Resolução STM - 36, de 29 de outubro de 2001

O Secretário dos Transportes Metropolitanos, considerando as disposições da Lei nº 7450, de 16-7-91, que criou a Secretaria dos Transportes Metropolitanos - STM, estabelecendo suas atribuições e competências, e do Decreto nº 34.184, de 18-11-91, que fixou a sua estrutura;
considerando a necessidade de harmonizar os dispositivos anteriormente existentes com a atual Lei Complementar nº 870, de 19-6-00, definindo a área de atuação da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU-SP, e aperfeiçoando os procedimentos relativos às atividades desenvolvidas conjuntamente pela STM e pela EMTU-SP;
considerando o disposto no Decreto nº 45.983, de 8-8-01, que determina a aplicação, na Região Metropolitana de Campinas, da legislação regulamentadora do transporte coletivo de passageiros, por ônibus, da Região Metropolitana da Grande São Paulo e da Região Metropolitana da Baixada Santista e dá providências correlatas;
considerando as disposições do Decreto nº 24.675, de 30-1-86, com as modificações operadas pelos Decretos nº 27.436, de 7-10-87 e nº 38.352, de 26-1-94, Decreto nº 19.835, de 29-10-82, alterado pelos Decretos nº 28.478, de 3-6-88 e nº 36.963, de 23-6-93;
considerando, finalmente, a necessidade de fixar normas e procedimentos para a gestão do transporte coletivo metropolitano de passageiros por ônibus da Região Metropolitana de Campinas, resolve:

Artigo 1º - Estender para a Região Metropolitana de Campinas a aplicação, no que couber, das Resoluções que normatizam os Decretos nº 24.675/86 e nº 19.835/82, com suas posteriores modificações e que disciplinam o transporte coletivo de passageiros por ônibus das modalidades regular e fretamento, a seguir indicadas:
Resolução SNM nº 33, de 28-2-85, que autoriza as empresas operadoras a conceder transporte gratuito aos policiais militares fardados, publicada no D.O. de 1-3-85;
Resolução SNM 151/87, que estabelece normas complementares relativas à coleta de dados referente à execução de serviços metropolitanos de transporte coletivo regular de passageiros por ônibus, na Região Metropolitana de São Paulo, publicada no D.O. de 14-10-87;
Resolução STM nº 055, de 4-2-92, que disciplina as atividades realizadas pela STM e pela EMTU-SP, relativas à fiscalização do Sistema Metropolitano de Transporte Coletivo por ônibus, publicada no D.O.E. de 5-2-92;
Resolução STM nº 075, de 24-3-92, que disciplina as atividades realizadas pela STM e pela EMTU-SP, relativas ao planejamento, acompanhamento e controle operacional do Sistema Metropolitano de Transporte Coletivo por Ônibus, publicada noD.O. de 25-3-92;
Resolução STM nº 089, de 15-4-92, que estabelece normas para o registro cadastral das empresas interessadas na execução de serviços metropolitanos de transporte coletivo regular de passageiros por ônibus, publicada no D.O.E. de 16-4-92;
Resolução STM nº 098, de 7-5-92, que disciplina as atividades realizadas pela STM e pela EMTU-SP, relativas ao planejamento, acompanhamento e controle tarifário, econômico e financeiro do Sistema Metropolitano de Transporte Coletivo por ônibus, publicada no D.O. de 8-5-92;
Resolução STM nº 101, de 28-5-92, que disciplina as medidas necessárias à implantação da isenção do pagamento de tarifas de transporte coletivo urbano de âmbito metropolitano sob responsabilidade do Estado, concedida às pessoas portadoras de deficiência, publicada no D.O. de 30-5-92;
Resolução STM nº 103, de 29-5-92, que atribui à EMTU-SP a emissão e comercialização do Vale-Transporte, publicada no D.O. de 30-5-92;
Resolução STM nº 200, de 4-3-93, que disciplina a gratuidade dos transportes coletivos urbanos por ônibus, aos maiores de sessenta e cinco anos, nas linhas metropolitanas de característica comum, publicada no D.O. de 5-3-93;
Resolução STM nº 247, de 21-7-93, que institui a carteira do passe escolar metropolitano, publicada no D.O. de 22-7-93;
Resolução STM nº 340, de 17-3-94, que atualiza os valores da remuneração dos serviços de gerenciamento e os valores das despesas de apreensão de veículos irregulares, publicada no D.O. de 18-3-94;
Resolução STM nº 403, de 29-12-94, que reserva assentos preferenciais nos ônibus que operam as linhas metropolitanas de transportes coletivo regular de passageiros comuns e seletivas às gestantes, pessoas portando crianças de colo, idosos ou portadores de deficiência física, publicada no D.O. de 30-12-94;
Resolução STM nº 406, de 20-1-95, que autoriza o serviço de fretamento metropolitano particular com um único veículo próprio, publicada no D.O. de 21-1-95;
Resolução STM nº 425, de 05.07.95, que estabelece normas de emissão de documento anexo ao Contrato de Concessão e do Termo de Permissão, dos serviços sob jurisdição metropolitana, publicada no D.O. de 7-7-95;
Resolução STM nº 435, de 7-12-95, que disciplina a retirada de circulação e lacração de veículo por constatação de estado inadequado de funcionamento, publicada no D.O. de 8-12-95;
Resolução STM nº 437, de 14-12-95, publicada no D.O. de 16-12-95, que atualiza os valores da Resolução STM nº 340, de 17-3-94, relativos aos serviços de gerenciamento com fretamento, publicada no D.O. de 18-3-94;
Resolução STM nº 450, de 15-4-96, que disciplina a circulação, espaço interno, equipamentos de arrecadação e outros nos ônibus que operam o serviço de transporte coletivo metropolitano regular de passageiros por ônibus, publicada no D.O. de 16-4-96;
Resolução STM nº 465, de 13-6-96, que atualiza o valor mensal por ônibus cadastrado a ser cobrado pela EMTU-SP, pelo serviço de gerenciamento relativo a modalidade regular de transporte metropolitano de passageiro, publicada no D.O. de 14-6-96;
Resolução STM nº 479, de 31-12-96, que credencia empregados da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU-SP para as funções de agentes fiscais, publicada no D.O. de 4-1-97;
Resolução STM nº 560, de 10-8-98, publicada no D.O. de 12-8-98, que dispõe sobre os valores das despesas com as apreensões de veículos, dá nova redação ao parágrafo único do artigo 3º e artigo 4º da Resolução STM nº 340, de 17-3-94, publicada no D.O. de 18-3-94;
Resolução STM nº 38, de 24-8-99, que atualiza os valores da remuneração dos serviços de gerenciamento e os valores das despesas de apreensão de veículos irregulares, publicada no D.O. de 25-8-99;
Resolução STM nº 14, de 17-5-00, que credencia empregados da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU-SP para as funções de agentes fiscais, publicada no D.O. de 18-5-00;
Resolução STM nº 28, de 11-7-01, que atualiza os valores mensais por tipo de tecnologia dos veículos cadastrados a serem cobrados pela EMTU-SP na RMSP, publicada no D.O. de 12-7-01;
Resolução STM nº 29, de 11-7-01, que atualiza os valores mensais por tipo de tecnologia dos veículos cadastrados a serem cobrados pela EMTU-SP na RMBS, publicada no D.O. de 12-7-01.

Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação