Resolução STM-20, de 4-4-2008
Reestrutura a gestão dos Projetos de Expansão dos Transportes nas Regiões Metropolitanas do Estado de São Paulo, definidos como Metas para o período 2008 a 2010, e dá outras providências
O Secretário dos Transportes Metropolitanos, considerando:
a) o balanço geral do Plano de Metas realizado no período
de 06 a 08 de dezembro de 2007 pelo corpo diretivo da
Secretaria dos Transportes Metropolitanos - STM e Empresas
vinculadas (Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô,
Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM e Empresa
Metropolitana de Transportes Urbanos - EMTU);
b) a necessidade de aprimoramento da gestão dos Projetos
de Expansão dos Transportes nas Regiões Metropolitanas do
Estado de São Paulo, definidos como Metas para o período de
2008 a 2010, resolve:
Artigo 1º - Instituir 5 Unidades Gestoras dos Projetos de
Expansão dos Transportes nas Regiões Metropolitanas do
Estado de São Paulo, diretamente vinculadas ao Gabinete da
Secretaria dos Transportes Metropolitanos, com as seguintes
denominações e composições:
a) Unidade Gestora de Acompanhamento e Controle, que
será coordenada pelo Dr. João Paulo de Jesus Lopes, Secretário
Adjunto, RG 3.678.376, e composta pelos seguintes membros:
Alberto Pereira Gomes Amorim, RG 6.688.436; Graciele Keri
Bellini, RG 22.169.634-9; Eraldo Rubens Rett, RG 11.766.828; e
Eduardo Graziano, RG 7.536.408-6.
b) Unidade Gestora de Relações Institucionais, que será
coordenada pelo Dr. João Paulo de Jesus Lopes, Secretário
Adjunto, RG 3.678.376, e composta pelos seguintes membros:
José Carlos da Silva Gomes, RG 3.496.168-9; João Vicente
Ferreira Telles Guariba, RG 12.429.776; e Regina Maria
Nogueira, RG 7.992.521-2.
c) Unidade Gestora de Estruturação Financeira, que será
coordenada pelo Sr. Paulo Menezes Figueiredo, RG 6.547.326-7, e composta pelos seguintes membros: José Carlos da Silva
Gomes, RG 3.496.168-9; Osvaldo Spuri, RG 4.364.213; José
Carlos Baptista do Nascimento, RG 7.935.821 e Ernesto
Augusto Granado, RG 5.034.754-8; e Acácio Félix de Oliveira,
RG 4.477.648.
d) Unidade Gestora de Licitações, que será coordenada
pelo Dr. Sérgio Henrique Passos Avelleda, RG 39.178.209-5, e
composta pelos seguintes membros: Sérgio Corrêa Brasil, RG
4.388.988-8; Agar Seixas Grossi Filha, RG 422.079; Fernanda
Emília Linguanotto Biasi, RG 3.458.285; e Ilma Conceição de
Oliveira Araújo, RG 7.701.787.
e) Unidade Gestora do Projeto PPP - Modernização e
Recapacitação das Linhas da Cptm e Construção da Linha 5 do
Metro, que será coordenada pelo Sr. Mário Fioratti Filho, RG
9.041.331, e composta pelos seguintes membros: Caetano
Jannini Neto, RG 3.154.910; Fernando Andrade Buarque de
Gusmão, RG 5.397.961-8; e Luiz Gonzaga Amstalden, RG
5.425.258-1.
Artigo 2º - As Unidades Gestoras instituídas no artigo anterior
terão as seguintes atribuições:
a) Unidade Gestora de Acompanhamento e Controle:
a.1. Acompanhar a gestão e o andamento dos Projetos de
Expansão dos Transportes nas Regiões Metropolitanas do
Estado de São Paulo;
a.2. Exercer rigoroso acompanhamento e controle quanto
ao cumprimento dos prazos estabelecidos nos cronogramas de
implantação dos Projetos, por parte dos respectivos gestores,
adotando medidas preventivas e corretivas, se necessário;
a.3. Promover sinergia entre todos os Projetos e sua total
compatibilidade com o Plano de Expansão que contempla as
Metas 2008/2010, devendo, para tanto, convocar reuniões
periódicas, que deverão ser realizadas no mínimo uma vez a
cada mês e contar com a participação obrigatória das demais
Unidades Gestoras e dos responsáveis pelos Projetos e respectivas
equipes de operação;
a.4. Realizar reuniões periódicas com os demais membros
da Unidade, para verificação de pendências, andamento dos
Projetos, tomadas de decisão acerca da adoção de providências
necessárias à consecução de seus fins, e outros assuntos pertinentesàs suas atribuições;
a.5. Manter o titular da Pasta constantemente informado
quanto ao andamento dos Projetos, eventuais pendências e
outros fatos considerados relevantes pelo Coordenador da
Unidade;
a.6. Outras atribuições eventualmente determinadas pelo
Titular da Pasta.
b) Unidade Gestora de Relações Institucionais:
b.1. Articular o relacionamento e integração das Unidades
Gestoras instituídas no artigo 1o com as demais entidades eórgãos;
b.2. Realizar reuniões periódicas com os demais membros
da Unidade, para verificação de pendências, andamentos,
tomadas de decisão acerca da adoção de providências necessárias
à consecução de seus fins, e outros assuntos pertinentes às
suas atribuições;
b.3. Manter o titular da Pasta constantemente informado
sobre os trabalhos realizados, eventuais pendências, e demais
fatos considerados relevantes pelo Coordenador da Unidade;
b.4. Outras atribuições eventualmente determinadas pelo
Titular da Pasta.
c) Unidade Gestora de Estruturação Financeira:
c.1. Gerenciar e acompanhar todas as ações relativas aos“Financiamentos” (internos ou externos) obtidos para implantação
dos Projetos de Expansão dos Transportes nas Regiões
Metropolitanas do Estado de São Paulo;
c.2. Adotar todas as medidas necessárias à implantação do“Sistema de Arrecadação Centralizada”;
c.3. Realizar reuniões semanais com os demais membros
da Unidade, para verificação de pendências, andamentos,
tomadas de decisão acerca da adoção de providências necessárias
à consecução de seus fins, e outros assuntos pertinentes às
suas atribuições;
c.4. Manter o titular da Pasta constantemente informado
sobre os trabalhos realizados, eventuais pendências, e demais
fatos considerados relevantes pelo Coordenador da Unidade;
c.5. Auxiliar a STM e empresas vinculadas, em qualquer
instância, a equacionar todos os problemas e/ou questionamentos
que eventualmente surgirem com relação aos
Financiamentos dos Projetos e ao “Sistema de Arrecadação
Centralizada”;
c.6. Outras atribuições eventualmente determinadas pelo
Titular da Pasta.
d) Unidade Gestora de Licitações:
d.1. Assessorar as áreas técnicas na elaboração dos editais
nas licitações dos Projetos de Expansão dos Transportes nas
Regiões Metropolitanas do Estado de São Paulo, com total
observância da legislação vigente;
d.2. Adotar todas as medidas necessárias à realização das
licitações dos Projetos de Expansão, acompanhando os procedimentos
instaurados até sua conclusão;
d.3. Observar rigorosamente os cronogramas de implantação
dos Projetos, garantindo o fiel cumprimento dos prazos
estabelecidos para elaboração dos editais e demais procedimentos
atinentes às licitações;
d.4. Realizar reuniões semanais com os demais membros
da Unidade, para acompanhamento das licitações, verificação
de pendências, tomadas de decisão acerca da adoção de providências
necessárias à consecução de seus fins, e outros assuntos
pertinentes às suas atribuições;
d.5. Manter o titular da Pasta constantemente informado
acerca dos trabalhos realizados, cumprimento dos cronogramas
das licitações, eventuais pendências e outros fatos considerados
relevantes pelo Coordenador da Unidade, pertinentes à sua área de atuação;
d.6. Auxiliar a STM e empresas vinculadas, em qualquer
instância, a equacionar todos os problemas e/ou questionamentos
que eventualmente surgirem com relação aos procedimentos
licitatórios dos Projetos de Expansão;
d.7. Outras atribuições eventualmente determinadas pelo
Titular da Pasta.
e) Unidade Gestora do Projeto Ppp - Modernização e
Recapacitação das Linhas da CPTM e Construção da Linha 5 do
Metro:
e.1. Gerenciar o “Projeto PPP” até sua completa implantação,
excluída a operação, que será realizada pela estrutura normal
da STM e empresas vinculadas;
e.2. Participar ativamente da elaboração do edital da PPP
e demais medidas necessárias à sua implantação;
e.3. Controlar e acompanhar o cronograma de implantação
do Projeto, garantindo rigoroso cumprimento dos prazos estabelecidos;
e.4. Realizar reuniões semanais com os demais membros
da Unidade, para acompanhamento do Projeto, verificação de
pendências, tomadas de decisão acerca da adoção de providências
necessárias à consecução de seus fins, e outros assuntos
pertinentes às suas atribuições;
e.5. Manter o titular da Pasta devidamente informado
sobre o andamento do Projeto, eventuais pendências e demais
fatos considerados relevantes pelo Coordenador da Unidade;
e.6. Auxiliar a STM e empresas vinculadas, em qualquer
instância, a equacionar todos os problemas e/ou questionamentos
que eventualmente surgirem com relação ao Projeto;
e.7. Outras atribuições eventualmente determinadas pelo
Titular da Pasta.
Artigo 3º - o Gerenciamento dos Projetos de Expansão dos
Transportes das Regiões Metropolitanas do Estado de São
Paulo, definidos como Metas para o período de 2008 a 2010,
competirá aos responsáveis a seguir designados:
I- Companhia do Metropolitano de São Paulo S/A - Metrô:
a) Expansão da Linha 2-Verde: Obras, Sistemas e Material
Rodante do trecho Alto do Ipiranga/Vila Prudente: Dario Juliano
Tambellini, RG 4.837.534.
b) Linha 4:
b.1. Obras Civis e Sistemas Fase I - Trecho Vila Sônia/Luz:
José Kalil Neto, RG 3.822.347.
b.2. Coordenação das interfaces dos sistemas entre o CVA,
a Via Quatro e o Metrô de São Paulo para a Linha 4-Amarela
(Vila Sônia/Luz): Ivan Generoso, RG 3.354.644.
c) Aquisição de 17 Novos Trens para As Linhas 1 e 3, e
Modernização dos Sistemas das Linhas 1, 2 e 3: Marco Antônio
Buoncompagno, RG 3.957.278.
d) Modernização das Frotas das Linhas 1-Azul (51 trens), 2-Verde (11 trens) e 3-Vermelha (47 trens): Walter Ferreira de
Castro, RG 6.606.516.
e) Implementação de Acessibilidade Nas Estações da Rede
Existente e Edifícios Administrativos: Milton Gióia Junior, RG
7.624.491.
f) Projeto Metrô Fácil - Estacionamentos: Maria Cristina
Salvador de Carvalho Bastos, RG 11.736.577.
II - Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM:
a) Expresso Aeroporto e Linha G (Trem de Guarulhos):
Silvestre Eduardo Rocha Ribeiro, RG 10.380.959.
b) Plano Qüinqüenal de Material Rodante - PQMR: Cláudio
Katshuhiro Sumida, RG 7.699.077.
c) PPP - Reforma da Frota Série 5000: Eraldo Rubens Rett,
RG 11.766.828.
d) Recebimento de 60 Novos Trens: Eduardo Graziano, RG
7.536.408-6 e Cláudio Katshuhiro Sumida, RG 7.699.077.
e) Segregação de Carga: Edson Barbeiro Artibani, RG
9.933.035.
f) Implementação de Acessibilidade Nas Estações da Rede
Existente e Edifícios Administrativos: Ayrton Camargo e Silva,
RG 11.238.372.
III - Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos -
EMTU:
a) Sim da Baixada: José Carlos da Silva Gomes, RG
3.496.168-9.
b) Corredor Guarulhos - São Paulo: Carlos Roberto Xavier
Zundt, RG 6.989.508.
c) Corredor Noroeste: Ivan Metran Whately, RG 2.594.649.
d) Corredor Diadema - Brooklin: Roberto Carlos Fazilari, RG
14.232.596.
e) Eletrificação do Corredor ABD: Jane Aoki Alberto, RG
14.915.403-3.
f) Autoridade Metropolitana: Antonio Carlos de Moraes,
RG 4.636.728-7.
Parágrafo único - Os Projetos de Expansão dos Transportes
das Regiões Metropolitanas do Estado de São Paulo ficarão vinculados
diretamente às Diretorias da Presidência das empresas
vinculadas.
Artigo 4º - Os Gestores designados no artigo anterior terão
as seguintes atribuições:
a) garantir que os cronogramas elaborados sejam cumpridos
rigorosamente nos prazos fixados;
b) auxiliar a STM e as empresas vinculadas, em qualquer
instância, a equacionar todos os problemas e/ou questionamentos
que eventualmente surgirem com relação ao Projeto
sob sua responsabilidade;
c) participar das reuniões a serem convocadas e coordenadas
pelas Unidades Gestoras e Coordenadoras dos projetos;
d) gerenciar o Projeto sob sua responsabilidade, até sua
completa implantação, excluída a operação, que será realizada
pela estrutura normal da STM e das empresas vinculadas;
e) demais atribuições eventualmente determinadas pelo
Titular da Pasta.
Artigo 5º - a Coordenação Geral dos Projetos de Expansão
dos Transportes nas Regiões Metropolitanas do Estado de São
Paulo - Metas 2008/2010, competirá ao Secretário dos
Transportes Metropolitanos, que deverá ter a colaboração, no âmbito de cada Empresa vinculada, dos seus respectivos
Presidentes, os quais serão responsáveis pelo acompanhamento
dos projetos específicos.
Artigo 6º - Os participantes das Unidades Gestoras e os responsáveis
pelos Projetos exercerão as atribuições sem prejuízo
das atividades regulares e não serão remuneradas, consideradas,
no entanto, como serviços relevantes.
Artigo 7º - a presente resolução entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as Resoluções STM 79, 84 e 92,
de 30-10-2007, 29-11-2007 e 28-12-2007, respectivamente. |