Resolução STM-61, de 30-6-2010
Reformula o Grupo de Trabalho criado pela Resolução STM-51-2009, com o objetivo de tratar de assuntos relacionados às intervenções na rede de transporte metropolitano decorrentes da entrada em operação da Estação Butantã
O Secretário dos Transportes Metropolitanos, com fundamento
na Lei 7.450, de 16 de julho de 1991, regulamentada
pelo Decreto Decreto 49.752, de 04 de julho de 2005, no uso de suas
atribuições e considerando:
I - que o Grupo de Trabalho criado pela Resolução STM-51,
de 20 de outubro de 2009, alterada pela Resolução STM-1, de
19 de janeiro de 2010, tem como objetivo tratar de assuntos
relacionados às intervenções na rede de transporte metropolitano
decorrentes da entrada em operação da Estação Butantã,
pertencente ao primeiro trecho da Linha 4 - Amarela do Metrô
de São Paulo; e
II - a necessidade de constituir um Grupo de Trabalho de
caráter permanente, tendo em vista que estão previstas novas
inaugurações de estações, que também demandarão estudos
relativos às intervenções na rede de transporte metropolitano,
Resolve:
Artigo 1º - Fica extinto o Grupo de Trabalho criado pela
Resolução STM-51-2009, alterada pela Resolução STM-1-2010.
Artigo 2º - Fica criado um Grupo Permanente de Trabalho,
no âmbito da Secretaria dos Transportes Metropolitanos, com
a participação de representantes de suas empresas vinculadas
Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô, Companhia
Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM e Empresa Metropolitana
de Transportes Urbanos S/A - EMTU/SP, para realizar estudos
necessários às intervenções na Rede de Transporte Metropolitano,
decorrentes de futuras integrações físicas, operacionais e
tarifárias, entre os diferentes modos de transporte.
Artigo 2º - O Grupo Permanente de Trabalho instituído no
artigo anterior terá a seguinte composição:
I. Representantes da STM: Fabiano de Cristo Melo Malaquias,
RG 9.328.466-4, e Rosemeire Aparecida Salgado Pisani,
RG 6.762.480-7;
II. Representantes do Metrô: José Carlos Batista do Nascimento,
RG 7.935.821-4, e Gerlene Riegel Colares, RG 8.442.658-
5;
III. Representantes da EMTU/SP: Rogério da Silva Marcelino,
RG 15.682.134, Levino Pires, RG 13.858.667-6 e Daniela Quirico
Peron, RG 24.285.456-4;
IV. Representantes da CPTM: Luciano Ferreira da Luz, RG
20.151.795-4 e Nicolau de Tolentino Elias, RG 5.773.047.
§ 1º - Fica designada para exercer as funções de Coordenadora
do Grupo a Sra. Rosemeire Aparecida Salgado Pisani,
que no caso de ausências ou impedimentos será substituída por
outro membro da Comissão, por ela designado.
§ 2º - Para a consecução dos trabalhos o Coordenador
poderá solicitar a colaboração de técnicos da Secretaria e das
empresas vinculadas.
§ 3º - As atas dos trabalhos, bem como outros documentos
elaborados pelo Grupo, deverão ser ordenados e conservados no
procedimento respectivo.
Artigo 3º - A participação na Comissão será exercida sem
prejuízo das atividades regulares de seus membros e não será
remunerada, considerada, no entanto, como serviço relevante.
Artigo 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
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