Resolução STM nº 16, de 8-2-2012
Reajuste tarifário – Sistema Coletivo de Ônibus da Região Metropolitana da Baixada Santista (Serviços Comum e Seletivo) (Processo STM 1701/97)
O Secretário de Estado Dos Transportes Metropolitanos,
Considerando a edição da Lei Complementar N. º 815,
de 30 de julho de 1996, que cria a Região Metropolitana da
Baixada Santista;
Considerando o Decreto Nº. 41.659, de 25 de março de
1997, que dispõe sobre a aplicação na Região Metropolitana
da Baixada Santista, da legislação regulamentadora do Sistema
Coletivo de Ônibus da Região Metropolitana de São Paulo;
Considerando a estrutura dos custos para a manutenção do
padrão de serviços do Sistema de Transporte Coletivo de Passageiro,
por Ônibus, da Região Metropolitana da Baixada Santista,
bem como seu equilíbrio operacional e tarifário.
RESOLVE:
Artigo 1º - Aprovar o reajuste das tarifas relativas ao Sistema
de Transporte Coletivo de Passageiro, por Ônibus, da Região
Metropolitana da Baixada Santista (Serviços Comum e Seletivo),
no que se refere às linhas, cujas permissões tenham sido outorgadas
pelo Poder Público Estadual, na seguinte conformidade:
Parágrafo 1º - Nas linhas que operam com redução tarifária
em relação à grade autorizada, as tarifas praticadas deverão ser
reajustadas tendo como limite à variação da tarifa média do
serviço correspondente.
Parágrafo 2º - o enquadramento das linhas circulares, nas
faixas acima estabelecidas, será feito segundo a metade da
extensão da viagem completa.
Parágrafo 3º - Nas linhas que tiveram suas características
modificadas e autorizadas, além do reajuste poderá ser aprovado
reenquadramento tarifário, observada a proporção de
desconto concedida anteriormente às mudanças.
Artigo 2º - As empresas operadoras do Sistema Coletivo de Ônibus da Região Metropolitana da Baixada Santista não estão
obrigadas a troco superior a R$ 20,00 (vinte reais) na venda
de passagens.
Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor a partir da zero
hora do dia 12 de fevereiro de 2012, revogadas as disposições
em contrário.
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