Resolução STM-14, de 18-02-2013

Designa a Comissão de Transporte Coletivo Regular da Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte – RMVP

O Secretário dos Transportes Metropolitanos, com fundamento nas disposições do artigo 3º, inciso I, alínea "f" da Lei 7.450, de 16-07-1991, e dos artigos 61 e 66 do Decreto 49.752, de 04-07-2005, da Lei Complementar 1166, de 09-01-2012, do Decreto 58.353, de 29-08-2012, e da Resolução STM-79, de 21-09-2012, resolve:


Artigo 1º - Ficam designados para compor a Comissão de Transporte Coletivo Regular da Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte - RMVP:

I - Presidente: Rosemeire Aparecida Salgado Pisani, R.G. 6.762.480; II - Membros: a) da Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos: Ademir Gusmão Fonseca, R.G. 5.950.505, e Diane Carmen Pontes, R.G. 2.666.552 SSPSC; Suplentes: Luiz Fernando Ferraz, R.G. 5.630.096, Ana Cristina Calandra, R.G. 2.699.051, e Ester Costa de Vita, R.G. 5.327.125;

b) da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. -EMTU/SP: Raul Shiguemitsu Sunao, R.G. 3.398.452, e Antonio Carlos Gonçalves de Oliveira, R.G. 5.950.295; Suplentes: Rogério da Silva Marcelino, R.G. 15.682.134, e Raimundo Clauberto Soares Leite, R.G. 17.475.002;

c) das empresas operadoras: Paulo Sérgio Bongiovanni, R.G. 8.411.120; Suplente: Rodrigo Constantino Bongiovanni, R.G. 26.532.532-8;

d) da Federação dos Usuários de Transportes Coletivos Rodoviários, Ferroviários, Hidroviários, Metroviários e Aéreos do Estado de São Paulo: Abner Saraiva Grangeiro, R.G. 7.730.200; Suplente: Hélio Gonçalves Firmo, R.G. 0710549369-SSP/BA.

Parágrafo Único - O representante e suplente dos municípios integrantes da Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte serão designados pelo Secretário de Estado dos Transportes Metropolitanos, após indicação pelo órgão regional competente.

Artigo 2º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.