Resolução STM nº 106, de 10-9-2013

Designa Comissão Julgadora de Licitação para julgamento da permissão dos serviços de transporte coletivo intermunicipal de passageiros na Área 5 da Região Metropolitana de São Paulo – RMSP

O Secretário dos Transportes Metropolitanos, no uso de suas atribuições legais, previstas no Decreto nº 49.752, de 04 de julho de 2005, Resolve:

Artigo 1º – Designar, em consonância com a indicação efetivada pelo Diretor Presidente da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo, como integrantes da Comissão Julgadora de Licitação para proceder a abertura e julgamento da Permissão onerosa dos serviços correspondentes às funções de operação de transporte coletivo intermunicipal, por ônibus e demais veículos de baixa e média capacidade, de todo o sistema regular (comum, seletivo e especial) sobre pneus, atuais e que vierem a ser implementados, na Área 5 da Região Metropolitana de São Paulo - RMSP, os seguintes membros:

1. Marco Túlio Meirelles Bafero, como Presidente da Comissão Julgadora de Licitação e Sra. Marilisa Teodoro Mendes como suplente.

2. Como membros representantes da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo – EMTU/SP:

Átila Sarkozy;

João Paulo Rodrigues;

Levino Pires;

Rogério Pinheiro Gonçalves;

Silvio José Rosa

3. Como membros representantes do Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo:

Engenheiro Renato Becker (titular);

Engenheiro Ricardo Gomes Goulart (suplente).

 

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.