Resolução STM-20, de 4-4-2008

Reestrutura a gestão dos Projetos de Expansão dos Transportes nas Regiões Metropolitanas do Estado de São Paulo, definidos como Metas para o período 2008 a 2010, e dá outras providências


O Secretário dos Transportes Metropolitanos, considerando:
a) o balanço geral do Plano de Metas realizado no período de 06 a 08 de dezembro de 2007 pelo corpo diretivo da Secretaria dos Transportes Metropolitanos - STM e Empresas vinculadas (Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô, Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM e Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos - EMTU);
b) a necessidade de aprimoramento da gestão dos Projetos de Expansão dos Transportes nas Regiões Metropolitanas do Estado de São Paulo, definidos como Metas para o período de
2008 a 2010, resolve:

Artigo 1º - Instituir 5 Unidades Gestoras dos Projetos de Expansão dos Transportes nas Regiões Metropolitanas do Estado de São Paulo, diretamente vinculadas ao Gabinete da Secretaria dos Transportes Metropolitanos, com as seguintes denominações e composições:

a) Unidade Gestora de Acompanhamento e Controle, que será coordenada pelo Dr. João Paulo de Jesus Lopes, Secretário Adjunto, RG 3.678.376, e composta pelos seguintes membros:
Alberto Pereira Gomes Amorim, RG 6.688.436; Graciele Keri Bellini, RG 22.169.634-9; Eraldo Rubens Rett, RG 11.766.828; e Eduardo Graziano, RG 7.536.408-6.
b) Unidade Gestora de Relações Institucionais, que será coordenada pelo Dr. João Paulo de Jesus Lopes, Secretário Adjunto, RG 3.678.376, e composta pelos seguintes membros:
José Carlos da Silva Gomes, RG 3.496.168-9; João Vicente Ferreira Telles Guariba, RG 12.429.776; e Regina Maria Nogueira, RG 7.992.521-2.
c) Unidade Gestora de Estruturação Financeira, que será coordenada pelo Sr. Paulo Menezes Figueiredo, RG 6.547.326-7, e composta pelos seguintes membros: José Carlos da Silva Gomes, RG 3.496.168-9; Osvaldo Spuri, RG 4.364.213; José Carlos Baptista do Nascimento, RG 7.935.821 e Ernesto Augusto Granado, RG 5.034.754-8; e Acácio Félix de Oliveira, RG 4.477.648.
d) Unidade Gestora de Licitações, que será coordenada pelo Dr. Sérgio Henrique Passos Avelleda, RG 39.178.209-5, e composta pelos seguintes membros: Sérgio Corrêa Brasil, RG
4.388.988-8; Agar Seixas Grossi Filha, RG 422.079; Fernanda Emília Linguanotto Biasi, RG 3.458.285; e Ilma Conceição de Oliveira Araújo, RG 7.701.787.
e) Unidade Gestora do Projeto PPP - Modernização e Recapacitação das Linhas da Cptm e Construção da Linha 5 do Metro, que será coordenada pelo Sr. Mário Fioratti Filho, RG
9.041.331, e composta pelos seguintes membros: Caetano Jannini Neto, RG 3.154.910; Fernando Andrade Buarque de Gusmão, RG 5.397.961-8; e Luiz Gonzaga Amstalden, RG 5.425.258-1.

Artigo 2º - As Unidades Gestoras instituídas no artigo anterior terão as seguintes atribuições:

a) Unidade Gestora de Acompanhamento e Controle:
a.1. Acompanhar a gestão e o andamento dos Projetos de Expansão dos Transportes nas Regiões Metropolitanas do Estado de São Paulo;
a.2. Exercer rigoroso acompanhamento e controle quanto ao cumprimento dos prazos estabelecidos nos cronogramas de implantação dos Projetos, por parte dos respectivos gestores,
adotando medidas preventivas e corretivas, se necessário;
a.3. Promover sinergia entre todos os Projetos e sua total compatibilidade com o Plano de Expansão que contempla as Metas 2008/2010, devendo, para tanto, convocar reuniões
periódicas, que deverão ser realizadas no mínimo uma vez a cada mês e contar com a participação obrigatória das demais Unidades Gestoras e dos responsáveis pelos Projetos e respectivas
equipes de operação;
a.4. Realizar reuniões periódicas com os demais membros da Unidade, para verificação de pendências, andamento dos Projetos, tomadas de decisão acerca da adoção de providências
necessárias à consecução de seus fins, e outros assuntos pertinentesàs suas atribuições;
a.5. Manter o titular da Pasta constantemente informado quanto ao andamento dos Projetos, eventuais pendências e outros fatos considerados relevantes pelo Coordenador da Unidade;
a.6. Outras atribuições eventualmente determinadas pelo Titular da Pasta.
b) Unidade Gestora de Relações Institucionais:
b.1. Articular o relacionamento e integração das Unidades Gestoras instituídas no artigo 1o com as demais entidades eórgãos;
b.2. Realizar reuniões periódicas com os demais membros da Unidade, para verificação de pendências, andamentos, tomadas de decisão acerca da adoção de providências necessárias
à consecução de seus fins, e outros assuntos pertinentes às suas atribuições;
b.3. Manter o titular da Pasta constantemente informado sobre os trabalhos realizados, eventuais pendências, e demais fatos considerados relevantes pelo Coordenador da Unidade;
b.4. Outras atribuições eventualmente determinadas pelo Titular da Pasta.
c) Unidade Gestora de Estruturação Financeira:
c.1. Gerenciar e acompanhar todas as ações relativas aos“Financiamentos” (internos ou externos) obtidos para implantação dos Projetos de Expansão dos Transportes nas Regiões Metropolitanas do Estado de São Paulo;
c.2. Adotar todas as medidas necessárias à implantação do“Sistema de Arrecadação Centralizada”;
c.3. Realizar reuniões semanais com os demais membros da Unidade, para verificação de pendências, andamentos, tomadas de decisão acerca da adoção de providências necessárias
à consecução de seus fins, e outros assuntos pertinentes às suas atribuições;
c.4. Manter o titular da Pasta constantemente informado sobre os trabalhos realizados, eventuais pendências, e demais fatos considerados relevantes pelo Coordenador da Unidade;
c.5. Auxiliar a STM e empresas vinculadas, em qualquer instância, a equacionar todos os problemas e/ou questionamentos que eventualmente surgirem com relação aos Financiamentos dos Projetos e ao “Sistema de Arrecadação Centralizada”;
c.6. Outras atribuições eventualmente determinadas pelo Titular da Pasta.
d) Unidade Gestora de Licitações:
d.1. Assessorar as áreas técnicas na elaboração dos editais nas licitações dos Projetos de Expansão dos Transportes nas Regiões Metropolitanas do Estado de São Paulo, com total
observância da legislação vigente;
d.2. Adotar todas as medidas necessárias à realização das licitações dos Projetos de Expansão, acompanhando os procedimentos instaurados até sua conclusão;
d.3. Observar rigorosamente os cronogramas de implantação dos Projetos, garantindo o fiel cumprimento dos prazos estabelecidos para elaboração dos editais e demais procedimentos
atinentes às licitações;
d.4. Realizar reuniões semanais com os demais membros da Unidade, para acompanhamento das licitações, verificação de pendências, tomadas de decisão acerca da adoção de providências
necessárias à consecução de seus fins, e outros assuntos pertinentes às suas atribuições;
d.5. Manter o titular da Pasta constantemente informado acerca dos trabalhos realizados, cumprimento dos cronogramas das licitações, eventuais pendências e outros fatos considerados
relevantes pelo Coordenador da Unidade, pertinentes à sua área de atuação;
d.6. Auxiliar a STM e empresas vinculadas, em qualquer instância, a equacionar todos os problemas e/ou questionamentos que eventualmente surgirem com relação aos procedimentos
licitatórios dos Projetos de Expansão;
d.7. Outras atribuições eventualmente determinadas pelo Titular da Pasta.
e) Unidade Gestora do Projeto Ppp - Modernização e Recapacitação das Linhas da CPTM e Construção da Linha 5 do Metro:
e.1. Gerenciar o “Projeto PPP” até sua completa implantação, excluída a operação, que será realizada pela estrutura normal da STM e empresas vinculadas;
e.2. Participar ativamente da elaboração do edital da PPP e demais medidas necessárias à sua implantação;
e.3. Controlar e acompanhar o cronograma de implantação do Projeto, garantindo rigoroso cumprimento dos prazos estabelecidos;
e.4. Realizar reuniões semanais com os demais membros da Unidade, para acompanhamento do Projeto, verificação de pendências, tomadas de decisão acerca da adoção de providências
necessárias à consecução de seus fins, e outros assuntos pertinentes às suas atribuições;
e.5. Manter o titular da Pasta devidamente informado sobre o andamento do Projeto, eventuais pendências e demais fatos considerados relevantes pelo Coordenador da Unidade;
e.6. Auxiliar a STM e empresas vinculadas, em qualquer instância, a equacionar todos os problemas e/ou questionamentos que eventualmente surgirem com relação ao Projeto;
e.7. Outras atribuições eventualmente determinadas pelo Titular da Pasta.

Artigo 3º - o Gerenciamento dos Projetos de Expansão dos Transportes das Regiões Metropolitanas do Estado de São Paulo, definidos como Metas para o período de 2008 a 2010,
competirá aos responsáveis a seguir designados:
I- Companhia do Metropolitano de São Paulo S/A - Metrô:
a) Expansão da Linha 2-Verde: Obras, Sistemas e Material Rodante do trecho Alto do Ipiranga/Vila Prudente: Dario Juliano Tambellini, RG 4.837.534.
b) Linha 4:
b.1. Obras Civis e Sistemas Fase I - Trecho Vila Sônia/Luz:
José Kalil Neto, RG 3.822.347.
b.2. Coordenação das interfaces dos sistemas entre o CVA, a Via Quatro e o Metrô de São Paulo para a Linha 4-Amarela (Vila Sônia/Luz): Ivan Generoso, RG 3.354.644.
c) Aquisição de 17 Novos Trens para As Linhas 1 e 3, e Modernização dos Sistemas das Linhas 1, 2 e 3: Marco Antônio Buoncompagno, RG 3.957.278.
d) Modernização das Frotas das Linhas 1-Azul (51 trens), 2-Verde (11 trens) e 3-Vermelha (47 trens): Walter Ferreira de Castro, RG 6.606.516.
e) Implementação de Acessibilidade Nas Estações da Rede Existente e Edifícios Administrativos: Milton Gióia Junior, RG 7.624.491.
f) Projeto Metrô Fácil - Estacionamentos: Maria Cristina Salvador de Carvalho Bastos, RG 11.736.577.
II - Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM:
a) Expresso Aeroporto e Linha G (Trem de Guarulhos): Silvestre Eduardo Rocha Ribeiro, RG 10.380.959.
b) Plano Qüinqüenal de Material Rodante - PQMR: Cláudio Katshuhiro Sumida, RG 7.699.077.
c) PPP - Reforma da Frota Série 5000: Eraldo Rubens Rett, RG 11.766.828.
d) Recebimento de 60 Novos Trens: Eduardo Graziano, RG 7.536.408-6 e Cláudio Katshuhiro Sumida, RG 7.699.077.
e) Segregação de Carga: Edson Barbeiro Artibani, RG 9.933.035.
f) Implementação de Acessibilidade Nas Estações da Rede Existente e Edifícios Administrativos: Ayrton Camargo e Silva, RG 11.238.372.
III - Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos - EMTU:
a) Sim da Baixada: José Carlos da Silva Gomes, RG 3.496.168-9.
b) Corredor Guarulhos - São Paulo: Carlos Roberto Xavier Zundt, RG 6.989.508.
c) Corredor Noroeste: Ivan Metran Whately, RG 2.594.649.
d) Corredor Diadema - Brooklin: Roberto Carlos Fazilari, RG 14.232.596.
e) Eletrificação do Corredor ABD: Jane Aoki Alberto, RG 14.915.403-3.
f) Autoridade Metropolitana: Antonio Carlos de Moraes, RG 4.636.728-7.
Parágrafo único - Os Projetos de Expansão dos Transportes das Regiões Metropolitanas do Estado de São Paulo ficarão vinculados diretamente às Diretorias da Presidência das empresas
vinculadas.

Artigo 4º - Os Gestores designados no artigo anterior terão as seguintes atribuições:
a) garantir que os cronogramas elaborados sejam cumpridos rigorosamente nos prazos fixados;
b) auxiliar a STM e as empresas vinculadas, em qualquer instância, a equacionar todos os problemas e/ou questionamentos que eventualmente surgirem com relação ao Projeto sob sua responsabilidade;
c) participar das reuniões a serem convocadas e coordenadas pelas Unidades Gestoras e Coordenadoras dos projetos;
d) gerenciar o Projeto sob sua responsabilidade, até sua completa implantação, excluída a operação, que será realizada pela estrutura normal da STM e das empresas vinculadas;
e) demais atribuições eventualmente determinadas pelo Titular da Pasta.

Artigo 5º - a Coordenação Geral dos Projetos de Expansão dos Transportes nas Regiões Metropolitanas do Estado de São Paulo - Metas 2008/2010, competirá ao Secretário dos
Transportes Metropolitanos, que deverá ter a colaboração, no âmbito de cada Empresa vinculada, dos seus respectivos Presidentes, os quais serão responsáveis pelo acompanhamento dos projetos específicos.

Artigo 6º - Os participantes das Unidades Gestoras e os responsáveis pelos Projetos exercerão as atribuições sem prejuízo das atividades regulares e não serão remuneradas, consideradas,
no entanto, como serviços relevantes.
Artigo 7º - a presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Resoluções STM 79, 84 e 92, de 30-10-2007, 29-11-2007 e 28-12-2007, respectivamente.