Resolução STM nº 103, de 8-12-2011

Descredenciamento das funções de Agente Fiscal do Sistema Metropolitano de Transporte Coletivo por Ônibus.

O Secretário dos Transportes Metropolitanos, com fundamento no Artigo 38, Inciso III, letra f, do Decreto nº 49.752, de 04 de julho de 2005 e nas disposições do Decreto nº 24.675, de
30 de janeiro de 1986, alterado pelo Decreto nº 27.436, de 07 de outubro de 1987, do Decreto nº 19.835, de 29 de outubro de 1982, alterado pelos Decretos nº 28.478, de 30 de junho de 1988 e 51.396, de 21 de dezembro de 2006, e ainda da Resolução STM nº 55, de 04 de fevereiro de 1992, que disciplina as atividades de fiscalização do Sistema Metropolitano de Transporte Coletivo por Ônibus,
Resolve:


Artigo 1º - Ficam descredenciados, para o exercício das funções de Agente Fiscal do Sistema Metropolitano de Transporte Coletivo por Ônibus, nos termos da legislação citada.

 

NOME  RG
Gilmar Fernandes de Oliveira  
13.225.582
José Mariano dos Anjos 
9.291.200
Daniel Dias da Silva   
32.997.909-7

 

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.