Resolução STM 110, de 28-12-2012

Revoga a Resolução STM 82, de 08-10-2012, que criou a integração física e tarifária entre o atendimento metropolitano, C-247TRO-000-R e o serviço complementar C-247VP2-000-R, gerenciados pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. – EMTU/SP e linha municipal de Santana de Parnaíba.

O Secretário de Estado dos Transportes Metropolitanos, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto 49.752, de 04-07-2005,

Considerando o Estudo Técnico elaborado pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU/SP N° DO/GLI/DPL/327/2012; resolve:

Artigo 1º – Revogar a Resolução STM 82, de 08-10-2012, que criou a integração física e tarifária do atendimento metropolitano: C-247TRO-000-R Barueri (Aldeia da Serra) – Itapevi (Jardim Rosemary) e C-247VP2-000-R Barueri (Aldeia da Serra) – Itapevi (Jardim Rosemary), operados pelo Consórcio Anhanguera, do Sistema Coletivo de Ônibus da Região Metropolitana de São Paulo, com a linha municipal de Santana de Parnaíba 803 – Jardim Isaura- Jardim Ingai via Aldeia da Serra, operada pela Viação Osasco Ltda.

Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.