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Resolução STM nº 12, de 8-2-2012
Reajuste tarifário – Sistema Coletivo de Ônibus da Região Metropolitana de São Paulo (Serviços Comum e Seletivo) (Processo STM 1722/92)
O Secretário de Estado dos Transportes Metropolitanos,
Considerando a Concessão dos Serviços de Transporte Coletivo
Intermunicipal da Região Metropolitana de São Paulo, conforme
Contratos nºs EMTU/032/2006 (Área 1), EMTU/033/2006
(Área 2), EMTU/034/2006 (Área 3) e EMTU/040/2006 (Área 4);
RESOLVE:
Artigo 1º: Aprovar o reajuste das tarifas relativas aos
Serviços de Transporte Coletivo Intermunicipal da Região Metropolitana
de São Paulo, conforme Cláusulas 22 – da tarifa,
do seu reajuste e revisão, e 23 – do reajuste e da revisão
contratual, dos Contratos de Concessão nºs EMTU/032/2006
(Área 1), EMTU/033/2006 (Área 2), EMTU/034/2006 (Área 3) e
EMTU/040/2006 (Área 4), na seguinte conformidade:
- Para as Linhas Comuns:
- Para as Linhas Seletivas

Parágrafo 1º: o enquadramento das linhas circulares, nas
faixas acima estabelecidas, será feito segundo a metade da
extensão da viagem completa.
Parágrafo 2º: nas linhas que operam com redução tarifária
em relação à grade autorizada, as tarifas praticadas deverão ser
reajustadas tendo como limite a variação da tarifa média do
serviço correspondente.
Parágrafo 3º: nas linhas que tiveram suas características
modificadas e autorizadas, além do reajuste poderá ser aprovado
reenquadramento tarifário, observada a proporção de
desconto concedida anteriormente às mudanças.
Artigo 2º: As empresas operadoras do Serviço de Transporte
Coletivo Intermunicipal da Região Metropolitana de São Paulo
não estão obrigadas a troco superior a R$ 20,00 (vinte reais) na
venda de passagens.
Artigo 3º: Esta Resolução entra em vigor a partir da zero
hora do dia 12 de fevereiro de 2012, revogadas as disposições
em contrário. |