RESOLUÇÃO STM N° 62, de 9-6-2011

Cria Integração física, tarifária e operacional envolvendo o Sistema de Trens Metropolitanos e o Sistema Municipal de Ônibus de Jandira.

O Secretário dos Transportes Metropolitanos, no uso das  atribuições conferidas pelo Decreto Estadual nº 49.752, de 04 de julho de 2005, 
Considerando a importância de ampliar a integração do  Sistema Metropolitano de Transporte Coletivo sobre Trilhos e  Pneus;
Considerando a importância de promover e regulamentar  a integração intermodal na Estação de Jandira, envolvendo  o Sistema de Trens Metropolitanos, operado pela Companhia
Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM e o Sistema Municipal  de Ônibus do Município de Jandira;
Considerando a Resolução de Diretoria RD 8575, de 07 de  abril de 2011, que autorizou a formalização de convênio de  integração entre o Sistema de Trens Metropolitanos, operado  pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos e o Sistema Municipal de Ônibus do Município de Jandira; e 
Considerando a Lei Municipal nº 1.906, de 19 de maio de  2011, que autoriza o Poder Executivo do Município de Jandira a  firmar convênio com a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, tendo como objeto a implantação de integração  entre os serviços de transporte ferroviário metropolitano de  passageiros e os serviços públicos de transportes coletivos municipais  sob gestão da Prefeitura Municipal de Jandira.
RESOLVE:

Artigo 1º- Fica criada a integração física, tarifária e operacional  entre as linhas de transporte coletivo, sob gestão do  Município de Jandira e a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, na Estação de Jandira da Linha 8 - Diamante,  observadas as formalidades pertinentes.

Artigo 2º- A tarifa integrada do trem metropolitano x linha  municipal de Jandira é de R$ 4,40 (quatro reais e quarenta centavos).

Artigo 3º- A presente resolução entra em vigor na data  de sua publicação, com eficácia a partir do início da operação  integrada.