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Resolução STM-98, de 07-12-2012
Amplia o horário previsto no item I, do artigo 1º da Resolução STM 91, de 01-11-2012.
O Secretário dos Transportes Metropolitanos, resolve:
Artigo 1º - Ampliar o horário previsto no item I, do artigo 1º, da Resolução STM-91, de 01-11-2012, que passa a ser:
I. nos dias úteis, das 10h às 16h, e após as 21h até o final do horário de operação do Sistema Metroferroviário;
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir do início da operação do dia 10-12-2012.
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