Resolução STM-21, de 04-04-2014

Prorroga por 6 meses o prazo previsto no Parágrafo Único, do Artigo 1º da Resolução STM119, de 23-11-2013, para as atuais permissionárias da Área 5, da Região Metropolitana de São Paulo

O Secretário dos Transportes Metropolitanos, com fundamento no Decreto 49.752, de 04-07-2005,

Considerando o disposto nas CI-GRS/064/2014 e CIGAJ-159/2014, anexas ao Ofício GAB/281/2014, encaminhado pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU/SP, resolve:

Artigo 1º - Prorrogar por 6 meses o prazo previsto no Artigo 1º, da Resolução STM 119, de 23-11-2013, para as atuais permissionárias da Área 5, da Região Metropolitana de São Paulo,composta pelos municípios de Diadema, Mauá, Ribeirão Pires,Rio Grande da Serra, Santo André, São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23-03-2014.