RESOLUÇÃO STM-46, de 6 de julho de 2005
O Secretário dos Transportes Metropolitanos, resolve:
Artigo 1º - Ficam delegadas ao Coordenador da Coordenadoria de Transporte Coletivo ou a seu substituto, as competências, neste artigo indicadas, previstas no Decreto nº 49.752, de 04 de julho de 2005:
I – em relação aos serviços de transporte metropolitano público de passageiros, nas Regiões Metropolitanas;
a) aprovar normas e regulamentos referentes aos serviços;
b) fixar:
1 – taxas de embarque em conexões intra e intermodais;
2
– preços de serviços prestados aos usuários dos sistemas metropolitanos de transporte público de passageiros;
c) nos contratos de concessão, ou nos serviços permitidos, impor, diretamente ou mediante delegação, as penalidades previstas em leis, regulamentos ou contratos;
II – para todas as modalidades de transporte:
- estabelecer procedimentos relativos à operação das linhas e dos serviços concedidos ou permitidos;
- autorizar a penetração de linha local, para operação de retorno, em área de outro município;
- aprovar as normas e especificações de veículos;
- emitir certificado de autorização de tráfego de veículos;
III – em particular, para os serviços de ônibus
- aprovar os pedidos de registros de empresa ou entidades operadoras sob regime de fretamento;
- autorizar procedimentos para a operação de conexão intra e/ou intermodais, tais como terminais de transferência de passageiros locais, interurbanos ou de longa distância, estações e pontos intermediários de embarque, desembarque e estacionamentos;
Artigo 2º - Ao Coordenador de Transporte Coletivo caberá promover a adoção das medidas necessárias à efetiva implantação do disposto no artigo 1º desta resolução no âmbito de sua Unidade.
Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de julho de 2005.
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