Resolução STM-3, de 7-2-2008

Reajuste tarifário – Sistema Metroviário e Sistema de Trens Metropolitanos (Processos STM 1723/92 e STM 2306/93)

O Secretário dos Transportes Metropolitanos, com base na Lei no. 7.450, de 16 de julho de 1991, considerando a estrutura de custos para a manutenção do padrão de serviços do Sistema de Trens Metropolitanos e do Sistema Metroviário, bem como seu equilíbrio operacional e tarifário com todo o Sistema Integrado de Transporte de Passageiros; considerando a necessidade de adequação da Política de Integração Tarifária do Sistema Metro-Ferroviário, resolve:

Artigo 1º: Ficam estabelecidas para o metrô e para o trem metropolitano as seguintes tarifas:

a) Bilhetes Exclusivos:
Bilhete Unitário (Tarifa Básica) R$ 2,40
Cartão Fidelidade m20 R$ 42,00
Cartão Lazer M10 R$ 20,00
Cartão Escolar (valor por viagem) R$ 1,20

b) Bilhetes Integrados:
Bilhete Integrado com Ônibus do Município de São Paulo (Edmonson) R$ 4,10
Bilhete Integrado Ida e Volta com Ônibus do Município de São Paulo (Edmonson) R$ 8,20
Tarifa Integrada sistema sobre trilhos x linhas municipais de São Paulo (Bilhete Único) R$ 3,65
Bilhete Integrado sistema sobre trilhos x linhas municipais de Itapevi R$ 3,65
Bilhete Integrado sistema sobre trilhos x linhas municipais de Barueri R$ 3,65
Bilhete Integrado com o Corredor Metropolitano de Trólebus R$ 4,50
Bilhete Integrado Trem Metropolitano (Linha D – Luz – Rio Grande da Serra e Corredor Metropolitano São Mateus Jabaquara) na Estação Santo André
R$ 4,50
Bilhete Integrado Trem Metropolitano (Linha C – Varginha a Jurubatuba) com micro ônibus do município de São Paulo
R$ 3,65
Bilhete Integrado Trem Metropolitano (Linha D – Rio Grande da Serra a Paranapiacaba) com ônibus intermunicipal R$ 3,35

Artigo 2º: O Bilhete Unitário Lilás utilizado no primeiro trecho implantado da Linha 5 - Lilás – Capão Redondo ao Largo Treze, do Sistema Metroviário, exceto na Estação Santo Amaro, será comercializado ao valor de R$ 2,30.

Artigo 3º: No sentido de compatibilizar os valores da grade tarifária do Sistema Metroviário, passam a prevalecer a partir da zero hora do dia 09 de fevereiro de 2008 nos trechos abaixo especificados, os seguintes valores para os bilhetes integrados do Sistema Metroviário – Linha 5 – Lilás com o Sistema Coletivo de Ônibus da Região Metropolitana de São Paulo – Serviço Comum:
Linha Nome Estação
de Integração
Tarifas no sentido
Ônibus x Metrô
C-001TRO-R Itapecerica da Serra (Parque Paraiso) – São Paulo (Terminal do Metrô Capão Redondo) Capão Redondo R$ 2,30
C 001BI1-000-R Embu (Jardim Santo Eduardo) – São Paulo (Terminal do Metrô Capão Redondo) Capão Redondo R$ 2,30
C-002TRO-000-R Embu (Engenho Velho) – São Paulo (Terminal do Metrô Capão Redondo) Capão Redondo R$ 2,30
C-193TRO-000-R Embu (Santa Tereza) – São Paulo (Terminal do Metrô Capão Redondo) Capão Redondo R$ 2,30
C-193EX2-000-R Embu (Jardim Vista Alegre) – São Paulo (Metrô Capão Redondo) Capão Redondo R$ 2,30
C-339TRO-000-R Itapecerica da Serra (Jardim Sampaio) – São Paulo (Terminal do Metrô Capão Redondo) Capão Redondo R$ 2,30
C-340TRO-000-R Itapecerica da Serra (Jardim São Marcos) – São Paulo (Terminal do Metrô Capão Redondo) Capão Redondo R$ 2,30
C-395EX1-000-R Itapecerica da Serra (Terminal Jardim Jacira) – São Paulo (Terminal do Metrô Capão Redondo) Capão Redondo R$ 2,30
C-451TRO-000-R Itapecerica da Serra (Branca Flor) - São Paulo (Terminal do Metrô Capão Redondo) Capão Redondo R$ 2,30
C-484TRO-000-R Embu (Jardim da Luz) – São Paulo (Terminal do Metrô Capão Redondo) Capão Redondo R$ 2,30
C-056TRO-000-R Embu (Centro) – São Paulo (Terminal Campo Limpo do Metrô) Campo Limpo R$ 3,00
C-178TRO-000-R Embu (Jardim Vazame) – São Paulo (Terminal Campo Limpo do Metrô) Campo Limpo R$ 2,60
C-178BI1-000-R Embu (Jardim Nossa Senhora de Fátima) – São Paulo (Terminal Campo Limpo do Metrô) Campo Limpo R$ 2,60
C-245TRO-000-R Taboão da Serra (Jardim São Judas Tadeu) – São Paulo (Terminal Campo Limpo do Metrô) Campo Limpo R$ 2,60
C-343TRO-000-R Embu (Jardim do Colégio) – São Paulo (Terminal Campo Limpo do Metrô) Campo Limpo R$ 2,60

Parágrafo 1º: No sentido Metrô x Ônibus Intermunicipal, os usuários integrados na Estação Campo Limpo, pagarão ao cobrador do ônibus a diferença entre o valor da tarifa da Linha 5 – Lilás, R$ 2,30 e a tarifa de integração da linha utilizada, na seguinte conformidade:

Linha Nome Tarifas no sentido
Metrô x Ônibus
 C-056TRO-000-R   Embu (Centro) – São Paulo (Terminal Campo Limpo do Metrô)  R$ 0,70
 C-178TRO-000-R  Embu (Jardim Vazame) – São Paulo (Terminal Campo Limpo do Metrô) R$ 0,30
 C-178BI1-000-R Embu (Jardim Nossa Senhora de Fátima) – São Paulo (Terminal Campo Limpo do Metrô) R$ 0,30
 C-245TRO-000-R Taboão da Serra (Jardim São Judas Tadeu) – São Paulo (Terminal Campo Limpo do Metrô) R$ 0,30
 C-343TRO-000-R Embu (Jardim do Colégio) – São Paulo (Terminal Campo Limpo do Metrô) R$ 0,30

Parágrafo 2º: A integração definida no caput deste artigo permite que seja realizada a integração com transferência livre na Estação Santo Amaro para os usuários que utilizam bilhetes não integrados do Sistema Metroviário, Linha 5 – Lilás, e do Sistema de Trens Metropolitanos da CPTM, Linha C – Osasco – Jurubatuba.

Artigo 4º: A Companhia do Metropolitano de São Paulo – Metrô e a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM, manterão afixadas nas bilheterias, em local de fácil visualização, as novas tarifas.

Artigo 5º: A Companhia do Metropolitano de São Paulo – Metrô e a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM, não estão obrigadas a efetuarem troco superior à importância de R$ 20,00 (vinte reais) na venda de bilhetes, exceção feita no caso do bilhete escolar.

Artigo 6º: Os bilhetes já emitidos pela Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ e pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM, em poder dos usuários, continuarão a ser recebidos como pagamento das passagens a que correspondem, sem qualquer acréscimo.

Artigo 7º: Esta Resolução entrará em vigor a partir da zero hora do dia 09 de fevereiro de 2008, revogadas as disposições em contrário.