Resolução STM nº 011, de 9-2-2011

Reajuste tarifário – Serviço Turístico Especial denominado “Expresso Turístico”

O Secretário de Estado dos Transportes Metropolitanos, de acordo com a Lei no. 7.450, de 16 de julho de 1991, e considerando:

I. a necessidade de adequar a estrutura tarifária da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM às atuais condições operacionais;

II. a Resolução STM nº 033, de 24 de julho de 2009, que criou o serviço turístico especial denominado “Expresso Turístico” e instituiu a ligação no trecho compreendido entre as Estações da Luz e Jundiaí da Linha 7 – Rubi, da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM;

III. a Resolução STM nº 069, de 16 de setembro de 2010; que instituiu no serviço turístico especial denominado “Expresso Turístico”, a ligação no trecho compreendido entre a Estação da Luz e a Vila de Paranapiacaba e seu seccionamento na Estação Prefeito Celso Daniel – Santo André, da Linha 10 – Turquesa e a ligação no trecho compreendido entre as Estações da Luz e Mogi das Cruzes da Linha 11 – Coral da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM;

IV. a Resolução STM-83, de 9 de dezembro de 2010, que ampliou o prazo para aquisição dos bilhetes de passagem do serviço turístico especial, denominado “Expresso Turístico”;

Resolve:

Artigo 1º: Fica aprovado o reajuste das tarifas relativas às linhas do serviço turístico especial, denominado “Expresso Turístico”, na seguinte conformidade:

- Trecho compreendido entre as Estações da Luz e Jundiaí da Linha 7 Rubi da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM:

Descrição

Valor da Tarifa

1 usuário

R$ 30,00

1 usuário e 1 acompanhante

R$ 45,00

1 usuário e 2 acompanhantes

R$ 60,00

1 usuário e 3 acompanhantes

R$ 75,00

- Trecho compreendido entre as Estações da Luz e Mogi das Cruzes da Linha 11 – Coral da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM:

Descrição

Valor da Tarifa

1 usuário

R$ 30,00

1 usuário e 1 acompanhante

R$ 45,00

1 usuário e 2 acompanhantes

R$ 60,00

1 usuário e 3 acompanhantes

R$ 75,00

- Trecho compreendido entre a Estação a Luz, Linha 10 – Turquesa da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM e a Vila de Paranapiacaba:

Descrição

Valor da Tarifa

1 usuário

R$ 30,00

1 usuário e 1 acompanhante

R$ 45,00

1 usuário e 2 acompanhantes

R$ 60,00

1 usuário e 3 acompanhantes

R$ 75,00

- Trecho compreendido entre a Estação Prefeito Celso Daniel-Santo André, Linha 10 – Turquesa da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM e a Vila de Paranapiacaba:

Descrição

Valor da Tarifa

1 usuário

R$ 27,00

1 usuário e 1 acompanhante

R$ 40,00

1 usuário e 2 acompanhantes

R$ 52,00

1 usuário e 3 acompanhantes

R$ 65,00

§ 1º: Os bilhetes de passagem poderão ser adquiridos com até 120 (cento e vinte) dias de antecedência da data da viagem.

§ 2º: na aquisição, em um só lote, de toda a ocupação de um único carro – lote integral, o valor corresponderá à importância de R$ 1.620,00 (hum mil seiscentos e vinte reais).

§3º: Será permitida a aquisição de somente um lote integral por viagem.

Artigo 2º: Os bilhetes de passagem já emitidos pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM, em poder dos usuários, continuarão a ser recebidos como pagamento das passagens a que correspondem, sem qualquer acréscimo.

Artigo 3º: Esta Resolução entrará em vigor a partir da zero hora do dia 13 de fevereiro de 2011, revogadas as disposições em contrário.