Resolução STM - 7, de 7-2-2008
Reajuste tarifário – Linhas Seletivas Especiais Expressas e Linhas Intermunicipais Comuns – (Serviço Aeroporto) (Processo STM 1722/92)
O Secretário dos Transportes Metropolitanos, com base na Lei no. 7.450, de 16 de julho de 1991, considerando a Concessão dos Serviços de Transporte Coletivo Intermunicipal da Região Metropolitana de São Paulo, conforme Contrato n.º EMTU/034/2006 (Área 3), resolve:
Artigo 1º: Fica aprovado o reajuste das tarifas relativas as Linhas Seletivas Especiais Expressas Guarulhos (Aeroporto Internacional) - São Paulo (Aeroporto de Congonhas), Guarulhos (Aeroporto Internacional) - São Paulo (República), Guarulhos (Aeroporto Internacional) – São Paulo (Shopping Eldorado), Guarulhos (Aeroporto Internacional) – São Paulo (Terminal Rodoviário Barra Funda) via Terminal Rodoviário do Tiete e Guarulhos (Aeroporto Internacional) - São Paulo (Circular dos Hotéis), conforme Cláusulas 22 – da tarifa, do seu reajuste e revisão e 23 – do reajuste e da revisão contratual, do Contrato de Concessão n.º EMTU/034/2006 (Área 3). A tarifa máxima autorizada é de R$ 28,00 (vinte e oito reais).
Artigo 2º. Fica aprovado o reajuste das tarifas das linhas intermunicipais comuns Guarulhos (Aeroporto Internacional) - São Paulo (Estação Tatuapé do Metrô) e Guarulhos (Aeroporto Internacional) - São Paulo (Estação Tatuapé do Metrô), via Assis Ribeiro, conforme Cláusulas 22 – da tarifa, do seu reajuste e revisão e 23 – do reajuste e da revisão contratual, do Contrato de Concessão n.º EMTU/034/2006 (Área 3), bem como a adequação das tarifas de integração das linhas integradas ao metrô, na seguinte conformidade:
Tarifa de Ônibus
R$ |
Tarifas integradas |
UNITÁRIO |
IDA E VOLTA |
O/M | M/O B+ | IDA | VOLTA B+ |
R$ 3,40 | R$ 5,80
| R$ 170 | R$ 9,90 |
R$ 1,70 |
Parágrafo 1º: Entende-se B como Bilhete do Metrô, OM como Bilhete Integrado Ônibus-Metrô e MO como Bilhete Integrado Metrô-Ônibus.
Artigo 3º: Os vouchers e passes emitidos pela empresa operadora, integrante do Consórcio Internorte, nos valores R$ 27,00 e R$ 3,30 respectivamente, para as linhas especificadas nos artigos 1º e 2º, terão o seguinte uso e prazo de validade:
I - Para efeito de passagem, mediante complemento em dinheiro, ou resgate no local de aquisição, junto à empresa emissora, até 30 dias contados do início da vigência.
II - Vencido o prazo estipulado no item acima, perderão o seu respectivo valor.
Artigo 4º: A empresa operadora, integrante do Consórcio Internorte, manterá afixado em local de fácil visualização o valor das tarifas.
Artigo 5º: Esta Resolução entrará em vigor a partir da zero hora do dia 09 de fevereiro de 2008, revogadas as disposições em contrário.
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