Resolução STM-61, de 30-6-2010

Reformula o Grupo de Trabalho criado pela Resolução STM-51-2009, com o objetivo de tratar de assuntos relacionados às intervenções na rede de transporte metropolitano decorrentes da entrada em operação da Estação Butantã


O Secretário dos Transportes Metropolitanos, com fundamento na Lei 7.450, de 16 de julho de 1991, regulamentada pelo Decreto Decreto 49.752, de 04 de julho de 2005, no uso de suas atribuições e considerando:

I - que o Grupo de Trabalho criado pela Resolução STM-51, de 20 de outubro de 2009, alterada pela Resolução STM-1, de 19 de janeiro de 2010, tem como objetivo tratar de assuntos relacionados às intervenções na rede de transporte metropolitano decorrentes da entrada em operação da Estação Butantã, pertencente ao primeiro trecho da Linha 4 - Amarela do Metrô de São Paulo; e

II - a necessidade de constituir um Grupo de Trabalho de caráter permanente, tendo em vista que estão previstas novas inaugurações de estações, que também demandarão estudos relativos às intervenções na rede de transporte metropolitano,

Resolve:

Artigo 1º - Fica extinto o Grupo de Trabalho criado pela Resolução STM-51-2009, alterada pela Resolução STM-1-2010.

Artigo 2º - Fica criado um Grupo Permanente de Trabalho, no âmbito da Secretaria dos Transportes Metropolitanos, com a participação de representantes de suas empresas vinculadas Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô, Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM e Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos S/A - EMTU/SP, para realizar estudos necessários às intervenções na Rede de Transporte Metropolitano, decorrentes de futuras integrações físicas, operacionais e tarifárias, entre os diferentes modos de transporte.

Artigo 2º - O Grupo Permanente de Trabalho instituído no artigo anterior terá a seguinte composição:

I. Representantes da STM: Fabiano de Cristo Melo Malaquias, RG 9.328.466-4, e Rosemeire Aparecida Salgado Pisani, RG 6.762.480-7;

II. Representantes do Metrô: José Carlos Batista do Nascimento, RG 7.935.821-4, e Gerlene Riegel Colares, RG 8.442.658- 5;

III. Representantes da EMTU/SP: Rogério da Silva Marcelino, RG 15.682.134, Levino Pires, RG 13.858.667-6 e Daniela Quirico Peron, RG 24.285.456-4;

IV. Representantes da CPTM: Luciano Ferreira da Luz, RG 20.151.795-4 e Nicolau de Tolentino Elias, RG 5.773.047.

§ 1º - Fica designada para exercer as funções de Coordenadora do Grupo a Sra. Rosemeire Aparecida Salgado Pisani, que no caso de ausências ou impedimentos será substituída por outro membro da Comissão, por ela designado.

§ 2º - Para a consecução dos trabalhos o Coordenador poderá solicitar a colaboração de técnicos da Secretaria e das empresas vinculadas.

§ 3º - As atas dos trabalhos, bem como outros documentos elaborados pelo Grupo, deverão ser ordenados e conservados no procedimento respectivo.

Artigo 3º - A participação na Comissão será exercida sem prejuízo das atividades regulares de seus membros e não será remunerada, considerada, no entanto, como serviço relevante.

Artigo 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.