Integração física e tarifária e entre atendimentos metropolitanos, gerenciados pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A – EMTU/SP e linhas municipais de Monte Mor.
O Secretário de Estado dos Transportes Metropolitanos, de acordo com o Decreto nº 49.752, de 4 de julho de 2005,
Considerando a importância de promover e regulamentar a integração envolvendo o Sistema Coletivo de Ônibus da Região Metropolitana Campinas;
Considerando a necessidade de atendimento aos usuários do Sistema Coletivo de Ônibus da Região Metropolitana de Campinas;
Considerando os Estudos Técnicos elaborados pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU/SP nº DO-GLI-DPL/169/2012 e DO-GLI-DPL/170/2012 que relatam que as integrações propostas têm por objetivo a reorganização da rede de transporte coletivo de ônibus no município de Monte Mor;
Considerando o Convênio nº 009/2011 celebrado entre a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU/SP e a Prefeitura do Município de Monte Mor; resolve:
Artigo 1º - Autorizar a integração física, operacional e tarifária, para o deslocamento entre os municípios de Monte Mor, Hortolândia e Campinas, nos dois sentidos, entre o atendimento metropolitano C-708TRO-000-R Monte Mor (Terminal Rodoviário Vereador Geraldo Benini) – Campinas (Terminal Metropolitano Prefeito Magalhães Teixeira), do sistema intermunicipal de transporte coletivo da Região Metropolitana de Caminas, gerenciado pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU/SP e as linhas municipais 301 – Terminal Rodoviário Vereador Geraldo Benini - Jardim Nova Alvorada, 302 – Terminal Rodoviário Vereador Geraldo Benini - Jardim São Domingos, 303 – Terminal Rodoviário Vereador Geraldo Benini - Jardim Parque da Colina, 305 – Terminal Rodoviário Vereador Geraldo Benini – Jardim Paulista via San Remo e Campos Dourados, 306 – Terminal Rodoviário Vereador Geraldo Benini – Jardim Parque do Café, 307 – Terminal Rodoviário Vereador Geraldo Benini – Jardim São Clemente, 308 - Troncal 2 – Terminal Rodoviário Vereador Geraldo Benini – Terminal Rodoviário de Monte Mor via São Rafael e Panorama, 309 - Troncal 1 – Terminal Rodoviário Vereador Geraldo Benini – Jardim Moreira, 310 – Terminal Rodoviário Vereador Geraldo Benini – Capuavinha, 312 – Terminal Rodoviário Vereador Geraldo Benini – Jardim Paviotti viaSaid Jorge, 313 – Troncal direto via centro – Terminal Rodoviário Vereador Geraldo Benini – Terminal Rodoviário de Monte Mor e 314 – Terminal Rodoviário Vereador Geraldo Benini – Capuavinha, gerenciado pela Secretaria de Administração, Trânsito e Mobilidade Urbana do Município de Monte Mor.
§ 1º - A integração será realizada no Terminal Rodoviário Vereador Geraldo Benini, com tarifa integrada de R$ 3,40 (três reais e quarenta centavos).
§ 2º - No sentido Monte Mor/Campinas, o usuário ao utilizar as linhas municipais descritas no artigo 1º, poderá acessá-las em qualquer ponto ao longo de seus itinerários, pagando a tarifa exclusiva da linha e ao desembarcar no Terminal Rodoviário Vereador Geraldo Benini acessa a linha C-708TRO-000-R Monte Mor (Terminal Rodoviário Vereador Geraldo Benini) – Campinas
(Terminal Metropolitano Prefeito Magalhães Teixeira) complementando o valor de acordo com a tarifa integrada.
§ 3º - No sentido Campinas/Monte Mor, o usuário ao utilizar a linha C-708TRO-000-R Monte Mor (Terminal Rodoviário Vereador Geraldo Benini) – Campinas (Terminal Metropolitano Prefeito Magalhães Teixeira) poderá acessá-la em qualquer ponto ao longo de seu itinerário, pagando a tarifa exclusiva da linha e ao desembarcar no Terminal Rodoviário Vereador Geraldo Benini acessa as linhas municipais descritas no artigo 1º, complementando o valor de acordo com a tarifa integrada.
Artigo 2º - Autorizar a integração física, operacional e tarifária, para o deslocamento entre os municípios de Monte Mor, Hortolândia e Campinas, nos dois sentidos, entre os atendimentos metropolitanos C-709TRO-000-R Monte Mor (Terminal Rodoviário de Monte Mor) – Campinas (Terminal Metropolitano
Prefeito Magalhães Teixeira), C-709EX1-000-R Monte Mor (Jardim Capuavinha) – Campinas (Terminal Metropolitano Prefeito Magalhães Teixeira), do sistema intermunicipal de transporte coletivo da Região Metropolitana de Caminas, gerenciado pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU/SP e as linhas municipais 301 – Terminal Rodoviário Vereador Geraldo Benini - Jardim Nova Alvorada, 302 – Terminal Rodoviário Vereador Geraldo Benini - Jardim São Domingos, 303 – Terminal Rodoviário Vereador Geraldo Benini - Jardim Parque da Colina, 305 – Terminal Rodoviário Vereador Geraldo Benini – Jardim Paulista via San Remo e Campos Dourados, 306 – Terminal Rodoviário Vereador Geraldo Benini – Jardim Parque do Café, 307 – Terminal Rodoviário Vereador Geraldo Benini – Jardim São Clemente, 308 – Troncal 2 – Terminal Rodoviário Vereador Geraldo Benini – Terminal Rodoviário de Monte Mor via São Rafael e Panorama, 309 – Troncal 1 – Terminal Rodoviário Vereador Geraldo Benini – Jardim Moreira, 310 – Terminal Rodoviário Vereador Geraldo Benini – Capuavinha, 312 – Terminal Rodoviário Vereador Geraldo Benini – Jardim Paviotti via Said Jorge, 313 – Troncal direto via centro - Terminal Rodoviário Vereador Geraldo Benini – Terminal Rodoviário de Monte Mor e 314 – Terminal Rodoviário Vereador
Geraldo Benini – Capuavinha, gerenciado pela Secretaria de Administração, Trânsito e Mobilidade Urbana do Município de Monte Mor.
§ 1º - A integração será realizada no Terminal Rodoviário de Monte Mor, com tarifa integrada de R$ 3,40 (três reais e quarenta centavos).
§ 2º - No sentido Monte Mor/Campinas, o usuário ao utilizar as linhas municipais descritas no artigo 1º, poderá acessá-las em qualquer ponto ao longo de seus itinerários, pagando a tarifa exclusiva da linha e ao desembarcar no Terminal Rodoviário de Monte Mor acessa as linhas C-709TRO-000-R Monte Mor (Terminal Rodoviário de Monte Mor) – Campinas (Terminal Metropolitano Prefeito Magalhães Teixeira) ou C-709EX1-000-R Monte Mor (Jardim Capuavinha) – Campinas (Terminal Metropolitano Prefeito Magalhães Teixeira), complementando o valor de acordo com a tarifa integrada.
§ 3º - No sentido Campinas/Monte Mor, o usuário ao utilizar as linhas C-709TRO-000-R Monte Mor (Terminal Rodoviário de Monte Mor) – Campinas (Terminal Metropolitano Prefeito Magalhães Teixeira) ou C-709EX1-000-R Monte Mor (Jardim Capuavinha) – Campinas (Terminal Metropolitano Prefeito
Magalhães Teixeira), poderá acessá-las em qualquer ponto ao longo de seus itinerários, pagando a tarifa exclusiva da linha e ao desembarcar no Terminal Rodoviário de Monte Mor acessa as linhas municipais descritas no artigo 1º, complementando o valor de acordo com a tarifa integrada.
Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir do início da operação integrada, revogadas as disposições em contrário.