Resolução STM nº 103, de 8-12-2011
Descredenciamento das funções de Agente Fiscal do Sistema Metropolitano de Transporte Coletivo por Ônibus.
O Secretário dos Transportes Metropolitanos, com fundamento
no Artigo 38, Inciso III, letra f, do Decreto nº 49.752, de
04 de julho de 2005 e nas disposições do Decreto nº 24.675, de
30 de janeiro de 1986, alterado pelo Decreto nº 27.436, de 07
de outubro de 1987, do Decreto nº 19.835, de 29 de outubro de
1982, alterado pelos Decretos nº 28.478, de 30 de junho de 1988
e 51.396, de 21 de dezembro de 2006, e ainda da Resolução
STM nº 55, de 04 de fevereiro de 1992, que disciplina as atividades
de fiscalização do Sistema Metropolitano de Transporte
Coletivo por Ônibus,
Resolve:
Artigo 1º - Ficam descredenciados, para o exercício das funções
de Agente Fiscal do Sistema Metropolitano de Transporte
Coletivo por Ônibus, nos termos da legislação citada.
NOME |
RG |
Gilmar Fernandes de Oliveira |
13.225.582 |
José Mariano dos Anjos |
9.291.200 |
Daniel Dias da Silva |
32.997.909-7 |
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
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