Resolução STM nº 16, de 8-2-2012

Reajuste tarifário – Sistema Coletivo de Ônibus da Região Metropolitana da Baixada Santista (Serviços Comum e Seletivo) (Processo STM 1701/97)

O Secretário de Estado Dos Transportes Metropolitanos,

Considerando a edição da Lei Complementar N. º 815, de 30 de julho de 1996, que cria a Região Metropolitana da Baixada Santista;

Considerando o Decreto Nº. 41.659, de 25 de março de 1997, que dispõe sobre a aplicação na Região Metropolitana da Baixada Santista, da legislação regulamentadora do Sistema Coletivo de Ônibus da Região Metropolitana de São Paulo;

Considerando a estrutura dos custos para a manutenção do padrão de serviços do Sistema de Transporte Coletivo de Passageiro, por Ônibus, da Região Metropolitana da Baixada Santista,
bem como seu equilíbrio operacional e tarifário.

RESOLVE:

Artigo 1º - Aprovar o reajuste das tarifas relativas ao Sistema de Transporte Coletivo de Passageiro, por Ônibus, da Região Metropolitana da Baixada Santista (Serviços Comum e Seletivo), no que se refere às linhas, cujas permissões tenham sido outorgadas pelo Poder Público Estadual, na seguinte conformidade:

Parágrafo 1º - Nas linhas que operam com redução tarifária em relação à grade autorizada, as tarifas praticadas deverão ser reajustadas tendo como limite à variação da tarifa média do serviço correspondente.

Parágrafo 2º - o enquadramento das linhas circulares, nas faixas acima estabelecidas, será feito segundo a metade da extensão da viagem completa.

Parágrafo 3º - Nas linhas que tiveram suas características modificadas e autorizadas, além do reajuste poderá ser aprovado reenquadramento tarifário, observada a proporção de desconto concedida anteriormente às mudanças.

Artigo 2º - As empresas operadoras do Sistema Coletivo de Ônibus da Região Metropolitana da Baixada Santista não estão obrigadas a troco superior a R$ 20,00 (vinte reais) na venda de passagens.

Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor a partir da zero hora do dia 12 de fevereiro de 2012, revogadas as disposições em contrário.