Resolução STM nº 18, de 08-02-2012

Reajuste tarifário – Sistema Coletivo de Ônibus da Região Metropolitana de Campinas (Serviços Comum e Seletivo) (Processo STM 04737/2002).

O Secretário de Estado dos Transportes Metropolitanos,

Considerando a edição da Lei Complementar Nº 870, de 19 de julho de 2000, que cria a Região Metropolitana de Campinas;

Considerando o Decreto Nº. 45.983, de 8 de agosto de 2001, que dispõe sobre a aplicação na Região Metropolitana de Campinas, da legislação regulamentadora do Sistema Coletivo de Ônibus da Região Metropolitana de São Paulo;

Considerando a estrutura dos custos para a manutenção do padrão de serviços do Sistema de Transporte Coletivo de Passageiro, por Ônibus, da Região Metropolitana de Campinas, bem como seu equilíbrio operacional e tarifário;

RESOLVE:

Artigo 1º: Aprovar o reajuste das tarifas relativas ao Sistema de Transporte Coletivo de Passageiro, por Ônibus, da Região Metropolitana de Campinas (Serviços Comum e Seletivo), no que se refere às linhas, cujas permissões tenham sido outorgadas pelo Poder Público Estadual, na seguinte conformidade:

Parágrafo 1º: Nas linhas que operam com redução tarifária em relação à grade autorizada, as tarifas praticadas deverão ser reajustadas tendo como limite a variação da tarifa média do serviço correspondente.

Parágrafo 2º: o enquadramento das linhas circulares, nas faixas acima estabelecidas, será feito segundo a metade da extensão da viagem completa.

Parágrafo 3º: Nas linhas que tiveram suas características modificadas e autorizadas, além do reajuste poderá ser aprovado reenquadramento tarifário, observada a proporção de desconto concedida anteriormente às mudanças.

Artigo 2º: As empresas operadoras do Sistema Coletivo de Ônibus da Região Metropolitana de Campinas não estão obrigadas a troco superior a R$ 20,00 (vinte reais) na venda de passagens.

Artigo 3º: Esta Resolução entra em vigor a partir da zero hora do dia 12 de fevereiro de 2012, revogadas as disposições em contrário.