RESOLUÇÃO STM Nº 006, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2011

Reajuste tarifário – Sistema Metroviário e Sistema de Trens Metropolitanos (Processos STM 1723/92 e STM 2306/93)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DOS TRANSPORTES METROPOLITANOS, no uso das atribuições conferidas pela Lei no. 7.450, de 16 de julho de 1991, e considerando:

  1. a estrutura de custos para a manutenção do padrão de serviços do Sistema de Trens Metropolitanos e do Sistema Metroviário, bem como seu equilíbrio operacional e tarifário com todo o Sistema Integrado de Transporte de Passageiros;
  2. a necessidade de adequação da Política de Integração Tarifária do Sistema Metro-ferroviário;
  3. a necessidade de adequar a estrutura tarifária da Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ e da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM às atuais condições operacionais;
  4. o disposto na Resolução STM-009, de 02 de fevereiro de 2010;

Resolve:

Artigo 1º: Ficam estabelecidas para o Metrô e para os trens metropolitanos as seguintes tarifas:

a) Bilhetes Exclusivos:

Unitário (Tarifa Básica) – Bilhete Único Comum e Edmonson

R$

2,90

Bilhete Único Vale Transporte

R$

2,90

Cartão Fidelidade M8
Cartão Fidelidade M20
Cartão Fidelidade M50
Cartão Lazer M10

R$
R$
R$
R$

21,50
51,40
123,00
23,50

Madrugador Comum

R$

2,50

Cartão Escolar (valor por viagem)

R$

1,45

b) Bilhetes Integrados:


Tarifa Integrada sistema sobre trilhos x linhas municipais de São Paulo (Bilhete Único Comum)

R$

4,49

Tarifa Integrada sistema sobre trilhos x linhas municipais de São Paulo (Bilhete Único Vale Transporte)

R$

4,49

Madrugador Comum Integrado

R$

4,21

Bilhete Integrado Metropolitano (Linha 2 – Azul) com o Corredor Metropolitano São Mateus Jabaquara na Estação Jabaquara

R$

5,40

Bilhete Integrado Metropolitano (Linha 8 – Diamante) com linhas municipais de Itapevi

R$

4,40

Bilhete Integrado Metropolitano (Linha 8 – Diamante) com linhas municipais de Barueri

R$

4,40

Bilhete Integrado Metropolitano (Linha 10 – Turquesa) com Corredor Metropolitano São Mateus Jabaquara na Estação Santo André

R$

5,40

Bilhete Integrado Metropolitano (Linha 9 – Esmeralda) com Corredor Metropolitano São Mateus Jabaquara nas Estações Morumbi e Berrini

R$

5,40

Bilhete Integrado Metropolitano (Linha 10 – Turquesa) com ônibus intermunicipal na Estação Rio Grande da Serra

R$

4,00

Artigo 2º: A tarifa integrada da Linha 8 – Diamante da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM e Linha municipal de Itapevi I27, no trecho entre as estações de Itapevi e Amador Bueno, submetido a obras de “Recapacitação da Infraestrutura Ferroviária e Sistemas” será de R$ 2,90, passando a vigorar a partir da zero hora do dia 13 de fevereiro de 2011.

Artigo 3º: O Bilhete Unitário Lilás utilizado no primeiro trecho implantado da Linha 5 - Lilás – Capão Redondo ao Largo Treze, do Sistema Metroviário, exceto na Estação Santo Amaro, será comercializado  ao valor de R$ 2,80

Artigo 4º: A grade tarifária de integração do Sistema Metroviário – Linha 5 – Lilás com o Sistema Coletivo de Ônibus Intermunicipal da Região Metropolitana de São Paulo – Serviço Comum, abaixo especificada passa a vigorar a partir da zero hora do dia 13 de fevereiro de 2011.

Linha

Nome

Estação de Integração

Tarifas no sentido Ônibus x Metrô

C-001TRO-000-R

Itapecerica da Serra (Parque Paraiso) – São Paulo (Terminal do Metrô Capão Redondo)

Capão Redondo

R$ 2,80

C 001BI1-000-R

Embu (Jardim Santo Eduardo) – São Paulo (Terminal do Metrô Capão Redondo)

Capão Redondo

R$ 2,80

C-002TRO-000-R

Embu (Engenho Velho) – São Paulo (Terminal do Metrô Capão Redondo)

Capão Redondo

R$ 2,80

C-193TRO-000-R

Embu (Santa Tereza) – São Paulo (Terminal do Metrô Capão Redondo)

Capão Redondo

R$ 2,80

C-527TRO-000-R

Embu (Jardim Vista Alegre) – São Paulo (Metrô Capão Redondo)

Capão Redondo

R$ 2,80

C-339TRO-000-R

Itapecerica da Serra (Jardim Sampaio) – São Paulo (Terminal do Metrô Capão Redondo)

Capão Redondo

R$ 2,80

C-340TRO-000-R

Itapecerica da Serra (Jardim São Marcos) – São Paulo (Terminal do Metrô Capão Redondo)

Capão Redondo

R$ 2,80

C-513TRO-000-R

Itapecerica da Serra (Jardim das Oliveiras) – São Paulo (Terminal do Metrô Capão Redondo)

Capão Redondo

R$ 2,80

C-451TRO-000-R

Itapecerica da Serra (Branca Flor) - São Paulo (Terminal do Metrô Capão Redondo)

Capão Redondo

R$ 2,80

C-484TRO-000-R

Embu (Jardim da Luz) – São Paulo (Terminal do Metrô Capão Redondo)

Capão Redondo

R$ 2,80

C-531TRO-000-R

Itapecerica da Serra (Recreio Primavera) – São Paulo (Metrô Capão Redondo)

Capão Redondo

R$ 2,80

C551TRO-000-R

Embu (Jardim Vista Alegre) – São Paulo (Metrô Capão Redondo)

Capão Redondo

R$ 2,80

C-056TRO-000-R

Embu (Centro) – São Paulo (Terminal Campo Limpo do Metrô)

Campo Limpo

R$ 3,75

C-178TRO-000-R

Embu (Jardim Vazame) – São Paulo (Terminal Campo Limpo do Metrô).

Campo Limpo

R$ 3,15

C-178BI1-000-R

Embu (Jardim Nossa Senhora de Fátima) – São Paulo (Terminal Campo Limpo do Metrô).

Campo Limpo

R$ 3,15

C-245TRO-000-R

Taboão da Serra (Jardim São Judas Tadeu) – São Paulo (Terminal Campo Limpo do Metrô)

Campo Limpo

R$ 3,15

C-343TRO-000-R

Embu (Jardim do Colégio) – São Paulo (Terminal Campo Limpo do Metrô)

Campo Limpo

R$ 3,15

Parágrafo 1º: No sentido Metrô x Ônibus Intermunicipal, os usuários integrados na Estação Campo Limpo, pagarão ao cobrador do ônibus a diferença entre o valor da tarifa da Linha 5 – Lilás, R$ 2,80 e a tarifa de integração da linha utilizada, na seguinte conformidade:

Linha

Nome

Tarifas no sentido Metrô x Ônibus

C-056TRO-000-R

Embu (Centro) – São Paulo (Terminal Campo Limpo do Metrô)

R$ 0,95

C-178TRO-000-R

Embu (Jardim Vazame) – São Paulo (Terminal Campo Limpo do Metrô).

R$ 0,35

C-178BI1-000-R

Embu (Jardim Nossa Senhora de Fátima) – São Paulo (Terminal Campo Limpo do Metrô).

R$ 0,35

C-245TRO-000-R

Taboão da Serra (Jardim São Judas Tadeu) – São Paulo (Terminal Campo Limpo do Metrô)

R$ 0,35

C-343TRO-000-R

Embu (Jardim do Colégio) – São Paulo (Terminal Campo Limpo do Metrô)

R$ 0,35

Parágrafo 2º: A integração definida no caput deste artigo permite que seja realizada a integração com transferência livre na Estação Santo Amaro para os usuários que utilizam bilhetes não integrados do Sistema Metroviário, Linha 5 – Lilás, e do Sistema de Trens Metropolitanos da CPTM, Linha 9 – Esmeralda.

Artigo 5º: A Companhia do Metropolitano de São Paulo – Metrô e a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM, manterão afixadas nas bilheterias, em local de fácil visualização, as novas tarifas.

Artigo 6º: A Companhia do Metropolitano de São Paulo – Metrô e a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM, não estão obrigadas a efetuarem troco superior à importância de R$ 20,00 (vinte reais) na venda de bilhetes.

Artigo 7º: Os bilhetes e os créditos de viagem já emitidos pela Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ e pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM, em poder dos usuários, continuarão a ser recebidos como pagamento das passagens a que correspondem, sem qualquer acréscimo.

Artigo 8º: Esta Resolução entrará em vigor a partir da zero hora do dia 13 de fevereiro de 2011, revogadas as disposições em contrário.

JURANDIR F.R. FERNANDES
Secretário dos Transportes Metropolitanos

STM/CTC/GTII