Repasse do reajuste da tarifa do Sistema de Ônibus do Município de Carapicuíba nas tarifas integradas com atendimentos metropolitanos, gerenciados pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU/SP.
O Secretário de Estado dos Transportes Metropolitanos, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 49.752, de 4 de julho de 2005,
Considerando a necessidade da absorção do aumento da tarifa do Sistema de Ônibus do Município de Carapicuíba, que elevou seu valor de R$ 3,00 para R$ 3,20, no dia 02 de dezembro de 2012, sem qualquer acréscimo para as tarifas dos atendimentos metropolitanos, gerenciados pela Empresa Metropolitana de
Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU/SP, resolve:
Artigo 1º- Estabelecer o valor de R$ 4,60 (quatro reais e sessenta centavos) para tarifa integrada dos atendimentos metropolitanos C-020TRO-000-R Carapicuíba (Vila Dirce) – São Paulo (Pinheiros), C-023TRO-000-R Carapicuíba (COHAB V) – São Paulo (Pinheiros), C-081TRO-000-R Jandira (Jardim Nossa Senhora de Fátima) – São Paulo (Metrô Butantã), C-225TRO-000-R Carapicuíba (COHAB V) – São Paulo (Pinheiros), via Hospital das Clínicas, C-428TRO-000-R Barueri (Jardim do Líbano) – São Paulo (Metrô Butantã), C-516TRO-000-R Jandira (Jardim Nossa Senhora de Fátima) – São Paulo (Metrô Butantã), via Jandira (Parque Santa Tereza), C-517TRO-000-R Itapevi (Centro) – São Paulo (Metrô Butantã), via Jandira (Jardim Nossa Senhora de Fátima), operados pelo Consórcio Anhanguera, com as linhas municipais de Carapicuíba 013 Jardim Tonato – Estação/Km 21, 022 Parque Jandaia – Estação/Km21 e 023 Jardim Angélica – Estação/Km 21, operadas pela Del Rey Transportes Ltda.
Artigo 2º- Estabelecer o valor de R$ 4,60 (quatro reais e sessenta centavos) para a tarifa integrada dos atendimentos metropolitanos C-329TRO-000-R Carapicuíba (Vila Menck) – São Paulo (Pinheiros), via Rodovia Raposo Tavares e C-488TRO- 000-R Carapicuíba (Vila Menck) – São Paulo (Pinheiros), via Cotia (Granja Viana), operados pelos Consórcios Anhanguera e Intervias, respectivamente, com as linhas municipais de Carapicuíba 019 Vila Menck – Estação Carapicuíba/Centro, 020 Roseira Parque – Estação Carapicuíba/Centro e 025 Jardim Popular – Estação Carapicuíba/Centro, operadas pela Del Rey Transportes Ltda.
Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagindo à 02 de dezembro de 2012, revogadas às disposições em contrário.