Resolução STM - 13, de 7-2-2008

Reajuste do valor da taxa de embarque para as linhas metropolitanas que utilizam o Terminal Carvalho Pinto (Tietê)

O Secretário dos Transportes Metropolitanos, com base na Lei no. 7.450, de 16 de julho de 1991, e da competência constante do artigo 38, inciso III, letra “d”, item 1, do Decreto n.º 49.752, de 04 de julho de 2005;

considerando que a Portaria SUP/DER –119, de 02 de dezembro de 1998, diz respeito unicamente a tarifa de utilização de terminais rodoviários para as linhas outorgadas pelo ARTESP – DER/SP;

considerando a competência desta Secretaria para definição, revisão e adequação do valor da taxa de embarque para as linhas metropolitanas gerenciadas pela EMTU/SP, que se utilizam do Terminal Rodoviário Carvalho Pinto (Tietê );

considerando o reajuste das tarifas do Sistema Coletivo de Ônibus da Região Metropolitana de São Paulo (Serviço Seletivo);

Resolve:

Artigo 1º.- Fica aprovado para as linhas metropolitanas, que utilizam o Terminal Rodoviário Carvalho Pinto (Tietê ) a Taxa de Embarque no valor de R$ 1,10 (hum real e dez centavos).

Artigo 2º: Esta Resolução entrará em vigor a partir da zero hora do dia 09 de fevereiro de 2008, revogadas as disposições em contrário.