Resolução STM nº 100, de 18-11-2011
Altera composição da CADA - Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo, da Secretaria dos Transportes Metropolitanos – STM, ratificando os termos da Resolução STM nº 25, de 09 de março de 2010.
O Secretário dos Transportes Metropolitanos, em conformidade
com o Decreto nº 49.752, de 04 de julho de 2005 e,
Considerando as disposições do Decreto Estadual nº 29.838,
de 18 de abril de 1989, que “dispõe sobre a constituição de
Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo nas Secretarias
de Estado”, bem como o disposto no Decreto Estadual nº
48.897, de 27 de agosto de 2004, que “dispõe sobre os arquivos
públicos, os documentos de arquivo e sua gestão, os Planos de
Classificação e a Tabela de Temporalidade de Documentos da
Administração Pública do Estado de São Paulo, define normas
para a avaliação, guarda e eliminação de documentos de
arquivo”;
Considerando a importância de dar continuidade à implementação
do programa de gestão documental, com vistas à
elaboração e a aplicação de Planos de Classificação e Tabelas
de Temporalidade de Documentos;
Considerando a importância de impedir o acúmulo desordenado
de documentos, sem prejuízo de salvaguarda dos atos
administrativos, constitutivos e extintivos de direitos, bem como
da memória institucional; e
RESOLVE:
Artigo 1° - Alterar a composição da Comissão de Avaliação
de Documentos de Arquivo - CADA, criada pela Resolução STM
nº 008/2000, diretamente vinculada ao Gabinete do Secretário,
passando a ser integrada pelos seguintes funcionários:
a. Alipio Frota Ferro – RG. 32.858.424-1
b. Beatriz Corrêa Netto Cavalcanti - RG. 13.277.856
c. Érica Filomena Fabretti – RG. 14.568.771-5
d. Ester Costa De Vita – RG. 5.327.125
e. Fábio Aparecido Bompadre – RG. 34.360.326-3
f. Izabel Chimenes Gil – RG. 6.454.699
g. João Paulo Campello – RG. 9.369.305-9
h. José Faustino – RG. 17.907.698-X
i. José Lito Ferreira Pimentel – RG. 12.277.686-0
j. Juliana Aparecida Catarino – RG. 29.614.362-5
k. Marcos Aurélio Gonçalves Manso – RG. 13.615.318-5
l. Maria Teresa Silva Angelo – RG. 6.550.427-6
m. Marta Lucia Dias Oliveira – RG. 4.173.544
n. Michael Sotelo Cerqueira – RG. 33.427.569-6
o. Suely Fratoni Ferreira de Araújo – RG. 8.660.588
Artigo 2° - A Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo tem as seguintes atribuições:
I - Elaborar e aplicar programa de gestão documental para
a Secretaria;
II - Integrar os documentos arquivísticos digitais ao programa
de gestão documental da Secretaria, nos termos da Instrução
Normativa APE/SAESP -1, de 10/03/2009;
III - Tomar as providências necessárias a aplicação do Plano
de Classificação e da Tabela de Temporalidade de Documentos
da Administração Pública do Estado de São Paulo relativos às
atividades¬ meio, oficializados pelo Decreto nº 48.898, de 27
de agosto de 2004;
IV – Zelar pelo efetivo cumprimento e disseminar as normas
e procedimentos técnicos emanados do Arquivo Público do Estado,
Unidade da Casa Civil, órgão central do Sistema de Arquivos
do Estado de São Paulo – SAESP;
V - Propor critérios para orientar a seleção de amostragens
dos documentos destinados à eliminação, nos termos da legislação
vigente;
VI - Elaborar o Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade
de Documentos relativos às atividades-fim da Secretaria,
em conformidade com a metodologia desenvolvida pelo
Departamento de Gestão do SAESP, contemplada no manual “Como Elaborar Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade
de Documentos: Atividades-Fim”.
§1° - Para a elaboração do Plano e da Tabela de Temporalidade
das Atividades-Fim caberá à Comissão se reunir
periodicamente, bem como solicitar a colaboração das unidades centralizadas e descentralizadas produtoras de documentos
para a identificação, classificação e definição de prazos de
guarda e destinação de documentos.
§2° - Caberá a Comissão encaminhar periodicamente,
relatório de suas atividades ao Chefe de Gabinete e manter
registros de seus trabalhos no documento (06.01.06.01) Processo
relativo aos trabalhos da Comissão de Avaliação de Documentos
de Arquivo, contemplado na Tabela de Temporalidade
de Documentos das Atividades-Meio, oficializada pelo Decreto
nº 48.898/2004.
Artigo 3° - A Comissão de Avaliação de Documentos de
Arquivo deverá receber orientação da Consultoria Jurídica da
Pasta, para apresentar proposta de temporalidade e destinação
dos documentos das atividades fim, para sua posterior aprovação
pelo Arquivo Público do Estado.
Artigo 4° - Fica vedada a eliminação de documentos relativos às atividades-fim desta Secretaria, antes da oficialização
de seu Plano de Classificação e de sua Tabela de Temporalidade
de Documentos.
Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua
publicação.
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