Resolução STM nº 40, de 4-5-2011

Institui Grupo de Trabalho para o cumprimento e a execução do objeto do Convênio Técnico-Operacional celebrado entre a Secretaria dos Transportes Metropolitanos – STM, a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM e a Estrada de Ferro Campos do Jordão – EFCJ, dando providências correlatas.

O Secretário dos Transportes Metropolitanos do Estado de São Paulo, de acordo com a Lei nº 7.450, de 16 de julho de 1991, e Decreto nº 49.752, de 4 de julho de 2005, e considerando os
termos do Convênio Técnico-Operacional celebrado em entre esta Pasta, a Estrada de Ferro Campos do Jordão – EFCJ e a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM, objetivando
a cooperação técnico-operacional dos partícipes na gestão da EFCJ, com a finalidade de garantir a continuidade, a modernização e a expansão dos serviços prestados,

Resolve:

Artigo 1º – Fica instituído, junto ao Gabinete do Secretário dos Transportes Metropolitanos, um Grupo de Trabalho para o cumprimento e a execução do objeto do Convênio Técnico- Operacional celebrado entre a Secretaria dos Transportes Metropolitanos– STM, a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos– CPTM e a Estrada de Ferro Campos do Jordão – EFCJ.

Artigo 2º - O Grupo de Trabalho instituído no artigo anterior terá a seguinte composição:
I – Como representantes da Secretaria dos Transportes Metropolitanos - STM: Luiz Roberto dos Santos, RG nº 17.513.217-3, Antonio Tavares Arruda, RG nº W221.389-T e Ayrton Camargo e Silva, RG nº 11.238.372-5;
II – Como representantes da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM: Silvio José Vendramin Camargo, RG nº 9.813.242, Ivone Ferraz Anacleto, RG nº 10.988.806, Melina Kurcgant, RG nº 21.310.270, e Dione Terranova Favalli, RG nº 4.787.529-X;
III – Como representantes da Estrada de Ferro Campos do Jordão – EFCJ, Antonio Carlos Chedid Collus, RG nº 11.601.582- 2, e Fabrício Donizetti Cruz de Jesus, RG nº33.138.177-1.

Parágrafo único - A Coordenação do Grupo de Trabalho ficará a cargo do Chefe de Gabinete da Secretaria dos Transportes Metropolitanos – STM.

Artigo 3º - Para a consecução dos trabalhos, o Coordenador do Grupo poderá solicitar a colaboração de técnicos da Secretaria e das entidades vinculadas, bem como instituir subgrupos
para auxílio em assuntos específicos.

Artigo 4º - As propostas, relatórios, atas, bem como outros documentos elaborados pelo Grupo de Trabalho, deverão ser ordenados e conservados no procedimento próprio.

Artigo 5º - A participação no Grupo de Trabalho será exercida sem prejuízo das atividades regulares de seus membros e não será remunerada, sendo, porém, considerada serviço público relevante.

Artigo 6º - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação.