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Portaria ARTESP nº 08, de 22 de junho de 2010
O Diretor Geral da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 9º e 10 da Lei Complementar nº 914, de 14 de janeiro de 2002 e artigo 16 do Decreto nº 46.708, de 22 de abril de 2002; Considerando a vigência da Portaria ARTESP nº 016 de 22 de dezembro de 2009, que “dispõe sobre o credenciamento de Engenheiro Mecânico autônomo e/ou Empresa Especializada para promover vistoria técnica nos veículos das empresas que operam no serviço intermunicipal de transporte coletivo de passageiros”, Considerando a necessidade da normatização de procedimentos, RESOLVE: Artigo 1º - Aprovar as Instruções, que estabelecem os procedimentos para a Vistoria Técnica de Veículos, a serem observados pelos senhores Engenheiros e Empresas Credenciadas, constantes do “Manual Técnico de Inspeção de Frota”, na elaboração do Relatório Técnico (laudo), ambos disponíveis para consulta e impressão no sítio da ARTESP (www.artesp.sp.gov.br/vistoria/veiculos.asp). Artigo 2º - Será parte obrigatória do Relatório Técnico, pelo menos 4 (quatro) fotos digitais de cada veículo nas posições frente, traseira e laterais, que deverão ser mantidas junto ao mesmo, em arquivo, pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses. Artigo 3º - A ARTESP, a seu critério, poderá requisitar cópias dos documentos acima, dentro do prazo estabelecido. Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir do oitavo dia após sua publicação, em razão do procedimento administrativo para a disponibilização da mesma no sítio da ARTESP. CARLOS EDUARDO SAMPAIO DORIA |
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