Resolução STM 72, de 08-08-2012

Autoriza a integração física e tarifária entre os atendimentos metropolitanos que especifica, gerenciados pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A – EMTU/SP.

O Secretário dos Transportes Metropolitanos, considerando a importância de promover e regulamentar a integração envolvendo o Sistema Coletivo de Ônibus da Região Metropolitana de São Paulo;

Considerando a necessidade de atendimento aos usuários do Sistema Coletivo de Ônibus da Região Metropolitana de São Paulo;

Considerando que a implantação de bilhetagem eletrônica proporciona a ampliação de possibilidades de integração aos usuários, podendo a mesma ser realizada nos trechos de contato das linhas;

Considerando o Estudo Técnico elaborado pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU/SP nº DO-GLI-DPL/179/2012, que relata que as integrações propostas permitirão a ligação entre o Jardim Itaquiti, em Barueri e os Residenciais 10, 11 e 12, em Santana de Parnaíba
e também do Jardim Belval, em Barueri e Vila Yara, em Osasco, proporcionando aos usuários novas opções de deslocamento com redução do valor pago atualmente, Resolve:

Artigo 1º: Autorizar a integração física e tarifária, para o deslocamento entre os municípios de Jandira (Condomínio Reserva de Santa Maria) – Santana de Parnaíba (Residencial Burle Marx), nos dois sentidos, entre os atendimentos metropolitanos C-454TRO-000-R Jandira (Condomínio Reserva de Santa
Maria) – Barueri (Terminal Rodoferroviário Gualberto Tolaine), via Barueri (Vale do Sol e Jardim Itaquiti) e C-291TRO-000-R Jandira (Jardim Nossa Senhora de Fátima) – Santana de Parnaíba (Residencial Burle Marx), via Barueri (Centro), C-291BI1-000-R Itapevi (Jardim Bela Vista) – Santana de Parnaíba (Residencial Burle Marx), via Barueri (Centro) e C-291DV1-000-R Jandira (Jardim Nossa Senhora de Fátima) – Santana de Parnaíba (Residencial
Burle Marx), via Barueri (Vale do Sol), operados pelo Consórcio Anhanguera, na seguinte conformidade:

 Atendimento Metropolitano

Tarifa exclusiva

Tarifa exclusiva do atendimento metropolitano                C-291TRO-000-R

Tarifa total

Tarifa integrada

C-454TRO-000-R

R$ 3,10

R$ 3,90

R$ 7,00

R$ 4,30

 Atendimento Metropolitano

Tarifa exclusiva

Tarifa exclusiva dos serviços complementares            C-291BI1-000-R e           C-291DV1-000-R

Tarifa total

Tarifa integrada

C-454TRO-000-R

R$ 3,10

R$ 3,90

R$ 7,00

R$ 4,30

§ 1º - No sentido Jandira (Condomínio Reserva de Santa Maria) – Santana de Parnaíba (Residencial Burle Marx), o usuário embarca na linha C-454TRO-000-R - R Jandira (Condomínio Reserva de Santa Maria) – Barueri (Terminal Rodoferroviário Gualberto Tolaine), via Barueri (Vale do Sol e Jardim Itaquiti),
paga a tarifa com o cartão do sistema metropolitano de bilhetagem eletrônica, desembarca no Terminal Rodoferroviário Gualberto Tolaine e acessa a linha C-291TRO-000-R Jandira (Jardim Nossa Senhora de Fátima) – Santana de Parnaíba (Residencial Burle Marx), via Barueri (Centro) ou os serviços complementares C-291BI1-000-R Itapevi (Jardim Bela Vista) – Santana de Parnaíba (Residencial Burle Marx), via Barueri (Centro) e C-291DV1-000-R Jandira (Jardim Nossa Senhora de Fátima) – Santana de Parnaíba (Residencial Burle Marx) via Barueri (Vale do Sol), pagando o complemento da tarifa utilizando o mesmo cartão.

§ 2º - No sentido Santana de Parnaíba (Residencial Burle Marx) – Jandira (Condomínio Reserva de Santa Maria), o usuário embarca na linha C-291TRO-000-R Jandira (Jardim Nossa Senhora de Fátima) – Santana de Parnaíba (Residencial Burle Marx), via Barueri (Centro) ou nos serviços complementares
C-291BI1-000-R Itapevi (Jardim Bela Vista) – Santana de Parnaíba (Residencial Burle Marx), via Barueri (Centro) e C-291DV1-000-R Jandira (Jardim Nossa Senhora de Fátima) – Santana de Parnaíba (Residencial Burle Marx), via Barueri (Vale do Sol), paga a tarifa com o cartão do sistema metropolitano de bilhetagem eletrônica e desembarca no Terminal Rodoferroviário Gualberto Tolaine e acessa a linha C-454TRO-000-R Jandira (Condomínio Reserva de Santa Maria) – Barueri (Terminal Rodoferroviário
Gualberto Tolaine), via Barueri (Vale do Sol e Jardim Itaquiti), pagando o complemento da tarifa utilizando o mesmo cartão.

§ 3º O desconto decorrente da integração de que trata o “caput” deste artigo não pode ser em tempo algum objeto de eventual reequilíbrio econômico-financeiro.

Artigo 2º: Autorizar a integração física e tarifária, para o deslocamento entre os municípios de Jandira (Condomínio Reserva de Santa Maria) – Santana de Parnaíba (Residencial Tamboré III), nos dois sentidos, entre os atendimentos metropolitanos C-454TRO-000-R Jandira (Condomínio Reserva de Santa
Maria) – Barueri (Terminal Rodoferroviário Gualberto Tolaine), via Barueri (Vale do Sol e Jardim Itaquiti) e C-463TRO-000-R Itapevi (Jardim Vitapolis) – Santana de Parnaíba (Residencial Tamboré III) via Jandira (Centro) e Barueri (Centro), operados pelo Consórcio Anhanguera, na seguinte conformidade.

 

 Atendimento Metropolitano

 Tarifa exclusiva

Tarifa exclusiva do atendimento metropolitano
C-463TRO-000-R

 Tarifa total

 Tarifa integrada

C-454TRO-000-R

R$ 3,10

R$ 3,10

R$ 6,20

R$ 4,30

 

§ 1º - No sentido Jandira (Condomínio Reserva de Santa Maria) – Santana de Parnaíba (Residencial Tamboré III), o usuário embarca na linha C-454TRO-000-R Jandira (Condomínio Reserva de Santa Maria) – Barueri (Terminal Rodoferroviário Gualberto Tolaine), via Barueri (Vale do Sol e Jardim Itaquiti),
paga a tarifa com o cartão do sistema metropolitano de bilhetagem eletrônica, desembarca no Terminal Rodoferroviário Gualberto Tolaine e acessa a linha, C-463TRO-000-R Itapevi (Jardim Vitapolis) – Santana de Parnaíba (Residencial Tamboré III) via Jandira (Centro) e Barueri (Centro), pagando o complemento da tarifa utilizando o mesmo cartão.

§ 2º - No sentido Santana de Parnaíba (Residencial Tamboré III) – Jandira (Condomínio Reserva de Santa Maria), o usuário embarca na linha C-463TRO-000-R Itapevi (Jardim Vitapolis) – Santana de Parnaíba (Residencial Tamboré III), via Jandira (Centro) e Barueri (Centro), paga a tarifa com o cartão do
sistema metropolitano de bilhetagem eletrônica, desembarca no Terminal Rodoferroviário Gualberto Tolaine e acessa a linha C-454TRO-000-R - R Jandira (Condomínio Reserva de Santa Maria) – Barueri (Terminal Rodoferroviário Gualberto Tolaine) via Barueri (Vale do Sol e Jardim Itaquiti), pagando o complemento da tarifa utilizando o mesmo cartão.

§ 3º O desconto decorrente da integração de que trata o “caput” deste artigo não pode ser em tempo algum objeto de eventual reequilíbrio econômico-financeiro.

Artigo 3º: Autorizar a integração física e tarifária, para o deslocamento entre os municípios de Jandira (Condomínio Reserva de Santa Maria) – Santana de Parnaíba (Pólo Empresarial Tamboré), nos dois sentidos, entre o atendimento metropolitano C-454TRO-000-R Jandira (Condomínio Reserva de Santa Maria) – Barueri (Terminal Rodoferroviário Gualberto Tolaine), via Barueri (Vale do Sol e Jardim Itaquiti) e o Serviço Complementar C-463BI1-000-R Itapevi (Jardim Vitapolis) – Santana de Parnaíba (Polo Empresarial Tamboré) via Jandira (Centro) e Barueri (Centro), operados pelo Consórcio Anhanguera, na seguinte conformidade:

 

 Atendimento Metropolitano

 Tarifa
exclusiva

Tarifa exclusiva do serviço complementar
C-463BI1-000-R

Tarifa total

 Tarifa integrada

C-454TRO-000-R

R$ 3,10

R$ 3,10

R$ 6,20

R$ 4,30

 

§ 1º - No sentido Jandira (Condomínio Reserva de Santa Maria) – Santana de Parnaíba (Pólo Empresarial Tamboré), o usuário embarca na linha C-454TRO-000-R - Jandira (Condomínio Reserva de Santa Maria) – Barueri (Terminal Rodoferroviário Gualberto Tolaine) via Barueri (Vale do Sol e Jardim Itaquiti),
paga a tarifa com o cartão do sistema metropolitano de bilhetagem eletrônica, desembarca no Terminal Rodoferroviário Gualberto Tolaine e acessa o Serviço Complementar C-463BI1-000-R Itapevi (Jardim Vitapolis) – Santana de Parnaíba (Pólo Empresarial Tamboré) via Jandira (Centro) e Barueri (Centro),
pagando o complemento da tarifa utilizando o mesmo cartão.

§ 2º - No sentido Santana de Parnaíba (Pólo Empresarial Tamboré) – Jandira (Condomínio Reserva de Santa Maria), o usuário embarca no Serviço Complementar C-463BI1-000-R Itapevi (Jardim Vitapolis) – Santana de Parnaíba (Polo Empresarial Tamboré) via Jandira (Centro) e Barueri (Centro), paga a tarifa com o cartão do sistema metropolitano de bilhetagem eletrônica,
desembarca no Terminal Rodoferroviário Gualberto Tolaine e acessa a linha C-454TRO-000-R Jandira (Condomínio Reserva de Santa Maria) – Barueri (Terminal Rodoferroviário Gualberto Tolaine) via Barueri (Vale do Sol e Jardim Itaquiti), pagando o complemento da tarifa utilizando o mesmo cartão.

§ 3º O desconto decorrente da integração de que trata o “caput” deste artigo não pode ser em tempo algum objeto de eventual reequilíbrio econômico-financeiro.

Artigo 4º - Autorizar a integração física e tarifária, para o deslocamento entre os municípios de Jandira (Condomínio Reserva de Santa Maria) – Santana de Parnaíba (Residencial Burle Marx), nos dois sentidos, entre os atendimentos metropolitanos C-454TRO-000-R Jandira (Condomínio Reserva de Santa Maria) – Barueri (Terminal Rodoferroviário Gualberto Tolaine) via Barueri (Vale do Sol e Jardim Itaquiti) e C-518TRO-S01-R Barueri (Centro) – Santana do Parnaíba (Residencial Burle Marx) via Parque dos Camargos e Rua da Prata, operados pelo Consórcio Anhanguera, na seguinte conformidade:

 

 Atendimento Metropolitano

 Tarifa
exclusiva

Tarifa exclusiva do atendimento metropolitano
C-518TRO-S01-R

 Tarifa
total

Tarifa
integrada

C-454TRO-000-R

R$ 3,10

R$ 3,10

R$ 6,20

R$ 4,30

 

§ 1º - No sentido Jandira (Condomínio Reserva de Santa Maria) – Santana de Parnaíba (Residencial Burle Marx), o usuário embarca na linha C-454TRO-000-R - Jandira (Condomínio Reserva de Santa Maria) – Barueri (Terminal Rodoferroviário Gualberto Tolaine), via Barueri (Vale do Sol e Jardim Itaquiti),
paga a tarifa com o cartão do sistema metropolitano de bilhetagem eletrônica, desembarca no Terminal Rodoferroviário Gualberto Tolaine e acessa a linha C-518TRO-S01-R Barueri (Centro) – Santana de Parnaíba (Residencial Burle Marx) via Parque dos Camargos e Rua da Prata, pagando o complemento
da tarifa utilizando o mesmo cartão.

§ 2º - No sentido Santana de Parnaíba (Residencial Burle Marx) – Jandira (Condomínio Reserva de Santa Maria), o usuário embarca na linha C-518TRO-S01-R Barueri (Centro) – Santana de Parnaíba (Residencial Burle Marx), via Parque dos Camargos e Rua da Prata, paga a tarifa com o cartão do sistema metropolitano de bilhetagem eletrônica, desembarca no Terminal Rodoferroviário Gualberto Tolaine e acessa a linha C-454TRO-000-R Jandira (Condomínio Reserva de Santa Maria) – Barueri (Terminal Rodoferroviário Gualberto Tolaine), via Barueri (Vale do Sol e Jardim Itaquiti), pagando o complemento da tarifa utilizando o mesmo cartão.

§ 3º O desconto decorrente da integração de que trata o “caput” deste artigo não pode ser em tempo algum objeto de eventual reequilíbrio econômico-financeiro.
Artigo 5º - Autorizar a integração física e tarifária, para o deslocamento entre os municípios de Jandira (Condomínio Reserva de Santa Maria) – Osasco (Vila Yara), nos dois sentidos, entre os atendimentos metropolitanos C-454TRO-000-R Jandira (Condomínio Reserva de Santa Maria) – Barueri (Terminal Rodoferroviário Gualberto Tolaine), via Barueri (Vale do Sol e Jardim Itaquiti) e C-246TRO-000-R Santana de Parnaíba (Jardim São Luis) – Osasco (Vila Yara) e C-246BI1-000-R Santana de Parnaíba (Jardim Professor Benoa) – Osasco (Vila Yara), operados pelo Consórcio Anhanguera, na seguinte conformidade:

 

Atendimento Metropolitano

Tarifa
exclusiva

Tarifa exclusiva do atendimento metropolitano
C-246TRO-S02-R

Tarifa
total

Tarifa
integrada

C-454TRO-000-R

R$ 3,10

R$ 3,10

R$ 6,20

R$ 4,30

Atendimento Metropolitano

Tarifa
exclusiva

Tarifa exclusiva do serviço complementar
C-246BI1-S02-R

Tarifa
total

Tarifa
integrada

C-454TRO-000-R

R$ 3,10

R$ 3,10

R$ 6,20

R$ 4,30

 

§ 1º - No sentido Jandira (Condomínio Reserva de Santa Maria) – Osasco (Vila Yara), o usuário embarca na linha C-454TRO-000-R - Jandira (Condomínio Reserva de Santa Maria) – Barueri (Terminal Rodoferroviário Gualberto Tolaine) via Barueri (Vale do Sol e Jardim Itaquiti), paga a tarifa com o cartão
do sistema metropolitano de bilhetagem eletrônica, desembarca no Terminal Rodoferroviário Gualberto Tolaine e acessa as linhas C-246TRO-S02-R Barueri (Terminal Rodoferroviário de Barueri) – Osasco (Vila Yara) ou C-246BI1-S02-R Barueri (Terminal Rodoferroviário) – Osasco (Vila Yara), pagando o complemento da tarifa utilizando o mesmo cartão.

§ 2º - No sentido Osasco (Vila Yara) – Jandira (Condomínio Reserva de Santa Maria), o usuário paga a tarifa do seccionamento tarifário S02 da linha C-246TRO-S02-R Barueri (Terminal Rodoferroviário de Barueri) – Osasco (Vila Yara) ou do serviço complementar C-246BI1-S02-R Barueri (Terminal Rodoferroviário) – Osasco (Vila Yara), com o cartão do sistema metropolitano
de bilhetagem eletrônica, desembarca no Terminal Rodoferroviário Gualberto Tolaine e acessa a linha C-454TRO-000-R Jandira (Condomínio Reserva de Santa Maria) – Barueri (Terminal Rodoferroviário Gualberto Tolaine) via Barueri (Vale do Sol e Jardim Itaquiti), pagando o complemento da tarifa utilizando
o mesmo cartão.

§ 3º O desconto decorrente da integração de que trata o “caput” deste artigo não pode ser em tempo algum objeto de eventual reequilíbrio econômico-financeiro.

Artigo 6º - Autorizar a integração física e tarifária, para o deslocamento entre os municípios de Jandira (Condomínio Reserva de Santa Maria) – Osasco (Vila Yara), nos dois sentidos, entre o atendimento metropolitano C-454TRO-000-R - R Jandira (Condomínio Reserva de Santa Maria) – Barueri (Terminal Rodoferroviário Gualberto Tolaine), via Barueri (Vale do Sol e Jardim Itaquiti) e C-082TRO-000-R Pirapora do Bom Jesus (Jardim Bom Jesus) – Osasco (Vila Yara) e C-082DV1-000-R Pirapora do Bom Jesus (Jardim Bom Jesus) – Osasco (Vila Yara) via Pirapora do Bom Jesus (Parque Paiol), operados pelo Consórcio Anhanguera, na seguinte conformidade:

 

Atendimento Metropolitano

Tarifa
exclusiva

Tarifa exclusiva do atendimento metropolitano C-082TRO-S05-R

Tarifa
total

Tarifa
integrada

C-454TRO-000-R

R$ 3,10

R$ 3,10

R$ 6,20

R$ 4,30

Atendimento Metropolitano

Tarifa
exclusiva

Tarifa exclusiva do atendimento metropolitano C-082DV1-S05-R

Tarifa
total

Tarifa
integrada

C-454TRO-000-R

R$ 3,10

R$ 3,10

R$ 6,20

R$ 4,30

§ 1º - No sentido Jandira (Condomínio Reserva de Santa Maria) – Osasco (Vila Yara), o usuário embarca na linha C-454TRO-000-R - Jandira (Condomínio Reserva de Santa Maria) – Barueri (Terminal Rodoferroviário Gualberto Tolaine), via Barueri (Vale do Sol e Jardim Itaquiti), paga a tarifa com o cartão
do sistema metropolitano de bilhetagem eletrônica, desembarca no Terminal Rodoferroviário Gualberto Tolaine, caminha até a Rua Anhanguera, anexa ao Terminal por meio de túnel, e acessa as linhas C-082TRO-S05-R Barueri (Centro) – Osasco (Vila Yara) ou C-082DV1-S05-R Barueri (Centro) – Osasco (Vila Yara), pagando o complemento da tarifa utilizando o mesmo cartão.

§ 2º - No sentido Osasco (Vila Yara) – Jandira (Condomínio Reserva de Santa Maria), o usuário paga a tarifa do seccionamento tarifário S05 das linhas C-082TRO-S05-R Barueri (Centro) – Osasco (Vila Yara) ou C-082DV1-S05-R Barueri (Centro) – Osasco (Vila Yara), com o cartão do sistema metropolitano
de bilhetagem eletrônica, desembarca na Rua Anhanguera, em frente à estação CPTM Barueri, caminha até o Terminal Rodoferroviário Gualberto Tolaine, anexo por meio de túnel e acessa a linha C-454TRO-000-R Jandira (Condomínio Reserva de Santa Maria) – Barueri (Terminal Rodoferroviário Gualberto Tolaine) via Barueri (Vale do Sol e Jardim Itaquiti), pagando o complemento da tarifa utilizando o mesmo cartão.

§ 3º - O desconto decorrente da integração de que trata o “caput” deste artigo não pode ser em tempo algum objeto de eventual reequilíbrio econômico-financeiro.

Artigo 7º - Autorizar a integração física e tarifária, para o deslocamento entre os municípios de Jandira (Condomínio Reserva de Santa Maria) – Osasco (Vila Yara), nos dois sentidos, entre os atendimentos metropolitanos C-454TRO-000-R Jandira (Condomínio Reserva de Santa Maria) – Barueri (Terminal Rodoferroviário Gualberto Tolaine), via Barueri (Vale do Sol e Jardim Itaquiti) e C-805TRO-000-R Pirapora do Bom Jesus (Jardim Bom Jesus) – São Paulo (Metrô Butantã), operados pelo Consórcio Anhanguera, na seguinte conformidade:

 

Atendimento Metropolitano

Tarifa
exclusiva

Tarifa exclusiva do atendimento metropolitano
C-805TRO-S05-R

Tarifa
total

Tarifa
integrada

C-454TRO-000-R

R$ 3,10

R$ 3,10

R$ 6,20

R$ 4,30

 

§ 1º - No sentido Jandira (Condomínio Reserva de Santa Maria) – Osasco (Vila Yara), o usuário embarca na linha C-454TRO-000-R - Jandira (Condomínio Reserva de Santa Maria) – Barueri (Terminal Rodoferroviário Gualberto Tolaine), via Barueri (Vale do Sol e Jardim Itaquiti), paga a tarifa com o cartão
do sistema metropolitano de bilhetagem eletrônica, desembarca no Terminal Rodoferroviário Gualberto Tolaine, caminha até a Rua Anhanguera, anexa ao Terminal por meio de túnel, e acessa a linha C-805TRO-S05-R Barueri (Centro) – Osasco (Vila Yara), pagando o complemento da tarifa utilizando o mesmo cartão.

§ 2º - No sentido Osasco (Vila Yara) – Jandira (Condomínio Reserva de Santa Maria), o usuário paga a tarifa do seccionamento tarifário S05 da linha C-805TRO-S05-R Barueri (Centro) – Osasco (Vila Yara), com o cartão do sistema metropolitano de bilhetagem eletrônica, desembarca na Rua Anhanguera, em frente à estação CPTM Barueri, caminha até o Terminal Rodoferroviário Gualberto Tolaine, anexo por meio de túnel e acessa a linha C-454TRO-000-R Jandira (Condomínio Reserva de Santa Maria) – Barueri (Terminal Rodoferroviário Gualberto Tolaine) via Barueri (Vale do Sol e Jardim Itaquiti), pagando o complemento da tarifa utilizando o mesmo cartão.

§ 3º O desconto decorrente da integração de que trata o “caput” deste artigo não pode ser em tempo algum objeto de eventual reequilíbrio econômico-financeiro.

Artigo 8º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, com eficácia a partir do início da operação integrada, revogadas as disposições em contrário.