Resolução Conjunta SLT/SDM/STM/PGE n° 001, de 13/01/2012
Cria Grupo de Trabalho para avaliação dos impactos gerados pelos Aglomerados Urbanos e Regiões Metropolitanas, suas repercussões, cenários e diretrizes para o sistema de transporte intermunicipal de passageiros.
Os Secretários de Estado de Logística e Transportes, de Desenvolvimento Metropolitano, dos Transportes Metropolitanos e o Procurador Geral do Estado resolvem:
Artigo 1º - Fica instituído Grupo de Trabalho para avaliação dos impactos gerados pelos Aglomerados Urbanos e Regiões Metropolitanas, sua repercussão sobre o setor de transporte intermunicipal de passageiros, cenários e diretrizes para o tratamento
da questão.
Parágrafo único - O Grupo terá como objetivo principal o estudo de instrumentos institucionais, legais e regulatórios de âmbito estadual, aplicáveis ao sistema de transporte intermunicipal de passageiros, propondo soluções para o equacionamento de um ambiente institucional adequado ao planejamento e ao desenvolvimento uniforme da infraestrutura de empreendimentos na área de transportes, com foco na prestação do serviço adequado aos passageiros.
Artigo 2º - O Grupo de Trabalho será integrado pelos representantes nomeados a seguir:
I – da Secretaria de Logística e Transportes:
1) Karla Bertocco Trindade – RG nº 13.205.097-3,que coordenará os trabalhos
2) Paulo Marufuji – RG nº 6.846.185
II – de Desenvolvimento Metropolitano:
1) Luiz José Pedretti – RG nº 5.001.789
2) Ana Lúcia Rodrigues de Carvalho – RG nº 606.828.2-6
III – da Secretaria de Transportes Metropolitanos:
1) Rosemeire Aparecida Salgado Pisani – RG nº 6.762.480-7
2) Raul Shiguemitsu Sunao – RG nº 3.398.452
IV – da Procuradoria Geral do Estado:
1) Dra. Flávia Della Coletta Depiné - RG nº 20.421.152-9,
2) Dra. Alessandra Obara Soares da Silva - RG nº 30.228.361-4.
Artigo 3º - Poderão ser convidados a participar de reuniões do Grupo de Trabalho representantes de outros entes estatais e pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão da matéria em exame.
Artigo 4º - O Grupo de Trabalho deverá apresentar, aos titulares das Pastas envolvidas, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da publicação desta Resolução, relatório conclusivo contemplando os objetivos definidos no artigo 1º.
Artigo 5º - Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
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