de Marfan

 

Sim

Q87.5

Síndromes com malformações congênitas com outras alterações do esqueleto

 

Sim

Q90

Síndrome de Down

 

Sim

R

Sintomas, sinais e achados anormais de exames clínicos e de laboratório não classificados em outra parte

R26

Anormalidades da marcha e da mobilidade

 

Não

S

Lesões, envenenamentos e algumas outras conseqüências de causas externas

S14

Traumatismo dos nervos e da medula espinhal no nível cervical

 

Sim

S47

Lesão por esmagamento do ombro e do braço

 

Não

S48

Amputação traumática do ombro e do braço

 

Não

S57

Lesão por esmagamento do antebraço

 

Não

S58

Amputação traumática do cotovelo e do antebraço

 

Não

S67

Lesão por esmagamento do punho e da mão

 

Não

S68.0

Amputação traumática do polegar (completa)

 

Não

S68.2

Amputação traumática de dois ou mais dedos (completa)

Somente com perda da função de pinça

Não

S68.4

Amputação traumática da mão no nível do punho

 

Não

S68.9

Amputação traumática do punho e da mão, nível não especificado

 

Não

S72

Fratura do fêmur

Somente com encurtamento de membro que leve a dificuldade na deambulação – escanograma com dismetria > 3cm ou em uso de aparelho fixador externo

Não

S77

Lesão por esmagamento do quadril e da coxa

 

Sim

S78

Amputação traumática do quadril e da coxa

 

Não

S82.1

Fratura da extremidade proximal da tíbia

Somente em uso de aparelho fixador externo

Não

S82.2

Fratura da diáfise da tíbia

Somente em uso de aparelho fixador externo

Não

S82.3

Fratura da extremidade distal da tíbia

Somente em uso de aparelho fixador externo

Não

S82.4

Fratura do perônio (Fíbula)

Somente em uso de aparelho fixador externo

Não

S82.7

Fraturas múltiplas da perna

Somente em uso de aparelho fixador externo

Não

S88

Amputação traumática da perna

 

Não

S97

Lesão por esmagamento do tornozelo e pé

 

Não

S98

Amputação traumática do tornozelo e pé

 

Não

T

Lesões, envenenamentos e algumas outras conseqüências de causas externas

T02.1

Fratura envolvendo tórax com parte inferior do dorso e da pelve

 

Não

T02.4

Fraturas envolvendo regiões múltiplas de ambos os membros superiores

 

Não

T02.5

Fraturas envolvendo regiões múltiplas de ambos os membros inferiores

 

Não

T02.6

Fraturas envolvendo regiões múltiplas dos membros superiores com inferiores

 

Não

T02.7

Fraturas envolvendo tórax com parte inferior do dorso e da pelve com membros

 

Não

T04.4

Traumatismos por esmagamento envolvendo regiões múltiplas dos membros superiores com inferiores

 

Não

T04.7

Traumatismos por esmagamento do tórax com abdome, parte inferior do dorso, pelve e membros

 

Não

T05

Amputações traumáticas envolvendo múltiplas regiões do corpo

 

 

Sim

T11.6

Amputação traumática de membro superior, nível não especificado

 

Não

T13.6

Amputação traumática de membro inferior, nível não especificado

 

Não

T21

Queimadura e corrosão do tronco

Somente com limitação motora

Não

T22

Queimadura e corrosão do ombro e de membro superior, exceto punho e mão

Somente com limitação motora

Não

T23

Queimadura e corrosão do punho e da mão

Somente com Atrofia

Não

T24

Queimadura e corrosão do quadril e de membro inferior, exceto tornozelo e pé

Somente com limitação motora

Não

T25

Queimadura e corrosão do tornozelo e do pé

Somente com limitação motora

Não

T87

Complicações próprias de reimplante e amputação

 

Não

T90.5

Seqüela de traumatismo intracraniano

Somente com limitação motora ou cognitiva

Se tiver seqüela cognitiva, é com acompanhante

Não

T91.1

Seqüela de fratura de coluna vertebral

Somente com limitação motora

Não

T92 Seqüela de esmagamento e amputação traumática de membro superior   Não
T93.1 Seqüela de fratura de fêmur Somente com encurtamento de membro que leve a dificuldade na deambulação – escanograma com dismetria > 3cm Não
T93.6 Seqüela de esmagamento e amputação traumática de membro inferior   Não
T95.3 Seqüelas de queimadura, corrosão e geladura de membro inferior   Não
Z Fatores que influenciam o estado de saúde e o contato com serviços de saúde
Z89 Ausência adquirida dos membros   Não


Doenças Orgânicas Incapacitantes

B20.0

Doença pelo HIV resultando em infecções micobacterianas (resultando em tuberculose)

 

Não

B20.1

Doença pelo HIV resultando em outras infecções bacterianas

Somente com doença oportunista: A15 até A19;B58 e B59;J13 até J18 e J65;C46

Não

B20.2

Doença pelo HIV resultando em doença citomegálica

Somente com doença oportunista: A15 até A19;B58 e B59;J13 até J18 e J65; C46.

Não

B20.3

 

Doença pelo HIV resultando em outras infecções virais

Somente com doença oportunista: A15 até A19; B58 e B59; J13 até J18; e J65; C46

Não

B20.4

Doença pelo HIV resultando em candidíase

Somente com doença oportunista: A15 até A19;B58 e B59;J13 até J18 e J65; C46; B39 e B45.1.

Não

B20.5

Doença pelo HIV resultando em outras micoses

Somente com doença oportunista: A15 até A19;B58 e B59;J13 até J18 e J65; C46; B39 e B45.1.

Não

B20.6

Doença pelo HIV resultando em pneumonia por Pneumocystis carinii

 

Não

B20.7

Doença pelo HIV resultando em infecções múltiplas

Somente com doença oportunista: A15 até A19; B58 e B59; J13 até J18; e J65; C46

Sim

B20.8

Doença pelo HIV resultando em outras doenças infecciosas e parasitárias

Somente com doença oportunista: A15 até A19; B58 e B59; J13 até J18; e J65; C46

Não

B20.9

Doença pelo HIV resultando em doença infecciosa ou parasitária não especificada

Somente com doença oportunista: A15 até A19; B58 e B59; J13 até J18; e J65; C46

Não

B21.0

Doença pelo HIV resultando em sarcoma de Kaposi

 

Não

B21.1

Doença pelo HIV resultando em linfoma de Burkitt

Somente com doença oportunista: A15 até A19; B58 e B59; J13 até J18; e J65; C46

Não

B21.2

Doença pelo HIV resultando em outros tipos de linfoma não-Hodgkin

Somente com doença oportunista: A15 até A19; B58 e B59; J13 até J18; e J65; C46

Não

B21.3

 

Doença pelo HIV resultando em outras neoplasias malignas dos tecidos linfático, hematopoiético e correlatos

Somente com doença oportunista: A15 até A19; B58 e B59; J13 até J18; e J65; C46

Não

B21.7

Doença pelo HIV resultando em múltiplas neoplasias malignas

Somente com doença oportunista: A15 até A19; B58 e B59; J13 até J18; e J65; C46

Sim

B21.8

Doença pelo HIV resultando em outras neoplasias malignas

Somente com doença oportunista: A15 até A19; B58 e B59; J13 até J18; e J65; C46

Sim

B21.9

Doença pelo HIV resultando em neoplasia maligna não especificada

Somente com doença oportunista: A15 até A19; B58 e B59; J13 até J18; e J65; C46

Sim

B22.0

Doença pelo HIV resultando em encefalopatia (Demência pelo HIV)

 

Sim

B22.1

Doença pelo HIV resultando em pneumonite intersticial linfática

Somente com doença oportunista: A15 até A19; B58 e B59; J13 até J18; e J65; C46

Não

B22.2

Doença pelo HIV resultando em síndrome de emaciação

Somente com doença oportunista: A15 até A19; B58 e B59; J13 até J18; e J65; C46

Não

B22.7

 

Doença pelo HIV resultando em doenças múltiplas classificadas em outra parte

Somente com doença oportunista: A15 até A19; B58 e B59; J13 até J18; e J65; C46

Sim

B23.0

Síndrome de Infecção Aguda pelo HIV

Somente com doença oportunista: A15 até A19; A87 e A89; B58 e B59; J13 até J18; e J65; C46

Não

B23.1

Doença pelo HIV resultando em linfadenopatias generalizadas (persistentes)

Somente com doença oportunista: A15 até A19; B58 e B59; J13 até J18; e J65; C46

Não

B23.2

Doença pelo HIV resultando em anomalias hematológicas e imunológicas não classificadas em outra parte

Somente com doença oportunista: A15 até A19; B58 e B59; J13 até J18; e J65; C46

Não

B23.8

 

Doença pelo HIV resultando em outras afecções especificadas

Somente com doença oportunista: A15 até A19; B58 e B59; J13 até J18; e J65; C46

Não

B24

 

Doença pelo Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV) não especificada

Somente com doença oportunista: A15 até A19;A52.1,A52.2,A52.3,B58 e B59; J13 até J18; e J65; C46 ; G63.0;

B33.3 – somente no caso de infecção por HTLV I/II, que possa levar a déficit de locomoção.

Não

COO a C97 Neoplasias (Tumores) Malignas(os) Somente para menores de 18 anos e em tratamento de quimioterapia ou radioterapia ou cobaltoterapia Sim
N18 Insuficiência Renal Crônica Hemodiálise 3X por semana Não

ANEXO III
Tabela de Infrações/Sanções
A que se refere o Artigo 15 da presente resolução

INFRAÇÕES

SANÇÕES

 

DEFICIENTE

ACOMPANHANTE

Viajar sem CIPES ou CIPES vencida

1ª ocorrência

Recebe advertência

 

2ª ocorrência

Suspensão por 6 meses

 

Demais ocorrências

Suspensão por 1 ano

 

Usar CIPES/Bilhete sem o Deficiente

1ª ocorrência

Suspensão por 6 meses

Suspensão por 6 meses-

Demais ocorrências

Perda do benefício

Perda do benefício

Utilização de CIPES ou Bilhete por Terceiros

1ª ocorrência

Suspensão por 6 meses

Suspensão por 6 meses

2ª ocorrência

Perda do benefício

Perda do benefício

Perda ou extravio da CIPES/Bilhete

1ª ocorrência

Recebe outra CIPES/Bilhete

Recebe outra CIPES/Bilhete

Demais ocorrências

Suspensão por 6 meses

Suspensão por 6 meses

Roubo
ou
Furto

1ª ocorrência

Recebe outra CIPES/Bilhete

Recebe outra CIPES/Bilhete

2ª ocorrência

Recebe outra CIPES/Bilhete

Recebe outra CIPES/Bilhete

3ª ocorrência

Recebe somente 1 CIPES/Bilhete por ano

Recebe somente 1 CIPES/Bilhete por ano

ANEXO IV

SELO DE AUTENTICIDADE