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Resolução STM-14, de 18-02-2013
Designa a Comissão de Transporte Coletivo Regular da Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte – RMVP
O Secretário dos Transportes Metropolitanos, com fundamento nas disposições do artigo 3º, inciso I, alínea "f" da Lei 7.450, de 16-07-1991, e dos artigos 61 e 66 do Decreto 49.752, de 04-07-2005, da Lei Complementar 1166, de 09-01-2012, do Decreto 58.353, de 29-08-2012, e da Resolução STM-79, de
21-09-2012, resolve:
Artigo 1º - Ficam designados para compor a Comissão de Transporte Coletivo Regular da Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte - RMVP:
I - Presidente: Rosemeire Aparecida Salgado Pisani, R.G. 6.762.480;
II - Membros:
a) da Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos:
Ademir Gusmão Fonseca, R.G. 5.950.505, e Diane Carmen Pontes, R.G. 2.666.552 SSPSC;
Suplentes: Luiz Fernando Ferraz, R.G. 5.630.096, Ana Cristina Calandra, R.G. 2.699.051, e Ester Costa de Vita, R.G. 5.327.125;
b) da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. -EMTU/SP: Raul Shiguemitsu Sunao, R.G. 3.398.452, e Antonio Carlos Gonçalves de Oliveira, R.G. 5.950.295;
Suplentes: Rogério da Silva Marcelino, R.G. 15.682.134, e Raimundo Clauberto Soares Leite, R.G. 17.475.002;
c) das empresas operadoras: Paulo Sérgio Bongiovanni, R.G. 8.411.120;
Suplente: Rodrigo Constantino Bongiovanni, R.G. 26.532.532-8;
d) da Federação dos Usuários de Transportes Coletivos Rodoviários, Ferroviários, Hidroviários, Metroviários e Aéreos do Estado de São Paulo: Abner Saraiva Grangeiro, R.G. 7.730.200;
Suplente: Hélio Gonçalves Firmo, R.G. 0710549369-SSP/BA.
Parágrafo Único - O representante e suplente dos municípios integrantes da Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte serão designados pelo Secretário de Estado dos Transportes Metropolitanos, após indicação pelo órgão regional competente.
Artigo 2º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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