Resolução STM-3, de 7-2-2008
Reajuste tarifário – Sistema Metroviário e Sistema de Trens Metropolitanos (Processos STM 1723/92 e STM 2306/93)
O Secretário dos Transportes Metropolitanos, com base na Lei no. 7.450, de 16 de julho de 1991, considerando a estrutura de custos para a manutenção do padrão de serviços do Sistema de Trens Metropolitanos e do Sistema Metroviário, bem como seu equilíbrio operacional e tarifário com todo o Sistema Integrado de Transporte de Passageiros; considerando a necessidade de adequação da Política de Integração Tarifária do Sistema Metro-Ferroviário, resolve:
Artigo 1º: Ficam estabelecidas para o metrô e para o trem metropolitano as seguintes tarifas:
a) Bilhetes Exclusivos:
Bilhete Unitário (Tarifa Básica) | R$ 2,40 |
Cartão Fidelidade m20 | R$ 42,00 |
Cartão Lazer M10 | R$ 20,00 |
Cartão Escolar (valor por viagem) | R$ 1,20 |
b) Bilhetes Integrados:
Bilhete Integrado com Ônibus do Município de São Paulo (Edmonson) | R$ 4,10 |
Bilhete Integrado Ida e Volta com Ônibus do Município de São Paulo (Edmonson) | R$ 8,20 |
Tarifa Integrada sistema sobre trilhos x linhas municipais de São Paulo (Bilhete Único) |
R$ 3,65 |
Bilhete Integrado sistema sobre trilhos x linhas municipais de Itapevi |
R$ 3,65 |
Bilhete Integrado sistema sobre trilhos x linhas municipais de Barueri |
R$ 3,65 |
Bilhete Integrado com o Corredor Metropolitano de Trólebus |
R$ 4,50 |
Bilhete Integrado Trem Metropolitano (Linha D – Luz – Rio Grande da Serra e Corredor Metropolitano São Mateus Jabaquara) na Estação Santo André
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R$ 4,50 |
Bilhete Integrado Trem Metropolitano (Linha C – Varginha a Jurubatuba) com micro ônibus do município de São Paulo
|
R$ 3,65 |
Bilhete Integrado Trem Metropolitano (Linha D – Rio Grande da Serra a Paranapiacaba) com ônibus intermunicipal |
R$ 3,35 |
Artigo 2º: O Bilhete Unitário Lilás utilizado no primeiro trecho implantado da Linha 5 - Lilás – Capão Redondo ao Largo Treze, do Sistema Metroviário, exceto na Estação Santo Amaro, será comercializado ao valor de R$ 2,30.
Artigo 3º: No sentido de compatibilizar os valores da grade tarifária do Sistema Metroviário, passam a prevalecer a partir da zero hora do dia 09 de fevereiro de 2008 nos trechos abaixo especificados, os seguintes valores para os bilhetes integrados do Sistema Metroviário – Linha 5 – Lilás com o Sistema Coletivo de Ônibus da Região Metropolitana de São Paulo – Serviço Comum:
Linha |
Nome |
Estação
de Integração |
Tarifas no sentido
Ônibus x Metrô |
C-001TRO-R |
Itapecerica da Serra (Parque Paraiso) – São Paulo (Terminal do Metrô Capão Redondo) |
Capão Redondo |
R$ 2,30 |
C 001BI1-000-R |
Embu (Jardim Santo Eduardo) – São Paulo (Terminal do Metrô Capão Redondo) |
Capão Redondo |
R$ 2,30 |
C-002TRO-000-R |
Embu (Engenho Velho) – São Paulo (Terminal do Metrô Capão Redondo) |
Capão Redondo |
R$ 2,30 |
C-193TRO-000-R |
Embu (Santa Tereza) – São Paulo (Terminal do Metrô Capão Redondo) |
Capão Redondo |
R$ 2,30 |
C-193EX2-000-R |
Embu (Jardim Vista Alegre) – São Paulo (Metrô Capão Redondo) |
Capão Redondo |
R$ 2,30 |
C-339TRO-000-R |
Itapecerica da Serra (Jardim Sampaio) – São Paulo (Terminal do Metrô Capão Redondo) |
Capão Redondo |
R$ 2,30 |
C-340TRO-000-R |
Itapecerica da Serra (Jardim São Marcos) – São Paulo (Terminal do Metrô Capão Redondo) |
Capão Redondo |
R$ 2,30 |
C-395EX1-000-R |
Itapecerica da Serra (Terminal Jardim Jacira) – São Paulo (Terminal do Metrô Capão Redondo) |
Capão Redondo |
R$ 2,30 |
C-451TRO-000-R |
Itapecerica da Serra (Branca Flor) - São Paulo (Terminal do Metrô Capão Redondo) |
Capão Redondo |
R$ 2,30 |
C-484TRO-000-R |
Embu (Jardim da Luz) – São Paulo (Terminal do Metrô Capão Redondo) |
Capão Redondo |
R$ 2,30 |
C-056TRO-000-R |
Embu (Centro) – São Paulo (Terminal Campo Limpo do Metrô) |
Campo Limpo |
R$ 3,00 |
C-178TRO-000-R |
Embu (Jardim Vazame) – São Paulo (Terminal Campo Limpo do Metrô) |
Campo Limpo |
R$ 2,60 |
C-178BI1-000-R |
Embu (Jardim Nossa Senhora de Fátima) – São Paulo (Terminal Campo Limpo do Metrô) |
Campo Limpo |
R$ 2,60 |
C-245TRO-000-R |
Taboão da Serra (Jardim São Judas Tadeu) – São Paulo (Terminal Campo Limpo do Metrô) |
Campo Limpo |
R$ 2,60 |
C-343TRO-000-R |
Embu (Jardim do Colégio) – São Paulo (Terminal Campo Limpo do Metrô) |
Campo Limpo | R$ 2,60 |
Parágrafo 1º: No sentido Metrô x Ônibus Intermunicipal, os usuários integrados na Estação Campo Limpo, pagarão ao cobrador do ônibus a diferença entre o valor da tarifa da Linha 5 – Lilás, R$ 2,30 e a tarifa de integração da linha utilizada, na seguinte conformidade:
Linha |
Nome |
Tarifas no sentido Metrô x Ônibus |
C-056TRO-000-R | Embu (Centro) – São Paulo (Terminal Campo Limpo do Metrô) | R$ 0,70 |
C-178TRO-000-R | Embu (Jardim Vazame) – São Paulo (Terminal Campo Limpo do Metrô) | R$ 0,30 |
C-178BI1-000-R | Embu (Jardim Nossa Senhora de Fátima) – São Paulo (Terminal Campo Limpo do Metrô) | R$ 0,30 |
C-245TRO-000-R | Taboão da Serra (Jardim São Judas Tadeu) – São Paulo (Terminal Campo Limpo do Metrô) | R$ 0,30 |
C-343TRO-000-R | Embu (Jardim do Colégio) – São Paulo (Terminal Campo Limpo do Metrô) | R$ 0,30 |
Parágrafo 2º: A integração definida no caput deste artigo permite que seja realizada a integração com transferência livre na Estação Santo Amaro para os usuários que utilizam bilhetes não integrados do Sistema Metroviário, Linha 5 – Lilás, e do Sistema de Trens Metropolitanos da CPTM, Linha C – Osasco – Jurubatuba.
Artigo 4º: A Companhia do Metropolitano de São Paulo – Metrô e a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM, manterão afixadas nas bilheterias, em local de fácil visualização, as novas tarifas.
Artigo 5º: A Companhia do Metropolitano de São Paulo – Metrô e a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM, não estão obrigadas a efetuarem troco superior à importância de R$ 20,00 (vinte reais) na venda de bilhetes, exceção feita no caso do bilhete escolar.
Artigo 6º: Os bilhetes já emitidos pela Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ e pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM, em poder dos usuários, continuarão a ser recebidos como pagamento das passagens a que correspondem, sem qualquer acréscimo.
Artigo 7º: Esta Resolução entrará em vigor a partir da zero hora do dia 09 de fevereiro de 2008, revogadas as disposições em contrário.
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