Resolução STM-44, de 29-05-2013

Aprova o reajuste tarifário do Serviço Turístico Especial denominado 'Expresso Turístico'

O Secretário dos Transportes Metropolitanos, com fundamento no Decreto 49.752, de 04-07-2005,

Considerando a necessidade de adequar a estrutura tarifária da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM às atuais condições operacionais;

Considerando a Resolução STM 033, de 24-07-2009, que criou o serviço turístico especial denominado “Expresso Turístico” e instituiu a ligação no trecho compreendido entre as Estações da Luz e Jundiaí da Linha 7 – Rubi, da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM;

Considerando a Resolução STM 069, de 16-09-2010; que instituiu no serviço turístico especial denominado “Expresso Turístico”, a ligação no trecho compreendido entre a Estação da Luz e a Vila de Paranapiacaba e seu seccionamento na Estação Prefeito Celso Daniel – Santo André, da Linha 10 – Turquesa e a ligação no trecho compreendido entre as Estações da Luz e Mogi das Cruzes da Linha 11 – Coral da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM;

Considerando a Resolução STM-75, de 7 de outubro de 2010, que instituiu o vagão-bicicletário no serviço turístico especial, denominado “Expresso Turístico”;

Considerando a Resolução STM-83, de 9 de dezembro de 2010, que ampliou o prazo para aquisição dos bilhetes de passagem do serviço turístico especial, denominado “Expresso Turístico”, resolve:

Artigo 1º - Aprovar o reajuste das tarifas relativas às linhas do serviço turístico especial, denominado “Expresso Turístico”, na seguinte conformidade:

Trecho compreendido entre as Estações da Luz e Jundiaí da Linha 7 Rubi da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM:
Descrição Valor daTarifa
1 usuário R$ 34,00
1 usuário e 1 acompanhante R$ 51,00
1 usuário e 2 acompanhantes R$ 68,00
1 usuário e 3 acompanhantes R$ 85,00


Trecho compreendido entre as Estações da Luz e Mogi das Cruzes da Linha 11 – Coral da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM:
Descrição Valor daTarifa
1 usuário R$ 34,00
1 usuário e 1 acompanhante R$ 51,00
1 usuário e 2 acompanhantes R$ 68,00
1 usuário e 3 acompanhantes R$ 85,00
 

Trecho compreendido entre a Estação a Luz, Linha 10 – Turquesa da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM e a Vila de Paranapiacaba:
Descrição Valor daTarifa
1 usuário R$ 34,00
1 usuário e 1 acompanhante R$ 51,00
1 usuário e 2 acompanhantes R$ 68,00
1 usuário e 3 acompanhantes R$ 85,00


Trecho compreendido entre a Estação Prefeito Celso Daniel- Santo André, Linha 10 – Turquesa da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM e a Vila de Paranapiacaba:
Descrição Valor daTarifa
1 usuário R$ 31,00
1 usuário e 1 acompanhante R$ 46,00
1 usuário e 2 acompanhantes R$ 62,00
1 usuário e 3 acompanhantes R$ 77,00


Vagão-bicicletário:
Descrição Valor daTarifa
1 bicicleta R$ 3,40 (ida e volta)
2 bicicleta R$ 5,10 (ida e volta)
3 bicicleta R$ 6,80 (ida e volta)
4 bicicleta R$ 8,50 (ida e volta)

§ 1º: Os bilhetes de passagem poderão ser adquiridos com até 120 dias de antecedência da data da viagem.

§ 2º: Na aquisição, em um só lote, de toda a ocupação de um único carro – lote integral, o valor corresponderá à importância de R$ 1.850,00.

§ 2º: Será permitida a aquisição de somente um lote integral por viagem.


Artigo 2º - Os bilhetes de passagem já emitidos pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM, em poder dos usuários, continuarão a ser recebidos como pagamento das passagens a que correspondem, sem qualquer acréscimo.

Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor a partir da zero hora do dia 02-06-2013, revogadas as disposições em contrário.