Resolução STM nº 011, de 9-2-2011
Reajuste tarifário – Serviço Turístico Especial denominado “Expresso Turístico”
O Secretário de Estado dos Transportes Metropolitanos, de acordo com a Lei no. 7.450, de 16 de julho de 1991, e considerando:
I. a necessidade de adequar a estrutura tarifária da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM às atuais condições operacionais;
II. a Resolução STM nº 033, de 24 de julho de 2009, que criou o serviço turístico especial denominado “Expresso Turístico” e instituiu a ligação no trecho compreendido entre as Estações da Luz e Jundiaí da Linha 7 – Rubi, da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM;
III. a Resolução STM nº 069, de 16 de setembro de 2010; que instituiu no serviço turístico especial denominado “Expresso Turístico”, a ligação no trecho compreendido entre a Estação da Luz e a Vila de Paranapiacaba e seu seccionamento na Estação Prefeito Celso Daniel – Santo André, da Linha 10 – Turquesa e a ligação no trecho compreendido entre as Estações da Luz e Mogi das Cruzes da Linha 11 – Coral da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM;
IV. a Resolução STM-83, de 9 de dezembro de 2010, que ampliou o prazo para aquisição dos bilhetes de passagem do serviço turístico especial, denominado “Expresso Turístico”;
Resolve:
Artigo 1º: Fica aprovado o reajuste das tarifas relativas às linhas do serviço turístico especial, denominado “Expresso Turístico”, na seguinte conformidade:
- Trecho compreendido entre as Estações da Luz e Jundiaí da Linha 7 Rubi da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM:
Descrição |
Valor da Tarifa |
1 usuário |
R$ 30,00 |
1 usuário e 1 acompanhante |
R$ 45,00 |
1 usuário e 2 acompanhantes |
R$ 60,00 |
1 usuário e 3 acompanhantes |
R$ 75,00 |
- Trecho compreendido entre as Estações da Luz e Mogi das Cruzes da Linha 11 – Coral da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM:
Descrição |
Valor da Tarifa |
1 usuário |
R$ 30,00 |
1 usuário e 1 acompanhante |
R$ 45,00 |
1 usuário e 2 acompanhantes |
R$ 60,00 |
1 usuário e 3 acompanhantes |
R$ 75,00 |
- Trecho compreendido entre a Estação a Luz, Linha 10 – Turquesa da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM e a Vila de Paranapiacaba:
Descrição |
Valor da Tarifa |
1 usuário |
R$ 30,00 |
1 usuário e 1 acompanhante |
R$ 45,00 |
1 usuário e 2 acompanhantes |
R$ 60,00 |
1 usuário e 3 acompanhantes |
R$ 75,00 |
- Trecho compreendido entre a Estação Prefeito Celso Daniel-Santo André, Linha 10 – Turquesa da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM e a Vila de Paranapiacaba:
Descrição |
Valor da Tarifa |
1 usuário |
R$ 27,00 |
1 usuário e 1 acompanhante |
R$ 40,00 |
1 usuário e 2 acompanhantes |
R$ 52,00 |
1 usuário e 3 acompanhantes |
R$ 65,00 |
§ 1º: Os bilhetes de passagem poderão ser adquiridos com até 120 (cento e vinte) dias de antecedência da data da viagem.
§ 2º: na aquisição, em um só lote, de toda a ocupação de um único carro – lote integral, o valor corresponderá à importância de R$ 1.620,00 (hum mil seiscentos e vinte reais).
§3º: Será permitida a aquisição de somente um lote integral por viagem.
Artigo 2º: Os bilhetes de passagem já emitidos pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM, em poder dos usuários, continuarão a ser recebidos como pagamento das passagens a que correspondem, sem qualquer acréscimo.
Artigo 3º: Esta Resolução entrará em vigor a partir da zero hora do dia 13 de fevereiro de 2011, revogadas as disposições em contrário.
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