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DECRETO Nº 55.925 DE 18 DE JUNHO DE 2010
Autoriza a STM a estabelecer procedimentos para a regularização da frota de veículos com idade superior a 15 anos dos serviços metropolitanos de transporte coletivo de passageiros sob o regime de fretamento
ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da Exposição de Motivos do Secretário dos Transportes Metropolitanos, Decreta:
Artigo 1º - Fica a Secretaria dos Transportes Metropolitanos autorizada a estabelecer procedimento para regularização da frota de veículos com idade superior a 15 (quinze) anos, utilizados nos serviços metropolitanos de transporte coletivo de passageiros sob o regime de fretamento, regulamentado pelo Decreto nº 19.835, de 29 de outubro de 1982, e alterações posteriores.
§ 1º - As empresas registradas para os serviços de transporte coletivo de passageiros sob o regime de fretamento terão o prazo de até 36 (trinta e seis) meses, contado a partir da data da publicação deste decreto, para adequação da frota e substituição dos veículos de acordo com o escalonamento a ser estabelecido pela Secretaria dos Transportes Metropolitanos.
§ 2º - O não atendimento ao disposto no parágrafo anterior implicará na exclusão do veículo do cadastro da Secretaria dos Transportes Metropolitanos, ficando mpedido de prestar os serviços de que trata o “caput” deste artigo.
Artigo 2º - Este decreto regulamenta a situação da frota dos veículos sob regime de fretamento que se encontrem nas condições descritas no artigo 1º na data de sua publicação.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de junho de 2010
ALBERTO GOLDMAN
José Luiz Portella Pereira
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de junho de 2010.
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