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Resolução STM nº 18, de 08-02-2012
Reajuste tarifário – Sistema Coletivo de Ônibus da Região Metropolitana de Campinas (Serviços Comum e Seletivo) (Processo STM 04737/2002).
O Secretário de Estado dos Transportes Metropolitanos,
Considerando a edição da Lei Complementar Nº 870, de 19
de julho de 2000, que cria a Região Metropolitana de Campinas;
Considerando o Decreto Nº. 45.983, de 8 de agosto de
2001, que dispõe sobre a aplicação na Região Metropolitana de
Campinas, da legislação regulamentadora do Sistema Coletivo
de Ônibus da Região Metropolitana de São Paulo;
Considerando a estrutura dos custos para a manutenção
do padrão de serviços do Sistema de Transporte Coletivo de
Passageiro, por Ônibus, da Região Metropolitana de Campinas,
bem como seu equilíbrio operacional e tarifário;
RESOLVE:
Artigo 1º: Aprovar o reajuste das tarifas relativas ao Sistema
de Transporte Coletivo de Passageiro, por Ônibus, da Região
Metropolitana de Campinas (Serviços Comum e Seletivo), no que
se refere às linhas, cujas permissões tenham sido outorgadas
pelo Poder Público Estadual, na seguinte conformidade:

Parágrafo 1º: Nas linhas que operam com redução tarifária
em relação à grade autorizada, as tarifas praticadas deverão ser
reajustadas tendo como limite a variação da tarifa média do
serviço correspondente.
Parágrafo 2º: o enquadramento das linhas circulares, nas
faixas acima estabelecidas, será feito segundo a metade da
extensão da viagem completa.
Parágrafo 3º: Nas linhas que tiveram suas características
modificadas e autorizadas, além do reajuste poderá ser aprovado
reenquadramento tarifário, observada a proporção de
desconto concedida anteriormente às mudanças.
Artigo 2º: As empresas operadoras do Sistema Coletivo
de Ônibus da Região Metropolitana de Campinas não estão
obrigadas a troco superior a R$ 20,00 (vinte reais) na venda
de passagens.
Artigo 3º: Esta Resolução entra em vigor a partir da zero
hora do dia 12 de fevereiro de 2012, revogadas as disposições
em contrário.
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