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Resolução STM Nº 84, de 27-6-2013
O secretário dos Transportes Metropolitanos, com fundamento no Decreto 49.752, de 04-07-2005, Considerando a Medida Provisória MP-617, de 31-05-2013, que reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, incidentes sobre a receita decorrente da prestação de serviços regulares de transporte coletivo municipal, rodoviário, metroviário e ferroviário de passageiros, em especial o disposto no seu parágrafo único, do artigo 1º; Considerando assim, a necessidade de alterar os valores estabelecidos na Resolução STM-42, de 29-05-2013, em razão dos efeitos da MP-617, de 31-05-2013, resolve: Artigo 1º: Fixar as tarifas relativas ao Corredor Metropolitano de Trólebus São Mateus/Jabaquara, na seguinte conformidade:
Artigo 2º: A Concessionária, operadora do Corredor Metropolitano de Trólebus São Mateus/Jabaquara, deverá manter afixado em local de fácil visualização os valores das tarifas. Artigo 3º: Esta Resolução entra em vigor a partir da zero hora do dia 01-07-2013.
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