RESOLUÇÃO STM Nº 006, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2011
Reajuste tarifário – Sistema Metroviário e Sistema de Trens Metropolitanos (Processos STM 1723/92 e STM 2306/93)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DOS TRANSPORTES METROPOLITANOS, no uso das atribuições conferidas pela Lei no. 7.450, de 16 de julho de 1991, e considerando:
- a estrutura de custos para a manutenção do padrão de serviços do Sistema de Trens Metropolitanos e do Sistema Metroviário, bem como seu equilíbrio operacional e tarifário com todo o Sistema Integrado de Transporte de Passageiros;
- a necessidade de adequação da Política de Integração Tarifária do Sistema Metro-ferroviário;
- a necessidade de adequar a estrutura tarifária da Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ e da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM às atuais condições operacionais;
- o disposto na Resolução STM-009, de 02 de fevereiro de 2010;
Resolve:
Artigo 1º: Ficam estabelecidas para o Metrô e para os trens metropolitanos as seguintes tarifas:
a) Bilhetes Exclusivos:
Unitário (Tarifa Básica) – Bilhete Único Comum e Edmonson |
R$ |
2,90 |
Bilhete Único Vale Transporte |
R$ |
2,90 |
Cartão Fidelidade M8
Cartão Fidelidade M20
Cartão Fidelidade M50
Cartão Lazer M10 |
R$
R$
R$
R$ |
21,50
51,40
123,00
23,50 |
Madrugador Comum |
R$ |
2,50 |
Cartão Escolar (valor por viagem) |
R$ |
1,45 |
b) Bilhetes Integrados:
Tarifa Integrada sistema sobre trilhos x linhas municipais de São Paulo (Bilhete Único Comum) |
R$ |
4,49 |
Tarifa Integrada sistema sobre trilhos x linhas municipais de São Paulo (Bilhete Único Vale Transporte) |
R$ |
4,49 |
Madrugador Comum Integrado |
R$ |
4,21 |
Bilhete Integrado Metropolitano (Linha 2 – Azul) com o Corredor Metropolitano São Mateus Jabaquara na Estação Jabaquara |
R$ |
5,40 |
Bilhete Integrado Metropolitano (Linha 8 – Diamante) com linhas municipais de Itapevi |
R$ |
4,40 |
Bilhete Integrado Metropolitano (Linha 8 – Diamante) com linhas municipais de Barueri |
R$ |
4,40 |
Bilhete Integrado Metropolitano (Linha 10 – Turquesa) com Corredor Metropolitano São Mateus Jabaquara na Estação Santo André |
R$ |
5,40 |
Bilhete Integrado Metropolitano (Linha 9 – Esmeralda) com Corredor Metropolitano São Mateus Jabaquara nas Estações Morumbi e Berrini |
R$ |
5,40 |
Bilhete Integrado Metropolitano (Linha 10 – Turquesa) com ônibus intermunicipal na Estação Rio Grande da Serra |
R$ |
4,00 |
Artigo 2º: A tarifa integrada da Linha 8 – Diamante da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM e Linha municipal de Itapevi I27, no trecho entre as estações de Itapevi e Amador Bueno, submetido a obras de “Recapacitação da Infraestrutura Ferroviária e Sistemas” será de R$ 2,90, passando a vigorar a partir da zero hora do dia 13 de fevereiro de 2011.
Artigo 3º: O Bilhete Unitário Lilás utilizado no primeiro trecho implantado da Linha 5 - Lilás – Capão Redondo ao Largo Treze, do Sistema Metroviário, exceto na Estação Santo Amaro, será comercializado ao valor de R$ 2,80
Artigo 4º: A grade tarifária de integração do Sistema Metroviário – Linha 5 – Lilás com o Sistema Coletivo de Ônibus Intermunicipal da Região Metropolitana de São Paulo – Serviço Comum, abaixo especificada passa a vigorar a partir da zero hora do dia 13 de fevereiro de 2011.
Linha |
Nome |
Estação de Integração |
Tarifas no sentido Ônibus x Metrô |
C-001TRO-000-R |
Itapecerica da Serra (Parque Paraiso) – São Paulo (Terminal do Metrô Capão Redondo) |
Capão Redondo |
R$ 2,80 |
C 001BI1-000-R |
Embu (Jardim Santo Eduardo) – São Paulo (Terminal do Metrô Capão Redondo) |
Capão Redondo |
R$ 2,80 |
C-002TRO-000-R |
Embu (Engenho Velho) – São Paulo (Terminal do Metrô Capão Redondo) |
Capão Redondo |
R$ 2,80 |
C-193TRO-000-R |
Embu (Santa Tereza) – São Paulo (Terminal do Metrô Capão Redondo) |
Capão Redondo |
R$ 2,80 |
C-527TRO-000-R |
Embu (Jardim Vista Alegre) – São Paulo (Metrô Capão Redondo) |
Capão Redondo |
R$ 2,80 |
C-339TRO-000-R |
Itapecerica da Serra (Jardim Sampaio) – São Paulo (Terminal do Metrô Capão Redondo) |
Capão Redondo |
R$ 2,80 |
C-340TRO-000-R |
Itapecerica da Serra (Jardim São Marcos) – São Paulo (Terminal do Metrô Capão Redondo) |
Capão Redondo |
R$ 2,80 |
C-513TRO-000-R |
Itapecerica da Serra (Jardim das Oliveiras) – São Paulo (Terminal do Metrô Capão Redondo) |
Capão Redondo |
R$ 2,80 |
C-451TRO-000-R |
Itapecerica da Serra (Branca Flor) - São Paulo (Terminal do Metrô Capão Redondo) |
Capão Redondo |
R$ 2,80 |
C-484TRO-000-R |
Embu (Jardim da Luz) – São Paulo (Terminal do Metrô Capão Redondo) |
Capão Redondo |
R$ 2,80 |
C-531TRO-000-R |
Itapecerica da Serra (Recreio Primavera) – São Paulo (Metrô Capão Redondo) |
Capão Redondo |
R$ 2,80 |
C551TRO-000-R |
Embu (Jardim Vista Alegre) – São Paulo (Metrô Capão Redondo) |
Capão Redondo |
R$ 2,80 |
C-056TRO-000-R |
Embu (Centro) – São Paulo (Terminal Campo Limpo do Metrô) |
Campo Limpo |
R$ 3,75 |
C-178TRO-000-R |
Embu (Jardim Vazame) – São Paulo (Terminal Campo Limpo do Metrô). |
Campo Limpo |
R$ 3,15 |
C-178BI1-000-R |
Embu (Jardim Nossa Senhora de Fátima) – São Paulo (Terminal Campo Limpo do Metrô). |
Campo Limpo |
R$ 3,15 |
C-245TRO-000-R |
Taboão da Serra (Jardim São Judas Tadeu) – São Paulo (Terminal Campo Limpo do Metrô) |
Campo Limpo |
R$ 3,15 |
C-343TRO-000-R |
Embu (Jardim do Colégio) – São Paulo (Terminal Campo Limpo do Metrô) |
Campo Limpo |
R$ 3,15 |
Parágrafo 1º: No sentido Metrô x Ônibus Intermunicipal, os usuários integrados na Estação Campo Limpo, pagarão ao cobrador do ônibus a diferença entre o valor da tarifa da Linha 5 – Lilás, R$ 2,80 e a tarifa de integração da linha utilizada, na seguinte conformidade:
Linha |
Nome |
Tarifas no sentido Metrô x Ônibus |
C-056TRO-000-R |
Embu (Centro) – São Paulo (Terminal Campo Limpo do Metrô) |
R$ 0,95 |
C-178TRO-000-R |
Embu (Jardim Vazame) – São Paulo (Terminal Campo Limpo do Metrô). |
R$ 0,35 |
C-178BI1-000-R |
Embu (Jardim Nossa Senhora de Fátima) – São Paulo (Terminal Campo Limpo do Metrô). |
R$ 0,35 |
C-245TRO-000-R |
Taboão da Serra (Jardim São Judas Tadeu) – São Paulo (Terminal Campo Limpo do Metrô) |
R$ 0,35 |
C-343TRO-000-R |
Embu (Jardim do Colégio) – São Paulo (Terminal Campo Limpo do Metrô) |
R$ 0,35 |
Parágrafo 2º: A integração definida no caput deste artigo permite que seja realizada a integração com transferência livre na Estação Santo Amaro para os usuários que utilizam bilhetes não integrados do Sistema Metroviário, Linha 5 – Lilás, e do Sistema de Trens Metropolitanos da CPTM, Linha 9 – Esmeralda.
Artigo 5º: A Companhia do Metropolitano de São Paulo – Metrô e a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM, manterão afixadas nas bilheterias, em local de fácil visualização, as novas tarifas.
Artigo 6º: A Companhia do Metropolitano de São Paulo – Metrô e a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM, não estão obrigadas a efetuarem troco superior à importância de R$ 20,00 (vinte reais) na venda de bilhetes.
Artigo 7º: Os bilhetes e os créditos de viagem já emitidos pela Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ e pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM, em poder dos usuários, continuarão a ser recebidos como pagamento das passagens a que correspondem, sem qualquer acréscimo.
Artigo 8º: Esta Resolução entrará em vigor a partir da zero hora do dia 13 de fevereiro de 2011, revogadas as disposições em contrário.
JURANDIR F.R. FERNANDES
Secretário dos Transportes Metropolitanos
STM/CTC/GTII
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